Mostrando postagens com marcador Autocuidado. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Autocuidado. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, março 29, 2012

SP - Termina amanhã (30) cadastro de instituições para auxílio a alunos com deficiência

da SEESP

Convênio com entidades filantrópicas tem o objetivo de facilitar o auxílio a estudantes em relação à alimentação, higiene e locomoção

Termina nesta sexta-feira (30), o prazo de cadastramento para instituições sem fins lucrativos interessadas em oferecer o apoio a alunos da rede estadual com deficiência. Para se cadastrar, as entidades devem encaminhar o pedido a uma das 91 diretorias de ensino, além dos documentos necessários, que podem ser consultados na resolução publicada no “Diário Oficial do Estado”, dia 8 de fevereiro.

O convênio que será firmado com essas instituições pretende oferecer atendimento àqueles estudantes que necessitam de auxílio para atividades como alimentação, higiene bucal e íntima, utilização de banheiro, locomoção e administração de medicamentos. A ação contará com investimento de cerca de R$ 17 milhões até 2013. Serão beneficiados cerca de 1200 estudantes em todo o Estado.

Além de disponibilizar o pessoal de apoio a estudantes com limitações específicas, as entidades devem fornecer o suporte necessário, garantindo-lhes acesso e permanência nas escolas.

domingo, fevereiro 12, 2012

SP Resolução SE nº 14/2012 - Celebração de Convênio com Entidades para Atendimento e Apoio a Alunos Com Deficiência

Dispõe sobre a celebração de convênio com entidades de fins não econômicos, para proporcionar atendimento e apoio a alunos com deficiência, matriculados em escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e considerando o disposto no Decreto Nº 57.730/2012,

Resolve:

Art. 1º - A Secretaria da Educação firmará convênio com entidades de fins não econômicos, objetivando proporcionar atendimento e apoio necessários para garantir acesso e permanência nas escolas da rede estadual de ensino a alunos que apresentem limitações motoras e outras que lhes acarretem dificuldade de caráter permanente ou temporário no autocuidado, impedindo-os de realizar, dentre outras, atividades relacionadas a:

I - alimentação;
II - higiene bucal e íntima;
III - utilização de banheiro;
IV - locomoção;
V - administração de medicamentos.

Parágrafo único – para a administração de medicamentos constantes de prescrição médica, necessária se faz a autorização expressa dos pais ou responsáveis pelo aluno, salvo nas hipóteses em que essa atividade seja privativa de enfermeiro, de acordo com disposição específica da legislação pertinente.

Art. 2º - As entidades de fins não econômicos interessadas em celebrar convênio com a Secretaria da Educação, nos termos desta resolução, deverão encaminhar pedido à Diretoria de Ensino, instruído com os seguintes documentos:

I - ofício do seu representante legal, dirigido ao Secretário da Educação, solicitando a celebração do convênio;

II - prova de inscrição como pessoa jurídica de direito privado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, contemplando a atividade de atendimento objeto do convênio;

III - cópia atualizada do Estatuto da Entidade, registrado em cartório, onde conste autorização para celebração de convênio com órgãos oficiais;

IV - cópia da ata de eleição e posse da atual Diretoria da entidade que comprove a representação legal do signatário do pedido;

V - prova de regularidade relativa à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, que comprove cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

VI - certidão negativa de débitos perante a Justiça do Trabalho, conforme exigência da Lei Federal Nº 12.440/2011;

VII - certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;

VIII - certificado de entidade beneficente de assistência social, expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou pelo Ministério da Educação – MEC, ou pelo Ministério da Saúde - MS, conforme ocupação principal constante do CNPJ;

IX - certidão negativa de Tributos Mobiliários do Município;

X - declaração assinada pelo presidente da entidade informando o cumprimento das normas relativas à saúde e à segurança no trabalho, conforme exigência contida no Parecer AJG 327/2011;

XI - declaração assinada pelo presidente da entidade assegurando a não incidência da entidade nas vedações estabelecidas pela Lei 10.218/1999;

XII - informe do CADIN Estadual de que a entidade não incorre em sanções administrativas e impedimento por parte do Tribunal de Contas do Estado;

XIII - quadro indicativo contendo: nome e número da cédula de identidade do representante legal, razão social e número de inscrição no CNPJ da entidade, endereço completo, telefone, fax, e-mail, identificação da agência do Banco do Brasil S/A, número da conta bancária e município onde a entidade se localiza;

