segunda-feira, maio 17, 2021
EDUCAÇÃO ESPECIAL - Programa Escola Acessível promove condições de acessibilidade a estudantes da educação especial
Promover condições de acessibilidade ao ambiente físico, aos recursos didáticos e pedagógicos e à comunicação e informação nas escolas públicas de ensino regular. Esse é o objetivo do Programa Escola Acessível, implementado pelo Ministério da Educação (MEC), no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), sob a responsabilidade da Secretaria de Modalidades Especializadas (Semesp), em parceria com o FNDE.
sábado, setembro 26, 2020
SP Rede do Saber - Seminário Escritório de Evidências - Educação Especial
| Escritório de Evidências | |||
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Título da Transmissão: Seminário do Escritório de Evidências com Anna Augusta Sampaio e Rosângela Gavioli Data: 24/09/2020 As pedagogas Anna Augusta Sampaio e Rosângela Gavioli apresentaram artigo que analisa a formação e a atuação dos professores das Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) da Rede Municipal de Ensino de São Paulo. As autoras observaram, por meio de questionários aplicados aos docentes, um distanciamento entre formação e atuação quando se considera toda a diversidade dos estudantes da Educação Especial, dificultando a prática pedagógica. Anna Augusta Sampaio é pedagoga com habilitação em Educação Especial e pós-doutora em Educação pela USP. É também doutora em Educação e livre-docente em Educação Especial pela Unesp, e professora adjunta na mesma universidade, além de líder do Grupo de Pesquisa em Inclusão Social (GEPIS/CNPq). Rosângela Gavioli é pedagoga pela PUC de Campinas, mestre em Educação Especial pela UFSCar e doutora em Educação pela USP. É também professora da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo e coordenadora do grupo de pesquisa CNPq Políticas de educação especial. A transmissão foi realizada pela Rede do Saber/EFAPE e também pelo Centro de Mídias. Em breve, o conteúdo estará disponível na videoteca. | |||
fonte: Rede do Saber
segunda-feira, agosto 05, 2019
SÃO PAULO - Prefeitura ampliará o atendimento de estudantes da Educação Especial
A Secretaria Municipal de Educação irá contratar, a partir de agosto, mais 300 estagiários para a atuação na Educação Especial. Com esse aumento o atendimento cresce em 11% – chegando a 3 mil em toda rede. O processo de seleção é realizado pelas Diretorias Regionais de Educação e para se candidatar as vagas de estágio os candidatos precisam estar matriculados em cursos de Pedagogia ou Normal Superior, cursando entre o 2º e o penúltimo semestre do curso.
O envio de currículos pode ser feito diretamente nas DREs ou pelo preenchimento de um formulário online no portal da SME. A carga horária é de 20 horas semanais. Os estagiários recebem uma bolsa de R$ 690,12 e um auxílio-transporte (em dinheiro) de R$ 189,20, totalizando R$ 879,32.
Para se inscrever na seleção basta acessar o link e preencher os dados: portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Main/Page/PortalSMESP/Cadastro-de-Curriculos--Estagios-na-Rede-Municipal-de-Ensino.
A Educação Especial, na Rede Municipal de Ensino, se apresenta na forma de inclusão dos alunos com deficiência em classes comuns e, quando necessário, com Apoio Educacional Especializado (AEE) fora do horário regular de aulas em Salas de Recursos Multifuncionais (SRM). Nas escolas também atuam 1.200 Auxiliares de Vida Escolar para apoio nas atividades de locomoção, higiene e alimentação de todos os alunos que precisam de algum atendimento especializado.
quinta-feira, novembro 24, 2016
PARANÁ - Atribuições do Professor da Sala de Recursos Multifuncionais
Atribuições do Professor da Sala de Recursos Multifuncionais - SRM, requeridas no Edital nº 90/2016 - GS/SEED - Edital de Seleção de Professores do Quadro Próprio do Magistério da Secretaria de Estado da Educação do Paraná para suprir Professor Especialista no Atendimento Educacional Especializado de Sala de Recursos Multifuncionais - SRM:
segunda-feira, outubro 24, 2016
MG Educação Especial com inclusão - Cartilhas divulgam normas, diretrizes e orientações sobre Atendimento Educacional Especializado (AEE)
A cartilha “A Educação Especial na Perspectiva Inclusiva” apresenta as principais normas, diretrizes e orientações sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE), facilitando e ampliando a compreensão dos direitos e atendimentos oferecidos aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, na rede estadual de Minas Gerais.
Matrículas de estudantes com necessidades especiais não podem ser negadas, devendo os pais ou responsáveis fazer o cadastro escolar, garantindo a oferta da vaga na escola mais próxima à sua residência, como mostra o material. O cadastramento permite a organização prévia da distribuição das vagas de forma que os estudantes recebam com presteza os recursos de acessibilidade necessários.
Além da matrícula na etapa de ensino correspondente à idade, os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação têm direito à matrícula no Atendimento Educacional Especializado (AEE), no turno inverso ao da sua escolaridade.
Para atendimento adequado ao estudante matriculado, a escola deve elaborar o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), no qual fundamenta o processo educacional do estudante, suas habilidades, dificuldades, competências e as suas necessidades de recursos de acessibilidade.
O AEE tem função complementar ou suplementar à formação dos estudantes por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem ensino: de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), do BRAILLE, de recursos de acessibilidade, tecnologia assistiva, comunicação alternativa, orientação e mobilidade, dentre outros.
