Falar de inclusão tornou-se “politicamente correto”. Há, evidentemente, unanimidade quando o assunto é o direito de conviver em sociedade com dignidade. Entretanto, a inclusão de pessoas com deficiência não é garantida pelos discursos de quem diz atuar em nome delas. Tampouco pelas inúmeras leis e decretos existentes em nosso país que definem (mas não cobram) as ações que buscam afiançar o direito de todos por uma Educação de qualidade. Não se trata de uma postura pessimista da minha parte, mas sim, realista.Leia a matéria completa de Aluno em Foco
Comecemos por uma análise, ainda que superficial, das condições de acessibilidade em escolas públicas e privadas. Aqui na instituição em que sempre trabalhei e em muitas outras que tenho conhecido, de maneira geral, a arquitetura não contempla as condições mínimas de adaptação para as pessoas com deficiência física. Sendo assim, os gestores têm de desenvolver suas próprias tentativas de adaptação do ambiente físico escolar. Opto pela expressão “tentativas” porque, embora reconheça os esforços dos educadores em promover e garantir a acessibilidade, tenho também a consciência de que estamos longe de oferecer espaços em que as reais necessidades desses indivíduos sejam plenamente respeitadas e acolhidas. Sendo assim, de forma criativa e corajosa, temos lançado mão, por exemplo, de rampas improvisadas e de força física para que nossos alunos cadeirantes possam usufruir dos pisos superiores das escolas, uma vez que os recursos, na maioria das vezes, não são suficientes para uma reforma completa. Aliás, reformar é sempre mais complexo e mais custoso do que construir.
quarta-feira, maio 07, 2014
Promovendo a inclusão na sala de aula
Nova Escola
Sobre:
Acessibilidade,
Deficiência,
Inclusão
Posts Relacionados
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagens populares
-
Do site da NOVA ESCOLA: Se você tem alunos com deficiência, consulte a nova área de planos de aula com flexibilização e fique ligado...
-
CAPÍTULO IV DO DIREITO À EDUCAÇÃO Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusiv...
-
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.256 DE 09 DE JANEIRO DE 2020. Institui as Diretrizes para normatização e organização da Educação Especial na rede...
-
A videoconferência apresenta subsídios para um atendimento educacional com qualidade, eliminando barreiras físicas e de comunicação. Os curs...
-
Confira o Gabarito do 7º Prolibras de 27/09/2015 23/05/2013 - Veja o Relatório Técnico do 6º Prolibras 08/04/2013 - Confira a Relaç...
Nenhum comentário:
Postar um comentário