SÃO PAULO - Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 347/09, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que garante acesso à educação especializada e continuada ao portador de deficiência, sem imposição de limite de faixa etária nem de nível de instrução, preferencialmente na rede regular de ensino.
A intenção da deputada é assegurar e ampliar o acesso desses alunos especiais ao ensino regular, em consonância com os princípios da universalidade, igualdade e isonomia.
Demanda de mães
Rita Camata explica que a proposta se originou da demanda de mães e pais de alunos especiais, que a procuraram para informar sobre o sofrimento de milhares de famílias, em virtude das restrições ao pleno acesso à educação básica, principalmente no caso do ensino fundamental, já que a metodologia de inclusão está sendo feita somente pelo critério da idade.
Segundo a deputada, as três esferas do Poder Público têm rotineiramente deixado de garantir o acesso às pessoas com deficiência que completam 18 anos de idade, obrigando as famílias a recorrerem à Justiça para manter seus filhos na escola.
Esses pleitos, contudo, vem redundando invariavelmente na impossibilidade jurídica, devido ao entendimento vigente no Judiciário de que os alunos especiais realmente perdem o direito ao acesso à escola ao atingirem a maioridade.
Sem limite de idade
O objetivo da PEC, então, é deixar explícita na Constituição a inexistência de limite de idade para o atendimento educacional especializado. Rita Camata espera garantir o acesso das pessoas com deficiência mental à escola em todos os níveis de ensino, de acordo com sua capacidade intelectual, e sem discriminação pela faixa etária.
Segundo a deputada, "esses alunos especiais, maiores de 18 anos, precisam ser respeitados nas suas diferenças, para que então prevaleça o princípio da igualdade; precisam ser respeitados enquanto sujeitos de direitos, à luz da dignidade humana".
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará a admissibilidade da PEC. Uma vez admitida, será então examinada por uma Comissão Especial, e depois pelo Plenário, em dois turnos de votação, exigido quorum de 60% dos 513 deputados para a aprovação.
DCI
terça-feira, junho 09, 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagens populares
-
Do site da NOVA ESCOLA: Se você tem alunos com deficiência, consulte a nova área de planos de aula com flexibilização e fique ligado...
-
CAPÍTULO IV DO DIREITO À EDUCAÇÃO Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusiv...
-
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.256 DE 09 DE JANEIRO DE 2020. Institui as Diretrizes para normatização e organização da Educação Especial na rede...
-
A videoconferência apresenta subsídios para um atendimento educacional com qualidade, eliminando barreiras físicas e de comunicação. Os curs...
-
Confira o Gabarito do 7º Prolibras de 27/09/2015 23/05/2013 - Veja o Relatório Técnico do 6º Prolibras 08/04/2013 - Confira a Relaç...
Nenhum comentário:
Postar um comentário