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva prevê a destinação de recursos e equipamentos aos estudantes como notebook (com softwares leitores de tela para estudantes com cegueira), livros acessíveis, kit cegueira, kit baixa visão, kit comunicação suplementar alternativa (para estudantes com disfunção neumotora e autismo). Materiais e bens permanentes adaptados para estudantes com deficiência física. As escolas que possuem sala de recurso multifuncional receberão computadores, materiais didáticos, jogos pedagógicos, equipamentos de tecnologia assistiva, mobiliários adaptados e recursos para acessibilidade arquitetônica.
Às Superintendências Regionais de Ensino (SREs) caberá contato com os pais/responsáveis e educadores, proporcionado o estabelecimento de canais de comunicação de modo mais direto, contribuindo para a construção de redes de apoio à inclusão.
Já a cartilha Atendimento ao Estudante com Deficiência Visual e Surdocegueira dialoga com os familiares sobre as diretrizes, orientando quanto à alfabetização de jovens estudantes. Segundo a diretora de Educação Especial da SEE, Ana Regina de Carvalho, novas publicações estão sendo elaboradas. “Em breve estaremos divulgando as diretrizes que norteiam o funcionamento dos Centros de Apoio Pedagógicos às Pessoas com Deficiência Visual (CAPs) e dos Centros de Capacitação da Educação e Atendimento às pessoas com Surdez (CAS)”, antecipa.
Clique nos links abaixo para acessar as publicações:
A Educação Especial na Perspectiva Inclusiva
Atendimento ao Estudante com Deficiência Visual e Surdocegueira
quinta-feira, agosto 18, 2016
Inclusão aumenta, mas acesso ao Ensino Médio ainda é desafio
No primeiro ciclo do ensino fundamental, os alunos com deficiência correspondem a 2,9% do total de matrículas, proporção que diminui para 1,8% na segunda etapa deste nível de ensino, atingindo apenas 0,8% no ensino médio. Os dados sinalizam que, apesar dos avanços ao longo dos anos, muitos estudantes vão ficando pelo caminho e abandonam as escolas.
Ainda que os desafios de acesso e progressão continuem significativos, a análise dos dados de todos os cerca de 900 mil alunos com alguma deficiência matriculados em todos os níveis da educação básica revela que houve avanço expressivo na proporção desses estudantes matriculados em classes comuns. Em 1998, apenas 13% conviviam com as demais crianças nas mesmas salas de aula. Em 2014, este percentual já era de 79%, sendo 98% no ensino médio, em que pese ainda serem poucos os jovens com deficiência que chegam até este nível de ensino.
Este crescimento foi resultado de diversas políticas públicas adotadas nesse período que sinalizaram para o direito dessas crianças, jovens e adolescentes à escola comum. No ano de 2008, por exemplo, foi aprovada a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. A Política segue as diretrizes legais estabelecidas em níveis internacional e nacional, preconizadas, entre outras referências, pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), de 2006.
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
De acordo com a Política, cabe à educação especial atuar, por meio dos professores responsáveis pelo Atendimento Educacional Especializado (AEE) e de serviços e recursos ofertados nas Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), em favor da eliminação e minimização dos efeitos excludentes das barreiras de qualquer natureza (físicas, arquitetônicas, comunicacionais, sociais e atitudinais) que dificultem ou impeçam a convivência e a aprendizagem dos estudantes com deficiência em turmas comuns.
Apesar do arcabouço legal e das políticas educacionais orientarem para a inclusão dos estudantes com deficiência nas turmas comuns, tal processo esbarra num conjunto de problemas que afetam a educação básica brasileira como um todo, com forte repercussão no ensino médio. Entre elas, a principal é o baixo nível de aprendizagem ao longo do ensino fundamental, cujas consequências, muitas vezes, são a reprovação e o abandono da escola. Tal movimento não se restringe aos estudantes com deficiência, transtornos globais ou com altas habilidades, mas as barreiras tendem a ser maiores para esta população.
CURRÍCULO EXTENSO É ENTRAVE
Além das barreiras econômicas (que afetam de maneira mais intensa a população com alguma deficiência), há também aquelas existentes no próprio ambiente escolar. Do modelo de ensino predominante à organização curricular fragmentada em disciplinas estanques, passando por práticas pedagógicas massificadoras, orientadas pela ideia de que todos os alunos aprendem ao mesmo tempo e da mesma forma, todos esses fatores contribuem para que o desafio da democratização do acesso ao sistema escolar seja mais acentuado para os adolescentes e jovens com deficiência.
Um dos desafios é a superação de uma escola que funcione com um currículo composto por um elenco extenso de disciplinas e focada em preparar seus estudantes para o vestibular. Nesse sentido, Eliane de Souza Ramos, pesquisadora do Laboratório de Estudo e Pesquisa em Ensino e Diferença da Unicamp, defende que é importante que a escola ancore-se na realidade local através de um Projeto Político Pedagógico (PPP) que represente, organize e sistematize os propósitos educacionais em ações alinhadas com as demandas e necessidades de todo o grupo – equipe gestora, professores comuns e de educação especial, tradutores e intérpretes de Língua Brasileira de Sinais, guias, intérpretes, cuidadores, funcionários, alunos e familiares.
O professor de AEE pode desempenhar um papel essencial no sentido de eliminar barreiras, a fim de favorecer o desenvolvimento, a aprendizagem, bem como a convivência e o compartilhamento de interesses entre os estudantes – independentemente de terem deficiência ou não. Para tanto, ele deve trabalhar em parceria com professores da sala comum, apoiando-os no sentido de propor estratégias, recursos e tecnologias que eliminem ou minimizem as barreiras existentes na escola e que impedem a convivência, o desenvolvimento e a aprendizagem entre todos os alunos.
