quinta-feira, julho 16, 2009

Resolução SE - 39, de 7-7-2009 - criação de classes hospitalares

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Chefia de Gabinete e considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como na LDB, Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 44.449, de 24 de novembro de 1999, resolve:

Artigo 1º - Ficam criadas na Diretoria de Ensino Região Centro Sul:


I-2 (duas) classes hospitalares, códigos CIE 432660 e 432672, respectivamente, no Hospital Antonio Prudente, vinculadas à Escola Estadual Presidente Roosevelt, (código CIE 4340);


II-2 (duas) classes hospitalares, códigos CIE 432866 e 432908, respectivamente, no Hospital São Paulo, vinculadas à Escola Estadual Lasar Segall, (código CIE 4893).


Artigo 2º - a Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos providenciarão, na respectiva área de atuação, a implementação do disposto nesta resolução.


Artigo 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


D.O.E. 08/07/2009





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