LEI Nº 17.465, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
(Projeto de lei nº 949, de 2019, dos Deputados Roberto Morais - PPS e Mauro Bragato - PSDB)
Dispõe sobre a criação do Programa de diagnóstico e apoio aos alunos com dislexia e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) na rede estadual de ensino e adota outras providências
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Governo do Estado a implantar o Programa de diagnóstico e apoio aos alunos com dislexia e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) na rede estadual de ensino.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 03 de dezembro de 2021

segunda-feira, outubro 03, 2022
SP Lei nº 17.465 de 03/12/2021 - Criação do programa de diagnóstico e apoio a alunos com dislexia e TDAH
DO de 04/12/2021:
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