Rodrigo Mendes, diretor-executivo do Instituto Rodrigo Mendes, destaca que promover a interação do professor de AEE com os docentes da sala comum é um desafio que se apresenta no ensino médio, em função da tendência de fragmentação do currículo e, consequentemente, do grande número de professores.
A superação desse desafio depende, no nível das políticas educacionais, de uma reformulação do ensino médio, mas também se efetiva no nível da escola na medida em que as equipes se organizem e trabalhem buscando essa interação. Foi o que aconteceu na Escola Estadual de 1º e 2º graus Coronel Pilar, em Santa Maria (RS). A instituição recebe alunos com deficiência desde a década de 1990, matriculados inclusive no ensino médio. Ao longo do tempo, a escola desenvolveu um trabalho que possibilita o avanço desses estudantes, no qual a interação dos professores da sala de aula e de AEE é um dos eixos. A experiência da instituição revela um percurso que se constrói no cotidiano, na medida em que as demandas surgem, seja por parte do professor, seja por parte do aluno.
Nesse processo, é fundamental considerar as diferenças e especificidades dos alunos atendidos no AEE, buscando-se alternativas e soluções adequadas para cada caso. Afinal, as necessidades e possibilidades de dois adolescentes com síndrome de Down são distintas, assim como entre estudantes com baixa visão ou com deficiência física.
TRABALHO COLETIVO
Não se trata, portanto, apenas de acolher o estudante com deficiência que chega à escola; é necessário um trabalho coletivo, que envolva toda a equipe escolar e não somente que terão contato direto com o aluno. Um trabalho que envolve a elaboração de um plano individualizado para o estudante, o desenvolvimento de estratégias e recursos adequados, bem como o compartilhamento de conhecimentos e experiências entre professores, coordenadores, técnicos. Por isso, a inclusão escolar colabora para desencadear um movimento no qual o aluno – qualquer aluno, não necessariamente o aluno com deficiência - é colocado no centro do processo de aprendizagem, no sentido de que suas necessidades, demandas e interesses passam a ser ponto de partida para se mobilizar recursos e meios visando à promoção de seu desenvolvimento.
O gestor é a figura-chave da escola para que esse processo seja desencadeado, considerando sua condição de liderança capaz de garantir que a inclusão permeie as diretrizes e práticas educacionais da instituição. Ao mesmo tempo, cabe a ele desempenhar um papel fundamental: fomentar entre os integrantes da equipe escolar e, também, na comunidade de pais a visão de que a garantia de equidade e o respeito às diferenças são valores dos quais não se pode abrir mão no ambiente escolar.
PARA SABER MAIS
- Educação especial e inclusão: por uma perspectiva universal (2013), Martinha Clarete Dutra dos Santos: goo.gl/6G6JMy
- Ensino médio inclusivo: o começo da caminhada (2014), Augusto Galery: goo.gl/xnGP0m
- Diferenciar para incluir: a educação especial na perspectiva da educação inclusiva (2011), Maria Teresa Eglér Mantoan: goo.gl/ZeUynS
- Histórico da legislação sobre inclusão (2014). Todos pela Educação: goo.gl/5i444M
- Marcos políticos legais da educação especial na perspectiva da educação inclusiva (2010), MEC: goo.gl/FCfDWz
- O caso da Escola de Graduação em Educação de Harvard (2015), E. B. O’Donnell: goo.gl/Rvbm05
- Outro Olhar (2014), documentário de iniciativa do Instituto Rodrigo Mendes, com apoio do Instituto Unibanco, Instituto Alana e Itaú BBA, e produção de Maria Farinha Filmes: youtu.be/NsSlczaRC_4
sábado, maio 07, 2016
MEC Portaria 243, de 17/04/2016 - Regras de atuação de Instituições Públicas e Particulares na Educação Especial
Portaria MEC nº 243, de 17/04/2016 - Regras de atuação de Instituições Públicas e Particulares na Educação Especial
Publicada no Diário Oficial da União de 18/04/2016:Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 243, DE 15 DE ABRIL DE 2016
Estabelece os critérios para o funcionamento, a avaliação e a supervisão de instituições públicas e privadas que prestam atendimento educacional a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, em observância ao art. 27, inciso X, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e
CONSIDERANDO:
Os arts. 205, 208 e 209 da Constituição;
O art. 24 da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - ONU/2006;
O Decreto no 7.611, de 17 de novembro de 2011;
A Resolução CNE/CEB no 4, de 2 de outubro de 2009, que institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - MEC/2008; e
O art. 8o da Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014, e a estratégia 4.14 do Plano Nacional de Educação - PNE, que determina a definição de indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, resolve:
Art. 1o Esta Portaria visa definir requisitos para o funcionamento das instituições públicas e privadas comunitárias, confessionais, sem fins lucrativos, especializadas em educação especial, bem como critérios para supervisão e avaliação dos serviços prestados.
