A
Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou, no Diário Oficial
Minas Gerais, resolução especifica que define critérios e
procedimentos para inscrição, classificação e designação de candidatos
para atuarem no Centro de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual
do Instituto São Rafael (CAP São Rafael). Posteriormente, serão
divulgados os cronogramas e orientações complementares.
A Resolução SEE nº 4061,
que traz os critérios e procedimentos para a designação para a função
pública de Professor de Educação Básica no Centro de Apoio Pedagógico às
Pessoas com Deficiência Visual do Instituto São Rafael (CAP São
Rafael) - Os candidatos irão atuar nos projetos ofertados pelo Núcleo de
Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual e Surdocegueira. O
interessado deverá realizar sua inscrição, pessoalmente ou por
procuração, no CAP São Rafael.
Para se inscrever, o candidato deverá comprovar, além da habilitação e escolaridade previstas, formação especializada oferecida por instituição de ensino credenciada em Sistema Braille (processo de leitura, escrita e transcrição), Código Matemático Unificado, Orientação e Mobilidade. Além disso, ele deverá declarar, no ato da designação, que possui conhecimento e experiência na atividade laborativa desenvolvida no Projeto ofertado pelo CAP São Rafael/Núcleo de Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual e Surdocegueira. Cada candidato poderá realizar até três inscrições de seu interesse, observadas a habilitação e escolaridade, e a formação especializada.
Os candidatos inscritos à designação para a função de Professor de Educação Básica (PEB), para exercício nos Projetos do CAP São Rafael, serão classificados em listagens específicas, por Projeto, observando-se a habilitação e escolaridade, e a formação especializada.
O candidato poderá corrigir as informações durante o período de inscrição. A cada correção, o ele preencherá um novo formulário, sendo devolvido o anterior, e receberá um novo comprovante de inscrição. Os candidatos serão classificados de acordo com os dados da última informação feita pelo candidato ou procurador.
Para se inscrever, o candidato deverá comprovar, além da habilitação e escolaridade previstas, formação especializada oferecida por instituição de ensino credenciada em Sistema Braille (processo de leitura, escrita e transcrição), Código Matemático Unificado, Orientação e Mobilidade. Além disso, ele deverá declarar, no ato da designação, que possui conhecimento e experiência na atividade laborativa desenvolvida no Projeto ofertado pelo CAP São Rafael/Núcleo de Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual e Surdocegueira. Cada candidato poderá realizar até três inscrições de seu interesse, observadas a habilitação e escolaridade, e a formação especializada.
Os candidatos inscritos à designação para a função de Professor de Educação Básica (PEB), para exercício nos Projetos do CAP São Rafael, serão classificados em listagens específicas, por Projeto, observando-se a habilitação e escolaridade, e a formação especializada.
O candidato poderá corrigir as informações durante o período de inscrição. A cada correção, o ele preencherá um novo formulário, sendo devolvido o anterior, e receberá um novo comprovante de inscrição. Os candidatos serão classificados de acordo com os dados da última informação feita pelo candidato ou procurador.
fonte: Secretaria da Educação de Minas Gerais
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