segunda-feira, outubro 24, 2016

MG Educação Especial com inclusão - Cartilhas divulgam normas, diretrizes e orientações sobre Atendimento Educacional Especializado (AEE)


A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais está disponibilizando a partir de hoje (24/10/2016), neste site, as novas edições as cartilhas “A Educação Especial na Perspectiva Inclusiva” e “Atendimento ao Estudante com Deficiência Visual e Surdocegueira”. As publicações têm o propósito de esclarecer sobre políticas públicas direcionadas para a educação básica com foco na educação inclusiva e no princípio de que todos têm o direito de acesso ao conhecimento, sem nenhuma forma de discriminação.

A cartilha “A Educação Especial na Perspectiva Inclusiva” apresenta as principais normas, diretrizes e orientações sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE), facilitando e ampliando a compreensão dos direitos e atendimentos oferecidos aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, na rede estadual de Minas Gerais.

Matrículas de estudantes com necessidades especiais não podem ser negadas, devendo os pais ou responsáveis fazer o cadastro escolar, garantindo a oferta da vaga na escola mais próxima à sua residência, como mostra o material. O cadastramento permite a organização prévia da distribuição das vagas de forma que os estudantes recebam com presteza os recursos de acessibilidade necessários.

Além da matrícula na etapa de ensino correspondente à idade, os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação têm direito à matrícula no Atendimento Educacional Especializado (AEE), no turno inverso ao da sua escolaridade.

Para atendimento adequado ao estudante matriculado, a escola deve elaborar o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), no qual fundamenta o processo educacional do estudante, suas habilidades, dificuldades, competências e as suas necessidades de recursos de acessibilidade.

O AEE tem função complementar ou suplementar à formação dos estudantes por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem ensino: de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), do BRAILLE, de recursos de acessibilidade, tecnologia assistiva, comunicação alternativa, orientação e mobilidade, dentre outros.

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva prevê a destinação de recursos e equipamentos aos estudantes como notebook (com softwares leitores de tela para estudantes com cegueira), livros acessíveis, kit cegueira, kit baixa visão, kit comunicação suplementar alternativa (para estudantes com disfunção neumotora e autismo). Materiais e bens permanentes adaptados para estudantes com deficiência física. As escolas que possuem sala de recurso multifuncional receberão computadores, materiais didáticos, jogos pedagógicos, equipamentos de tecnologia assistiva, mobiliários adaptados e recursos para acessibilidade arquitetônica.

Às Superintendências Regionais de Ensino (SREs) caberá contato com os pais/responsáveis e educadores, proporcionado o estabelecimento de canais de comunicação de modo mais direto, contribuindo para a construção de redes de apoio à inclusão.

Já a cartilha Atendimento ao Estudante com Deficiência Visual e Surdocegueira dialoga com os familiares sobre as diretrizes, orientando quanto à alfabetização de jovens estudantes. Segundo a diretora de Educação Especial da SEE, Ana Regina de Carvalho, novas publicações estão sendo elaboradas. “Em breve estaremos divulgando as diretrizes que norteiam o funcionamento dos Centros de Apoio Pedagógicos às Pessoas com Deficiência Visual (CAPs) e dos Centros de Capacitação da Educação e Atendimento às pessoas com Surdez (CAS)”, antecipa.

Clique nos links abaixo para acessar as publicações:

A Educação Especial na Perspectiva Inclusiva

Atendimento ao Estudante com Deficiência Visual e Surdocegueira

FONTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS

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