Art. 2o As instituições públicas e privadas comunitárias, confessionais, sem fins lucrativos, especializadas em educação especial poderão desenvolver as seguintes atividades:
I - ofertar o Atendimento Educacional Especializado - AEE aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, de forma complementar às etapas e/ou às modalidades de ensino, definidas no projeto político pedagógico;
II - organizar e disponibilizar recursos e serviços pedagógicos e de acessibilidade para atendimento às necessidades educacionais específicas dos alunos, público alvo da educação especial;
III - atender, de forma complementar ou suplementar, alunos matriculados em escolas da rede regular de educação básica;
IV - realizar interface com as escolas de ensino regular, promovendo os apoios necessários que favoreçam a participação e a aprendizagem dos alunos nas classes comuns, em igualdade de condições com os demais alunos;
V - colaborar com a rede pública de ensino na formação continuada de professores que atuam nas classes comuns e nas salas de recursos multifuncionais;
VI - apoiar a produção de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis;
VII - participar das ações intersetoriais realizadas entre a escola comum e os demais serviços públicos de saúde, assistência social, trabalho e outros necessários para o desenvolvimento integral dos alunos;
VIII - realizar estudo de caso, elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando: a identificação das barreiras à plena participação e aprendizagem, bem como os meios para sua eliminação, a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade e o cronograma do atendimento e a carga horária, individual;
IX - implementar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade a serem utilizados pelo aluno na sala de aula comum e demais ambientes da escola;
X - orientar a família sobre o uso dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, utilizados pelo aluno, de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação; e
XI - desenvolver atividades do AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos alunos, tais como: ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras; ensino da Língua Portuguesa como segunda língua; ensino da Informática acessível; ensino do sistema Braille; ensino do uso do soroban; ensino das técnicas para a orientação e mobilidade; ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA; ensino do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva - TA; atividades de vida autônoma; atividades de enriquecimento curricular; e atividades para o desenvolvimento das funções cognitivas.
Art. 3o Para o funcionamento das instituições públicas e privadas comunitárias, confessionais, sem fins lucrativos, especializadas em educação especial, exige-se:
I - Funcionamento administrativo:
b) ata de eleição dos dirigentes e do instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso;
c) registro do ato constitutivo, que demonstre o cumprimento dos requisitos previstos no art. 3o da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009;
d) balanço patrimonial, demonstração das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa;
e) demonstração do resultado do exercício e notas explicativas, com receitas e despesas por área de atuação da entidade, se for o caso; e
f) apresentação de Edital de Convocação e Convênio com o Poder Público, no caso de Instituição de caráter confessional, comunitário, sem fim lucrativo especializada em educação Especial.
II - Organização Pedagógica:
a) Projeto Político Pedagógico - PPP com foco na organização e oferta do AEE, de acordo com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - MEC/2008;
b) comprovação da existência de recursos e equipamentos apropriados para o desenvolvimento das atividades previstas no PPP;
c) comprovação da existência de espaço físico e das condições de acessibilidade;
d) existência de profissionais para atuar nos cargos de direção, coordenação pedagógica, exercício da docência e funções técnico-administrativas;
e) comprovação da formação dos profissionais docentes e não docentes, compatível com as funções exercidas para a efetivação das atividades desenvolvidas pela instituição;
f) existência de conselhos deliberativos e de critérios para a escolha dos representantes dos conselhos; e
g) descrição do processo de seleção de dirigentes, docentes e demais profissionais.
Art. 4o São critérios para avaliação e supervisão das instituições públicas e privadas, comunitárias, confessionais, sem fins lucrativos, especializadas em educação especial:
I - cadastro regular da instituição;
II - dados da comunidade onde a instituição se insere, demonstrando a necessidade de sua atuação para fortalecimento do sistema educacional inclusivo;
III - objetivos e finalidades da instituição em consonância com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - ONU/2006, Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - MEC/2008 e a Resolução CNE/CEB no 4, de 2009, que embasam a organização e oferta do AEE no contexto do sistema educacional inclusivo;
IV - Projeto Político Pedagógico que explicite atividades próprias da modalidade da educação especial;
V - atuação da instituição, congruente com o PPP;
VI - capacidade de atendimento, considerando a existência e a adequação do número de profissionais, recursos disponíveis, espaço físico e condições de acessibilidade;
VII - matrículas no AEE e no ensino regular, conforme declarado no Censo escolar MEC/INEP;
VIII - comprovação da matrícula em escola comum do ensino regular dos alunos atendidos na modalidade da educação especial ofertada pela instituição;
IX - corpo docente com formação e experiência para a oferta do AEE: com formação inicial para o exercício da docência e com formação continuada em Educação Especial;
X - atuação específica de cada profissional necessário ao desenvolvimento das atividades previstas no PPP, com formação e carga horária compatíveis com a função exercida;
XI - descrição do conjunto de atividades, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, organizados institucionalmente;
XII - identificação das escolas de ensino regular cujos alunos são atendidos pela instituição e o número de alunos de cada escola matriculados no AEE;
XIII - especificação das estratégias de articulação da instituição com a escola comum da rede regular de ensino;
XIV - descrição do plano de atendimento educacional especializado, mencionando a identificação dos alunos atendidos pela instituição;
XV - o registro de matrícula no AEE, junto ao Censo Escolar MEC/INEP; o tipo de atendimento individual ou em grupo; a periodicidade e a carga horária total do AEE;
XVI - detalhamento da proposta de formação continuada de professores da instituição: a carga horária, a ementa, o tipo de modalidade, se presencial ou a distância, e a instituição formadora;
XVII - descrição do espaço físico: número de salas para o AEE, sala de professores, biblioteca, refeitório, sanitários, entre outras; mobiliários; equipamentos e recursos específicos para o AEE;
XVIII - descrição das condições de acessibilidade arquitetônica: sanitários e vias de acesso, sinalização táctil, sonora e visual;
XIX - descrição das condições de acessibilidade pedagógica: materiais didáticos e pedagógicos acessíveis e recursos de TA disponibilizados;
XX - condições de acessibilidade nas comunicações e informações: CAA, Libras, Braille, Libras táctil, tadoma, informática acessível, texto ampliado, material em relevo, entre outros; nos mobiliários; e no transporte;
XXI - relatório do desenvolvimento das atividades do AEE, em interface com os professores das escolas de ensino regular; e
XXII - em caso de instituição filantrópica, verificação dos termos do Convênio com o Poder Público, considerando os requisitos de funcionamento administrativo e da organização pedagógica.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
quarta-feira, junho 05, 2013
Guia para flexibilizar as aulas
Como adaptar suas aulas para a inclusão?
