quinta-feira, setembro 02, 2010

SP - Resolução Conjunta SEDPCD/SELT/SEE nº 1 de 01/09/2010 - Paraolimpíadas Escolares do Estado de São Paulo

D.O. 2/9/2010 pg. 23 | Seção I
Resolução Conjunta SEDPCD/SELT/SEE N.º 1, de 1-9-2010

Dispõe sobre as Paraolimpíadas Escolares do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

O Secretário Adjunto de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e os Secretários de Esportes, Lazer e Turismo e da Educação, com fundamento no artigo 26, IV, alínea “a”, item 1, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, no art. 75 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, bem como no inciso II, do art. 15, da Lei nº 500 de 1974, e considerando que:

a prática do esporte como espaço de vivência de relações inter-pessoais concorre significativamente para a ampliação das oportunidades de exercício de uma cidadania consciente;


a participação de crianças e jovens em práticas desportivas constitui-se em componente formativo que integra a proposta pedagógica das diferentes unidades escolares, Resolvem:


Art. 1º - As Paraolimpíadas Escolares, a serem desenvolvidas conjuntamente pelas Secretarias de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Esportes, Lazer e Turismo e da Educação, obedecerão às normas e aos procedimentos contidos na presente Resolução, e terão como objetivos:

I - promover, por meio da prática desportiva, a integração e o intercâmbio dos participantes das Unidades Escolares, ampliando as oportunidades de socialização e aquisição de hábitos saudáveis;
II - favorecer o surgimento de novos talentos representativos do esporte paraolímpico.

Art. 2º - A Coordenação das atividades das Paraolimpíadas Escolares ficará sob a responsabilidade de uma Comissão constituída por representantes de cada Secretaria, membros do Comitê de Apoio ao Paradesporto, e terá como atribuições:

I - a elaboração do Regulamento Geral e Técnico das Paraolimpíadas Escolares Estaduais;
II - a organização, execução e acompanhamento das atividades programadas;
III - a elaboração de relatórios estatísticos e avaliatórios das fases realizadas, a serem encaminhados aos Secretários de cada uma das Pastas envolvidas nas Paraolimpíadas Escolares.

Art. 3º - Caberá à Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência assegurar:

I – apoio técnico na organização da representação do Estado de São Paulo nas Paraolimpíadas Escolares Nacionais;
II – o envolvimento do Comitê de Apoio ao Paradesporto em todas as etapas que se referem à formação da delegação representante do Estado de São Paulo nas Paraolimpíadas Escolares Nacionais;
III – recursos financeiros da sua dotação orçamentária para, em caráter eventual:
a – adquirir material permanente e de consumo para as Unidades Escolares envolvidas nas Paraolimpíadas Escolares Estaduais;
b – adquirir uniformes para os atletas que representam o Estado de São Paulo nas Paraolimpíadas Escolares Nacionais;
c – prestar apoio à Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo, com vistas à viabilização da representação do Estado a ser realizada pela Delegação selecionada por ela.

Art. 4º - Caberá à Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo assegurar:

I – a previsão das Paraolimpíadas Escolares Estaduais e Nacionais em seu calendário anual;
II - a organização e realização de Seletiva, garantindo local de realização e arbitragem, bem como transporte, alojamento e alimentação dos atletas, professores e técnicos participantes, para definição dos componentes da Delegação que representará o Estado de São Paulo nas Paraolimpíadas Escolares Nacionais;
III – transporte de ida e volta para os integrantes da Delegação do Estado, do local de origem ao local dos jogos e competições das Paraolimpíadas Escolares Nacionais.

Art. 5º - Caberá à Secretaria da Educação assegurar:

I - a participação das Unidades Escolares que integram sua rede de ensino, conforme regulamentos;
II - a participação dos Professores Coordenadores de Educação Física das Oficinas Pedagógicas das Diretorias de Ensino na Seletiva para definição da Delegação que representará o Estado, bem como nas Paraolimpíadas Escolares Nacionais, incentivando sua colaboração com o Comitê de apoio ao Paradesporto;
III – a participação dos docentes que acompanharão os atletas à Seletiva para definição da Delegação representante do Estado, bem como às Paraolimpíadas Escolares Nacionais;
IV - espaços físicos e instalações esportivas para a realização da Seletiva, a ser organizada e realizada pela Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo, sem comprometimento da rotina das atividades previstas no calendário escolar;
V - recursos financeiros para aquisição de uniformes para os atletas que representarão o Estado de São Paulo nas Paraolimpíadas Escolares Nacionais.

Art. 6º - Serão considerados de efetivo exercício os dias em que os docentes das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de São Paulo estiverem representando e/ou acompanhando os alunos, na organização, nos cerimoniais, nos congressos técnicos, nos jogos e nas competições das Paraolimpíadas Escolares Estaduais e Nacionais.


Art. 7º - Os alunos somente ficarão dispensados da freqüência às aulas nos demais componentes curriculares, nos dias em que estiverem participando das competições das diferentes fases das Paraolimpíadas Escolares Estaduais e Nacionais.

Parágrafo único - Caberá à Direção das Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino de São Paulo envolvidas, subsidiada pelos Professores Coordenadores Pedagógicos, assegurar que não haja prejuízo aos alunos participantes das Paraolimpíadas Escolares Estaduais e Nacionais, em decorrência de sua ausência às atividades escolares programadas.

Art. 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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