O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Chefia de Gabinete e considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como na LDB, Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 44.449, de 24 de novembro de 1999, resolve:
Artigo 1º - Ficam criadas na Diretoria de Ensino Região Centro Sul:
I-2 (duas) classes hospitalares, códigos CIE 432660 e 432672, respectivamente, no Hospital Antonio Prudente, vinculadas à Escola Estadual Presidente Roosevelt, (código CIE 4340);
II-2 (duas) classes hospitalares, códigos CIE 432866 e 432908, respectivamente, no Hospital São Paulo, vinculadas à Escola Estadual Lasar Segall, (código CIE 4893).
Artigo 2º - a Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos providenciarão, na respectiva área de atuação, a implementação do disposto nesta resolução.
Artigo 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E. 08/07/2009
quinta-feira, julho 16, 2009
Resolução SE - 39, de 7-7-2009 - criação de classes hospitalares
Sobre:
Classe Hospitalar
Posts Relacionados
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagens populares
-
Do site da NOVA ESCOLA: Se você tem alunos com deficiência, consulte a nova área de planos de aula com flexibilização e fique ligado...
-
CAPÍTULO IV DO DIREITO À EDUCAÇÃO Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusiv...
-
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.256 DE 09 DE JANEIRO DE 2020. Institui as Diretrizes para normatização e organização da Educação Especial na rede...
-
A videoconferência apresenta subsídios para um atendimento educacional com qualidade, eliminando barreiras físicas e de comunicação. Os curs...
-
Confira o Gabarito do 7º Prolibras de 27/09/2015 23/05/2013 - Veja o Relatório Técnico do 6º Prolibras 08/04/2013 - Confira a Relaç...
Nenhum comentário:
Postar um comentário