GUIA DE FLEXIBILIZAÇÃO
Use este guia como um recurso de apoio para fazer o seu planejamento, melhorar a parceria com o AEE e adaptar as atividades de acordo com a necessidade de cada aluno
Leia a íntegra
Como fazer a flexibilização Passo a passo da adaptação das aulas
As deficiências O que são e como lidar com cada uma delas?
Atendimento especializado Como trabalhar em parceria com o AEE?
Checklist O que não pode faltar na flexibilização
quinta-feira, novembro 17, 2011
Educação Especial - Investimento de R$ 1,8 bilhão promoverá inclusão social
As medidas fazem parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, anunciado pela presidenta Dilma Rousseff na manhã desta quinta-feira, 17. Dividido em quatro eixos – educação, saúde, inclusão social e acessibilidade – o plano incentiva e fortalece ações que beneficiem pessoas com deficiência.
Os recursos também serão utilizados na aquisição de 2600 ônibus acessíveis para promover o transporte escolar, na implantação de 17 mil salas de recursos multifuncionais em escolas da rede pública e particular conveniada, adequação arquitetônica de 42 mil prédios escolares, formação de professores para atendimento educacional especializado. Serão criados, até 2014, cursos de letras-libras nas 27 unidades da federação e instalados núcleos de acessibilidade nas instituições federais de ensino superior.
Em 2010, 484.332 estudantes com deficiência estavam matriculados em escolas públicas. Ao lançar o plano, a presidenta Dilma Rousseff anunciou que deverão ser atendidos mais de 45 milhões de brasileiros com deficiência independentemente de idade, classe social ou gênero. “O plano vai garantir o direito de cada pessoa e dar ferramentas para melhorar a qualidade de vida, ampliar suas oportunidades de crescer o produzir e garantir autonomia”, disse Dilma.
O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – viver sem limites integra, além do Ministério da Educação, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; a Casa Civil; Secretaria-Geral da Presidência da República; Ministérios da Saúde, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Esporte, Ciência, Tecnologia e Inovação; Cidades, Fazenda, Planejamento, Comunicações, Previdência Social e Cultura.
Assessoria de Comunicação Social
Ouça o áudio na Rede de Comunicadores
sexta-feira, junho 12, 2009
Prorrogado o prazo de indicação para as salas multifuncionais
A medida é uma forma de apoiar estados e municípios no atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados nas classes comuns das escolas públicas. Para fazer a indicação, o gestor estadual ou municipal deve se cadastrar no Sistema de Gestão de Tecnologia e prestar as informações solicitadas.
Depois de preencher os campos Usuário e Senha, ele terá acesso ao menu Logística, onde encontrará as opções Distribuição de Equipamentos e Entidades Atendidas. No menu Distribuição, deve ser selecionado o Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais. Na parte inferior da tela, aparecerá a lista de escolas aptas a receber as salas de recursos multifuncionais, conforme a cota indicada abaixo do nome do responsável. De acordo com a cota do município, a secretaria de educação deve escolher as escolas, uma de cada vez, a partir da opção Atestado.
O gestor precisa se comprometer a reservar espaço físico e professores para a implantação das salas, na opção Sim, e confirmar os dados informados. Caso a operação de escolha seja bem-sucedida, aparecerá a palavra Selecionada, na cor verde, à direita de cada escola indicada.
A entrega dos equipamentos, mobiliários e recursos que compõem as salas de recursos multifuncionais deve ser iniciada em novembro. Entre 2005 e 2007, foram entregues 5.550 salas.
Assessoria de Comunicação Social
sábado, maio 30, 2009
Secretaria de Educação discute proposta para Educação Inclusiva
Na prática, essa proposta já está implementada nas unidades de ensino com a inclusão dos alunos com deficiência no em salas de aula do ensino regular e que também freqüentam uma sala multifuncional em período inverso, onde possuem atendimento especializado.
Na sala multifuncional os estudantes trabalham com diversos recursos que melhoram o desempenho no processo de ensino/aprendizagem. Aqueles que possuem deficiência auditiva, por exemplo, realizam atividades em Língua Brasileira de Sinais (Libras) associados à Língua Portuguesa.
De acordo com a Professora Drª Adriana Leite Limaverde Gomes, consultora da Universidade 7 de Setembro, no Ceará, que está auxiliando a equipe de Educação Especial da SME na elaboração da proposta pedagógica, o documento é um norteador do trabalho dos educadores que trabalham com crianças inclusas. “Ele contém concepções de ensino, além de alternativas e possibilidades de aprendizagem para esses alunos”, disse.
