Instituição precisa ter atuação exclusiva na Educação especial e ser fundada há 3 anos
A Prefeitura de São Paulo regulamentou as regras para convênios com instituições sem fins lucrativos que atuam com Educação para alunos especiais. A portaria publicada no Diário Oficial de sábado é a primeira que normatiza as regras no município.
O documento prevê, entre outras coisas, que as instituições sejam sem fins lucrativos, tenham atuação exclusiva na área de Educação especial e o mínimo de 3 anos de fundação para que sejam conveniadas com a Prefeitura.
Essas regras já eram citadas em deliberações do Conselho Municipal de Educação, mas não haviam sido centralizadas. A portaria é similar ao documento que regulamentou os convênios para as creches - política adotada pelo município para tentar zerar o déficit de crianças sem creche.
A Secretaria Municipal de Educação informou que "neste momento ainda não é possível prever se haverá mais ou menos instituições credenciadas".
Hoje, são 30 convênios, atendendo 2.267 crianças, jovens e adultos, todos estudantes da rede municipal. De acordo com a secretaria, a exigência de a entidade atuar exclusivamente na área de Educação especial já estava prevista, por exemplo, na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e era seguida pelo município.
Essas instituições conveniadas fazem os atendimentos fora do período escolar tradicional - apenas para os alunos cuja deficiência é mais grave e, por isso, precisam de acompanhamento extra. Todos os atendimentos desse tipo em São Paulo são realizados por meio de convênio.
Ao todo, as escolas municipais atendem cerca de 14 mil alunos com deficiência. De acordo com a secretaria, nenhuma criança que necessita do atendimento especial extra-aula fica sem ele.
Histórico. A inclusão de crianças com deficiência nas redes regulares é um debate antigo na Educação brasileira. Pela lei, todos têm direito à matrícula em escolas regulares.
No entanto, o número de matrículas de crianças com deficiência em escolas regulares só superou o das instituições especiais em 2008.
Os alunos com deficiência devem ser matriculados na escola regular e receber atendimento especializado no contraturno. Ainda há a previsão de financiamento da União.
Nas escolas, os maiores obstáculos para incluir um aluno com deficiência passam por questões de infraestrutura, metodologia, material didático, professores e profissionais de apoio - além do preconceito.
Os convênios de Educação especial na cidade de São Paulo foram transferidos para a Secretaria Municipal de Educação na década de 1990. Em 2009, com a política nacional de Educação Especial, houve a necessidade de readequação.
Paulo Saldaña
O Estado de São Paulo
A Prefeitura de São Paulo regulamentou as regras para convênios com instituições sem fins lucrativos que atuam com Educação para alunos especiais. A portaria publicada no Diário Oficial de sábado é a primeira que normatiza as regras no município.
O documento prevê, entre outras coisas, que as instituições sejam sem fins lucrativos, tenham atuação exclusiva na área de Educação especial e o mínimo de 3 anos de fundação para que sejam conveniadas com a Prefeitura.
Essas regras já eram citadas em deliberações do Conselho Municipal de Educação, mas não haviam sido centralizadas. A portaria é similar ao documento que regulamentou os convênios para as creches - política adotada pelo município para tentar zerar o déficit de crianças sem creche.
A Secretaria Municipal de Educação informou que "neste momento ainda não é possível prever se haverá mais ou menos instituições credenciadas".
Hoje, são 30 convênios, atendendo 2.267 crianças, jovens e adultos, todos estudantes da rede municipal. De acordo com a secretaria, a exigência de a entidade atuar exclusivamente na área de Educação especial já estava prevista, por exemplo, na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e era seguida pelo município.
Essas instituições conveniadas fazem os atendimentos fora do período escolar tradicional - apenas para os alunos cuja deficiência é mais grave e, por isso, precisam de acompanhamento extra. Todos os atendimentos desse tipo em São Paulo são realizados por meio de convênio.
Ao todo, as escolas municipais atendem cerca de 14 mil alunos com deficiência. De acordo com a secretaria, nenhuma criança que necessita do atendimento especial extra-aula fica sem ele.
Histórico. A inclusão de crianças com deficiência nas redes regulares é um debate antigo na Educação brasileira. Pela lei, todos têm direito à matrícula em escolas regulares.
No entanto, o número de matrículas de crianças com deficiência em escolas regulares só superou o das instituições especiais em 2008.
Os alunos com deficiência devem ser matriculados na escola regular e receber atendimento especializado no contraturno. Ainda há a previsão de financiamento da União.
Nas escolas, os maiores obstáculos para incluir um aluno com deficiência passam por questões de infraestrutura, metodologia, material didático, professores e profissionais de apoio - além do preconceito.
Os convênios de Educação especial na cidade de São Paulo foram transferidos para a Secretaria Municipal de Educação na década de 1990. Em 2009, com a política nacional de Educação Especial, houve a necessidade de readequação.
Paulo Saldaña
O Estado de São Paulo
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