terça-feira, outubro 05, 2021

SP - Resolução SEDUC nº 92 - Reorganização das aulas do ensino colaborativo

Publicada em Diário Oficial do Estado de 05/10/2021, na Seção I - Página 43:

Resolução SEDUC nº 92, de 28-09-2021

Altera dispositivos da Resolução SE nº 68, de 12-12-2017, para ampliação e reorganização das aulas do ensino colaborativo, no âmbito do atendimento educacional especializado e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica, Resolve:

Artigo 1º - O artigo 15 da Resolução SE nº 68, de 12-12- 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 15 - O Professor Especializado, no exercício das atividades a que se referem o parágrafo 1º do artigo 14 desta resolução, quanto ao Atendimento Educacional Especializado - AEE, atuará cumprindo a totalidade de 10 (dez) aulas, para cada turma, sendo 8 (oito) aulas, para fins de atendimento dos alunos na Sala de Recursos, e 2 (duas) aulas para atuação em ensino colaborativo, junto professores das aulas regulares.

1º - Quando na modalidade itinerante, de que trata o parágrafo 2º do artigo 14, o professor especializado cumprirá a totalidade 10 (dez) aulas, para cada turma, sendo 6 (seis)aulas, para fins do Atendimento Educacional Especializado - AEE e 4 (quatro) aulas para atuação em ensino colaborativo, junto aos professores das aulas regulares.

2º - O ensino colaborativo terá característica de suporte e acompanhamento pedagógico, sendo realizado em todos os turnos das aulas regulares em que estiverem matriculados estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação.

3º - A finalidade do ensino colaborativo será o fomento da cultura inclusiva nos espaços escolares, o apoio dos professores regentes das aulas regulares no atendimento aos estudantes público-alvo da Educação Especial e a criação de ambientes cada vez mais inclusivos.

4º - A atuação do Professor Especializado para o ensino colaborativo dar-se-á em caráter formativo, prático e reflexivo, por meio de atividades planejadas e estruturadas junto aos professores do ensino regular, no apoio à formação, à melhoria do planejamento das aulas e de suas práticas pedagógicas, além de oferecer apoio aos docentes para a identificação, encaminhamento e disponibilização de apoios e serviços necessários à inclusão dos estudantes da Educação Especial." (NR)

Artigo 2º - Durante o ano letivo de 2021, as escolas estaduais poderão atribuir, nos termos desta Resolução, aulas adicionais especificamente para o ensino colaborativo.

Parágrafo único - Para cada classe ou turma regular com matrícula de estudante público-alvo da Educação Especial, a escola poderá atribuir 2 (duas) aulas semanais ao Professor Especializado para a atuação no ensino colaborativo.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado as disposições em contrário.

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