A líder da equipe de Educação Especial da SME, Zenaide Trindade Alves, avalia que a Educação Inclusiva reside no conceito de que a escola é feita para todos. “Nessa concepção, o aluno com deficiência deixa de ficar segregado dos demais e passa a participar de forma integrada nas atividades de aprendizagem. Para a criança, é uma oportunidade de exercer a cidadania e aprender com os colegas”.
Nos últimos cinco anos, a rede municipal de ensino de Cuiabá ampliou o atendimento aos alunos com deficiência em mais 800%, passando de 62 alunos matriculados em 2004 para 504 atendidos em 2009.
24 HORAS NEWS
sábado, maio 09, 2009
DIRETRIZES OPERACIONAIS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA EDUCAÇÃO BÁSICA
DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE
A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular.
Os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, os com transtornos globais do desenvolvimento e os com altas habilidades/superdotação nas escolas comuns do ensino regular e ofertar o atendimento educacional especializado – AEE, promovendo o acesso e as condições para uma educação de qualidade.
O atendimento educacional especializado - AEE tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.
Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.
Consideram-se serviços e recursos da educação especial àqueles que asseguram condições de acesso ao currículo por meio da promoção da acessibilidade aos materiais didáticos, aos espaços e equipamentos, aos sistemas de comunicação e informação e ao conjunto das atividades escolares.
Para o atendimento às necessidades específicas relacionadas às altas habilidades/superdotação são desenvolvidas atividades de enriquecimento curricular nas escolas de ensino regular em articulação com as instituições de educação superior, profissional e tecnológica, de pesquisa, de artes, de esportes, entre outros.
Nos casos de escolarização em classe hospitalar ou em ambiente domiciliar, o AEE é ofertado aos alunos público-alvo da educação especial, de forma complementar ou suplementar.
O AEE é realizado, prioritariamente, na Sala de Recursos Multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, podendo ser realizado, também, em centro de atendimento educacional especializado público ou privado sem fins lucrativos, conveniado com a Secretaria de Educação.
DO PÚBLICO-ALVO
Considera-se público-alvo do AEE:
a. Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
b. Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.
c. Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
DO FINANCIAMENTO
De acordo com o Decreto n. 6.571/08, os alunos público alvo da educação especial serão contabilizados duplamente no FUNDEB, quando tiverem matrícula em classe comum de ensino regular da rede pública e matrícula no atendimento educacional especializado - AEE, conforme registro no Censo escolar/ MEC/INEP do ano anterior. Dessa forma, são contempladas:
a. Matrícula na classe comum e na sala de recursos multifuncional da mesma escola pública;
b. Matrícula na classe comum e na sala de recursos multifuncional de outra escola pública;
c. Matrícula na classe comum e no centro de atendimento educacional especializado público;
d. Matrícula na classe comum e no centro de atendimento educacional especializado privado sem fins lucrativos.
DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DO AEE
A oferta do atendimento educacional especializado - AEE deve constar no Projeto Pedagógico da escola de ensino regular, prevendo na sua organização:
a. Sala de recursos multifuncional: espaço físico, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;
b. Matrícula do aluno no AEE: condicionada à matrícula no ensino regular da própria escola ou de outra escola;
c. Plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas; cronograma de atendimento dos alunos;
d. Professor para o exercício da docência do AEE;
e. Profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros que atuam no apoio às atividades de alimentação, higiene e locomoção.
f. Articulação entre professores do AEE e os do ensino comum.
g. Redes de apoio: no âmbito da atuação intersetorial, da formação docente, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que contribuam para a realização do AEE.
A oferta do atendimento educacional especializado - AEE, no centro de atendimento educacional especializado público ou privado sem fins lucrativos conveniado para essa finalidade, deve constar no projeto pedagógico do centro, contemplando na sua organização os recursos, o plano de AEE, os professores e demais profissionais, conforme orientação da Secretaria de Educação.
Os centros de atendimento educacional especializados devem cumprir as normativas estabelecidas pelo Conselho de Educação do respectivo sistema de ensino, quanto a sua autorização de funcionamento, em consonância com as orientações preconizadas nestas Diretrizes.
DA FORMAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR
Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica na educação especial, inicial ou continuada.
São atribuições do professor do atendimento educacional especializado:
a. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial;
b. Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
c. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional;
d. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
e. Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
f. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;
g. Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação.
h. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
i. Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.
terça-feira, março 24, 2009
Seminário discute educação inclusiva
A reforma para adaptação das salas deve terminar no fim do semestre. Dezesseis salas serão assumidas inteiramente pela Prefeitura e dez contam com a parceria do Ministério da Educação (MEC). "Não é para atendimento clínico. É atendimento educacional", reforça Adriana. A implantação das salas é o tema central do Seminário de Educação Inclusiva que segue até sexta-feira.
O encontro reúne uma centena de professores, diretores de escola e secretários de educação de 20 municípios localizados na área de influência da Capital. Como a professora Silvana Peixoto, de Apuiarés. Ela trabalha numa sala com 30 alunos especiais no Centro de Referência da Assistência Social. "Já tiramos cinco da nossa classe e mandamos para escolas públicas", conta.
"Um encontro desse é uma benção!", diz Silvana. A palestra de abertura foi do professor visitante da Universidade Federal do Ceará, o canadense Jean-Robert Poulain, PHD em inclusão educacional. "É fácil falar, mas como podemos realizar a educação inclusiva? As condições centrais são atitudes e valores", disse Jean.