XIV – cópia reprográfica do RG e do CPF do presidente da entidade;

XV - plano de trabalho, do qual deverá constar:

a) justificativa da pretensão;

b) objetivos;

c) metas a serem atingidas;

d) etapas ou fases de execução;

e) plano de aplicação dos recursos financeiros, incluindo a composição dos custos;

f) planilhas com os seguintes conteúdos:

f.1 – relação das ações a serem executadas pelos profissionais contratados;

f.2 – descrição das atividades a serem desenvolvidas com alunos, discriminadas por período de aulas e por unidade escolar;

f.3 – grade temática de orientações técnicas;

f.4 – materiais de consumo diário e equipamentos;

g) indicação de um gestor técnico para acompanhar e fiscalizar a execução do convênio;

h) outras informações específicas do projeto a ser executado, que forneçam subsídios para análise pelo órgão técnico da Secretaria da Educação.

§ 1º - Quanto ao pessoal técnico e administrativo, a entidade deverá apresentar.

1. relação do pessoal contratado, ou indicado para contratação, que será remunerado com verba do convênio;

2. cópias reprográficas da documentação desses profissionais, consistindo de:
2.1. cédula de identidade;
2.2. CPF;
2.3. certidão de casamento, se for o caso;
2.4. certificado de reservista para o sexo masculino;
2.5. comprovante de estar quite com a justiça eleitoral;
2.6. comprovante de residência;
2.7. diploma ou certificado de conclusão de curso do ensino médio ou equivalente.

§ 2º - A entidade deverá, ainda, providenciar e apresentar: listagens dos alunos, por escola, com o tipo de necessidade de atendimento e apoio necessários, à vista das respectivas limitações e com indicação do Registro do Aluno - RA, assinada pelos Diretores de Escola das unidades contempladas.

Art. 3º - O pedido de convênio deverá ser autuado e protocolado na Diretoria de Ensino, em cuja circunscrição se encontrem as escolas a serem atendidas pelas entidades, até o dia 15 do mês de outubro de cada ano.

Art. 4º - Caberá à Diretoria de Ensino, por meio da Equipe de Supervisão de Ensino e do Núcleo Pedagógico:

I - quanto ao pedido de celebração de convênio:

a) examinar o pedido, verificando o cumprimento das exigências estabelecidas na presente resolução;

b) verificar a autenticidade e regularidade das listagens de alunos que serão atendidos pelo convênio;

c) emitir parecer conclusivo, a ser homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, informando se a proposta está de acordo com as normas vigentes e se há conveniência e interesse na celebração do convênio;

d) encaminhar o processo, devidamente instruído, ao Núcleo de Administração de Convênios do Centro de Convênios da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, até o último dia útil do mês de outubro.

II – quanto à execução do convênio:

a) indicar nome e RG do gestor do ajuste da Secretaria da Educação, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do convênio;

b) comunicar ao Dirigente Regional de Ensino, para as providências cabíveis, quaisquer situações que se caracterizem como descumprimento das obrigações assumidas pela entidade conveniada.

Art. 5º - Caberá à Diretoria de Ensino, por meio do Núcleo de Finanças:

I - repassar os recursos financeiros às entidades conveniadas;
II - analisar e aprovar as prestações de contas;
III – adotar, no âmbito de sua competência, outras providências que se façam necessárias.

Art. 6º - Caberá à Coordenadoria de Orçamento e Finanças:

I - repassar os recursos financeiros às Diretorias de Ensino;

II - solicitar manifestação prévia da Secretaria de Economia e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, nos casos em que o valor a ser repassado às entidades conveniadas seja superior ao limite estipulado na legislação pertinente.

Parágrafo único - Casos específicos, não previstos na presente resolução, serão analisados e decididos pelo Centro de Convênios da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, em conjunto com os demais órgãos técnicos da mesma área de atuação.

Art. 7º - no corrente ano, excepcionalmente, para os pedidos de convênio a serem autuados e protocolados nas Diretorias de Ensino, conforme estabelece o artigo 3º desta resolução, observar-se-á a data-limite de 30/03/2012, sendo que as Diretorias de Ensino deverão encaminhar e protocolar os processos correspondentes, na Coordenadoria de Orçamento e Finanças, até a data de 16/04/2012.

Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Publicado em 08/02/2012

Extraído dos Recortes do DiárioOficial

quinta-feira, fevereiro 09, 2012

SP - Instituições filantrópicas podem se cadastrar para oferecer apoio a alunos com deficiência

da SEESP

O cadastramento foi aberto pela Educação até o dia 30 de março, para facilitar o auxílio a alunos em relação à alimentação, higiene e locomoção, entre outras atividades diárias

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo está cadastrando instituições sem fins lucrativos interessadas em firmar convênio para oferecer o apoio necessário aos alunos com deficiência, matriculados no ensino regular nas escolas da rede estadual. O atendimento é voltado àqueles estudantes que necessitam de auxílio para atividades como alimentação, higiene bucal e íntima, utilização de banheiro, locomoção e administração de medicamentos.

As entidades interessadas deverão encaminhar o pedido a uma das 91 diretorias de ensino até o dia 30 de março. A relação dos documentos que devem acompanhar a solicitação pode ser consultada na resolução que contém as normas para a celebração dos convênios, publicada dia 8 de fevereiro no “Diário Oficial do Estado”.

Além de disponibilizar o pessoal de apoio a estudantes com limitações específicas, sendo, por escola, um apoiador para até três alunos, as entidades devem fornecer o suporte necessário, garantindo-lhes acesso e permanência nas escolas. À instituição assistencial também caberá a organização e pagamento do pessoal técnico próprio, contratado para a execução das ações previstas, que serão acompanhadas e supervisionadas pela Secretaria, por meio das equipes de Educação Especial.

Os recursos financeiros repassados deverão ser utilizados exclusivamente para as atividades previstas no convênio, cujo prazo de vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses. A ação contará com investimento de cerca de R$ 17 milhões da Secretaria da Educação até 2013. Serão beneficiados cerca de 1200 estudantes em todo o Estado.

quarta-feira, janeiro 11, 2012

SP - Alunos com deficiências terão apoio especializado nas escolas estaduais

da SEESP

A iniciativa prevê convênios com entidades filantrópicas, que disponibilizarão pessoal para atendimento aos estudantes que possuem limitações motoras e outras no autocuidado

Os alunos da rede estadual com necessidades especiais terão em suas escolas, a partir deste ano, o apoio de pessoas especializadas para ajudá-los a realizar atividades como alimentação, higiene bucal e íntima, utilização de banheiro, locomoção e administração de medicamentos.

Cerca de 1,2 mil estudantes serão beneficiados pela iniciativa. Na capital e Grande São Paulo, o início do atendimento está previsto para abril. Nas unidades do interior, o serviço será implantado gradualmente e alcançará a totalidade até o fim do próximo ano.

R$ 17 milhões serão investidos

Até 2013, serão investidos cerca de R$ 17 milhões na ação, que funcionará por meio do repasse de verba às entidades assistenciais, que serão responsáveis pelo pessoal de apoio aos estudantes que possuem limitações motoras e outras que lhes acarretem dificuldade no autocuidado. As instituições que ajudarão a Secretaria da Educação nessa tarefa serão selecionadas de acordo com a proposta de trabalho e qualificação para o desempenho da atividade.

A primeira capacitação do pessoal selecionado pelas instituições parceiras será realizada pela Secretaria da Educação, com a colaboração da Secretaria da Saúde. A previsão é de que cerca de 780 apoiadores sejam indicados já neste ano por meio dos convênios. Os mesmos serão supervisionados por um profissional da área da saúde, como enfermeiros ou técnicos em enfermagem, que também serão vinculados à instituição conveniada.

terça-feira, janeiro 10, 2012

SP Decreto nº 57.730/2012 - Convênios com Entidades para Atendimento e Apoio a Alunos com Deficiência

Autoriza a Secretaria da Educação a representar o Estado na celebração de convênios com entidades de fins não econômicos, objetivando proporcionar o atendimento e apoio necessários a alunos com deficiência, matriculados em escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com entidades de fins não econômicos, tendo por objeto proporcionar o atendimento e apoio necessários a alunos com deficiência, garantindo-lhes acesso e permanência nas escolas da rede estadual de ensino.

Parágrafo único - O ato constitutivo das entidades a que alude o “caput” deste artigo deverá contemplar atividades voltadas ao atendimento e apoio a pessoas com deficiência.

