Pessoas com deficiência que almejam ingressar nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio poderão, a partir de agora, concorrer a vagas pelo sistema de cotas. A novidade foi confirmada com o Decreto nº 9.034, publicado nesta segunda-feira, 24, pelo Diário Oficial da União. A legislação que rege os cotistas já garantia cotas a estudantes oriundos de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas.
O coordenador-geral de programas de educação superior do MEC, Fernando Bueno, explica que o adendo foi necessário para se adequar à nova legislação vigente. “Em dezembro de 2016, foi publicada a Lei nº 13.409, que alterou a lei de cotas”, lembra. “Como o Decreto nº 7.824 não contemplava esse público [pessoas com deficiência], foi preciso propor uma mudança. O decreto estava desatualizado em relação à nova redação da lei.”
Cotas – A lei de cotas garante a reserva de, no mínimo, 50% das vagas por curso e turno nas universidades federais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.
O decreto que atualiza a lei de cotas pode ser visto na página do Diário Oficial da União.
FONTE: MEC
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