"Muita gente acha que um aluno de classe popular com dificuldade de aprendizagem é um aluno com alguma deficiência", afirma Adriana Limaverde. Para ela, o desafio maior é aprender a lidar com a deficiência intelectual. "A surdez, a deficiência visual, todas têm no atendimento um recurso objetivo como braile ou libras, mas as questões de desenvolvimento e aprendizagem são subjetivas" afirmou ela.
SAIBA MAIS
> Os alunos com deficiência devem ter sentimento de pertencer ao grupo. Devem ser acolhidos tal qual os outros.
> Todos os alunos devem se dedicar simultaneamente aos mesmos tipos de atividades de aprendizagem, embora os objetivos possam ser diferentes.
> A experiência de educação deve ser equilibrada. O professor precisa se preocupar tanto com as aprendizagens escolares e funcionais, quanto com as aprendizagens produtivas e sociais.
O POVO Online
quarta-feira, março 11, 2009
Atendimento Educacional Especializado é tema de encontro na capital
Da Redação
A partir de hoje (09-03) até novembro, coordenadores pedagógicos e professores da rede municipal de ensino da capital que trabalham com atendimento educacional especializado a alunos com deficiência participam do curso de formação “Pedagogia da sala Multifuncional”.
O curso é promovido pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá (SME), dentro do projeto Inclusão em Evidência, que promove o ensino inclusivo, assegurando o acesso e a permanência dos alunos com deficiência na rede municipal de ensino.
Em quatro anos, Cuiabá ampliou em 428% atendimento especializado. No ano de 2004 havia 62 crianças matriculadas na modalidade Educação Inclusiva na capital. Em 2008, o Inep/MEC registrou 327 matrículas. Este ano, já são 500 crianças que recebem esse tipo de atendimento.
Esses alunos recebem atendimento educacional especializado nas escolas municipais, onde são mantidos os núcleos multifuncionais, que oportuniza ao estudante com deficiência frequentar as aulas no ensino regular num turno e, no horário oposto, desenvolver atividades específicas às suas necessidades. Hoje existem 16 salas multifuncionais na rede de ensino, em diversas regiões da capital.
O curso de formação “Pedagogia da sala Multifuncional” tem carga horária de 60 horas, com 44 presenciais e 16 semipresenciais.
Nos encontros, os professores e coordenadores discutirão temas como a estrutura das salas multifuncionais, desenvolvimento de estudo de caso, pois o plano de ensino é individualizado, a metodologia das salas de atendimento especializado, além de oficinas, onde os educadores farão planejamentos coletivos.
Segundo a coordenadora de formação da Diretoria de Políticas Educacionais (Dipe) da SME, Elenir Honório do Amaral, o grande diferencial desse curso é o momento em que todos os envolvidos na formação farão o planejamento, pois será um momento de troca de experiências e de um trabalho conjunto entre os educadores que trabalham com o atendimento especializado.
Ela também explica que, durante a formação, os educadores elaborarão um portfólio com a aplicação em sala de aula dos conhecimentos alavancados no curso.Jornal Documento
terça-feira, outubro 21, 2008
Governo Federal disponibilizará salas para portadores de necessidades especiais
O Governo Federal, em parceria com a Prefeitura Municipal de Boa Vista, está construindo dez salas multifuncionais para crianças portadoras de necessidades especiais. A informação foi prestada pela diretora do Departamento Municipal de Ensino, Maria Aparecida de Oliveira, em entrevista ao programa Agenda da Semana, pela Rádio Folha 1020. A previsão é que, no início de 2009, elas já estejam funcionando. “Essas salas serão mais um reforço para as nossas crianças que necessitam de atenção mais que especial. É uma forma de darmos a elas melhores condições educacionais, elas que precisam de nossa atenção”, contou.
Maria Aparecida comentou que, nas escolas do município com a inclusão social, as crianças portadoras de necessidades especiais estudam na mesma sala com as demais. Ela explicou que essa iniciativa é válida para que todas elas tenham os mesmos direitos. “A prefeitura já trabalha há três anos com um segundo professor na sala de aula, para que essas crianças tenham atendimento especial. São professores qualificados que atuam dependendo de cada necessidade da criança. Já contamos com cinco salas especiais, onde conta com todos os instrumentos necessários para o cuidado pedagógico dessas crianças. Essas salas são utilizadas em horário oposto ao das aulas regulares”.
A diretora disse que devido à grande procura por matrículas para as crianças especiais, ela não tem uma base sobre esse número, mas informou que até o início do ano havia cerca de 254 crianças matriculadas na rede pública municipal. “A Prefeitura vem desenvolvendo um trabalho fantástico com essas crianças e ao mesmo tempo proporcionando melhores condições de estudos para todas. Isso é tão importante que faz com que os pais procurem as nossas escolas”, destacou.
Jornal Folha de Boa Vista
20 de outubro de 2.008
quarta-feira, outubro 08, 2008
Professores participam de curso sobre Tecnologia Assistiva
| C |
As atividades estão sendo orientadas por Rita Bersch, Mara Sartoretto e Cristiane Jung, representantes da Fundação para Capacitação Profissional em Inclusão Social – FUNCAPIS com a realização de estudos sobre Educação Inclusiva, atendimento educacional especializado, conceito de Tecnologia Assistiva na Perspectiva da Inclusão, hardwares e softwares que promovam a utilização do computador por alunos com deficiência, entre outros.
O curso tem carga horária de 40 horas-aula e é destinado aos professores da rede municipal de ensino que atuarão, a partir de 2009, nas salas de recursos multifuncionais cedidas pelo MEC para a prestação de serviços de atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades educacionais especiais.
