terça-feira, outubro 06, 2009

Conselho Nacional de Educação define normas para a educação especial

Aluno deve ter atendimento especializado no turno contrário ao da escola.
Aula especial poderá ocorrer na própria escola ou em centros conveniados.
Do G1, em São Paulo

As normas para a educação especial foram divulgadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) na edição desta segunda-feira (5) do Diário Oficial da União. Os estudantes deverão ser matriculados nas classes comuns do ensino regular e, simultaneamente, receber atendimento especializado no turno contrário ao da escola.

O ministro da Educação, Fernando Haddad, já havia homologado, no final de setembro, o parecer do CNE que garante recursos para as duas instituições onde o aluno estiver matriculado. Até então, a verba era destinada para apenas uma delas.

O chamado Atendimento Educacional Especializado (AEE) não poderá substituir o ensino regular e poderá ser prestado em salas com recursos multifuncionais na própria escola ou em centros da rede pública ou em instituições filantrópicas, conveniadas com as secretarias de Educação.

Para atuar no atendimento especializado, o professor deverá ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para a educação especial.

A resolução também define o público-alvo que será atendido pela educação especial: alunos com deficiência e transtornos do desenvolvimento, como autismo, e estudantes superdotados.
 

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