"Estamos trabalhando os softwares educacionais como ferramentas de inclusão dos alunos portadores de deficiência, dando um apoio tecnológico em termos de estratégias que favoreçam o aluno com deficiência a atuar no processo educacional. O MEC está implantando salas multifuncionais nas escolas de todo o país para que as crianças com deficiência consigam conduzir uma comunicação através de material impresso ou pelo computador, explicou Rita Bersh, formadora do MEC. A formadora explica ainda que a formação dos educadores é importante para que eles possam atuar nessas salas e tenham maior compreensão do processo comunicativo. "O nosso foco é a comunicação no contexto educacional, uma vez que o aluno deve interagir com o restante da turma para ter sucesso na aprendizagem. Esses recursos tecnológicos são ferramentas de comunicação que promovem a inclusão social dos alunos e trazem novas possibilidades de aprendizagem", comentou. Para Adriana Ferreira, professora da Escola Municipal Mário Covas, o curso auxiliará os educadores no trabalho com os alunos que apresentam algum tipo de deficiência. "Este curso é maravilhoso, mostra variadas ferramentas para diversificarmos as aulas e torná-las mais atrativas. É um recurso a mais para levarmos para a nossa escola no sentido de incluir os alunos portadores de necessidades educacionais especiais", observou. |
| Fonte: JL/Ascom - Piauí |
quinta-feira, setembro 18, 2008
Decreto prevê nova política para educação de pessoas com deficiência
da Agência Brasil
O ministro da Educação, Fernando Haddad, apresenta nesta quinta-feira um decreto que irá regulamentar o ensino para pessoas com deficiência, a chamada educação especial.
Em entrevista à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro explicou que o objetivo é disciplinar o atendimento adequado à criança com deficiência, especialmente aquelas que estão em idade escolar.
"Nós sempre comemoramos o fato de que 97% das crianças de 7 a 14 anos estão na escola, mas muito pouca gente se pergunta sobre os outros 3%. Se você olhar caso a caso, a maior parte desses 3% é criança com alguma necessidade especial."
Segundo o ministro, com o decreto, cada município terá que instalar salas multifuncionais que dêem condições de aprendizado à criança com deficiência. "Isso significa universalizar o livro didático em braile, equipar esse locais com o sistema operacional Dosvox [que transforma a leitura do texto em sinal sonoro para que a pessoa com deficiência visual ouça o livro que ela precisa conhecer]", exemplificou.
As condições adequadas ao atendimento da educação especial também incluem a formação de professores, especialmente em Língua Brasileira de Sinais (Libras), para que eles possam dar aulas bilíngues (português e Libras). Segundo Haddad, o decreto prevê ainda a definição dos recursos necessários para ampliação da política de educação especial.
"O financiamento da educação especial está sendo dobrado. A matrícula do aluno vai contar duas vezes para efeito da repartição dos recursos. A criança vai poder ficar em tempo integral na escola, seja na escola de educação especializada ou na pública", disse.
O repasse dessas verbas pela União aos estados e municípios será feito por meio do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
Folha Online
quinta-feira, setembro 11, 2008
Educação especial terá investimento
O Ministério da Educação promoverá pregão eletrônico no dia 19 próximo para aquisição de equipamentos destinados à montagem de 4,3 mil salas de recursos multifuncionais. As instalações serão utilizadas para a inclusão de alunos com deficiência no ensino regular. Entre os aparelhos necessários para o atendimento especializado estão 4,3 mil microcomputadores completos e 5,6 mil portáteis (notebooks). A intenção é garantir que as escolas tenham condições de atender à nova política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva, oficializada em julho.
Um dos pilares da nova política é a idéia de que o atendimento especializado não substitui o ensino regular. Ou seja, os alunos com necessidades especiais devem receber atenção específica para minimizar suas dificuldades e, ao mesmo tempo, cursar o ensino regular. As salas serão montadas justamente para viabilizar o atendimento especializado, que deve ser proporcionado, de acordo com especialistas, no turno oposto ao das aulas regulares.
O edital que estabelece as normas do pregão eletrônico está disponível no Portal de Compras do governo federal e na página eletrônica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
“Todas as crianças têm direito à educação e, no caso dos deficientes, a garantia desse direito é o atendimento especializado”, explica Rosângela Machado, coordenadora-geral da política pedagógica da educação especial do MEC.
Avanços — Até o fim deste mês, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, deve assinar decreto que destinará mais recursos do Fundo da Educação Básica (Fundeb) a alunos com deficiência. As escolas receberão duas vezes o valor do repasse de um aluno normal para cada deficiente matriculado. “Esse dinheiro deve ser utilizado para custear recursos que garantam a acessibilidade dos estudantes”, afirmou Rosângela.
Em março de 2007, o Brasil assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na sede das Nações Unidas, em Nova York, Estados Unidos. O documento tem equivalência com a Constituição. Ou seja, nenhuma lei relacionada aos deficientes pode ir contra os preceitos estabelecidos pela convenção. Com a assinatura, o país se compromete a garantir a inclusão de estudantes deficientes em escolas regulares.
Pela nova norma, o descumprimento de qualquer item que favoreça a inclusão das pessoas com deficiência é considerado discriminação. Isso abrange, por exemplo, a acessibilidade, seja por meio de ônibus adaptados para deficientes ou legendas nos programas de televisão.
Ana Guimarães
MEC
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