Artigo 2º - O atendimento e apoio de que trata o artigo 1º deste decreto serão oferecidos a alunos com limitações motoras e outras que lhes acarretem dificuldade de caráter permanente ou temporária no autocuidado, impedindo-os de realizar, dentre outras, atividades relacionadas a:

I - alimentação;

II - higiene bucal e íntima;

III - utilização de banheiro;

IV - locomoção;

V - administração de medicamentos constantes de prescrição médica, mediante autorização escrita dos responsáveis, salvo nas hipóteses em que esta atividade for privativa de enfermeiro, nos termos da legislação de regência.

Artigo 3º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que atende à Secretaria da Educação e observar, no que couber, o disposto no Decreto Nº 40.722/1996, com suas alterações.

Artigo 4º - Os instrumentos dos convênios a que alude o artigo 1º deste decreto deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo deste diploma.

Artigo 5º - A Secretaria da Educação poderá editar normas complementares visando ao cumprimento do disposto neste decreto.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO a que se refere o artigo 4º do Decreto Nº 57.730/2012

Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e a ..... , tendo por objeto proporcionar o atendimento e apoio necessários a alunos com deficiência, garantindo-lhes acesso e permanência nas escolas da rede estadual de ensino

O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, neste ato representada por seu Titular , devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº , de de 2012, doravante designada SECRETARIA, e a ..... , com sede na ..... , inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..... , neste ato representada por ..... , R.G. ..... , CPF/MF Nº ..... , nos termos de seu ato constitutivo, doravante denominada ENTIDADE, celebram o presente convênio que se regerá pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666/1993, da Lei Nº 6.544/1989 e Decreto Nº 40.7622/1996, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir estipuladas.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

O presente convênio tem por objeto proporcionar o atendimento e apoio necessários a alunos com deficiência, garantindo-lhes acesso e permanência nas escolas da rede estadual de ensino, de acordo com os padrões e especificações constantes do Plano de Trabalho, que passa a integrar o presente instrumento como Anexo I.

§ 1º - O atendimento e apoio mencionados no “caput” serão oferecidos, no âmbito das escolas da rede estadual, aos alunos com limitações motoras e outras que lhes acarretem dificuldade de caráter permanente ou temporário no autocuidado, impedindo-os de realizar, dentre outras, atividades relacionadas a:

1. alimentação;
2. higiene bucal e íntima;
3. utilização de banheiro;
4. locomoção;
5. administração de medicamentos constantes de prescrição médica, mediante autorização escrita dos responsáveis, salvo nas hipóteses em que tal atividade for privativa de enfermeiro, nos termos da legislação de regência.

§ 2º - O Secretário da Educação, amparado em manifestação fundamentada da área técnica da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho para sua melhor adequação técnica, vedados a alteração do objeto da avença ou o acréscimo de valor sob a responsabilidade da SECRETARIA.

§ 3º - As modificações de que trata o § 3º desta cláusula serão formalizadas mediante a celebração de termo de aditamento.

CLAUSULA SEGUNDA

Da Execução

A SECRETARIA e a ENTIDADE indicam seus representantes encarregados de acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, na seguinte conformidade:

I - pela SECRETARIA, como gestor(a) técnico(a), ..... , R.G. .....  ;

II - pela ENTIDADE, como coordenador(a), ..... , R.G. ..... .

Parágrafo único - Os representantes a que alude esta cláusula poderão ser substituídos mediante prévia comunicação por escrito entre os partícipes.

CLÁUSULA TERCEIRA

Das Atribuições dos Partícipes

Para a execução do presente convênio, os partícipes terão as seguintes atribuições:

I - caberá à SECRETARIA:

a) repassar à ENTIDADE os recursos financeiros, mediante repasses trimestrais, de acordo com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta deste instrumento e o disposto no Plano de Trabalho;

b) orientar a ENTIDADE quanto aos procedimentos técnicos e operacionais atinentes à implementação do projeto objeto do convênio;

c) responsabilizar-se pela primeira capacitação dos profissionais disponibilizados pela ENTIDADE, mediante colaboração com a Secretaria da Saúde, objetivando uniformizar as ações a serem desenvolvidas nas unidades escolares e aperfeiçoar a implementação do projeto em questão;

d) adquirir e manter equipamentos e materiais de higiene, exceto de consumo diário, necessários ao cuidado e apoio dos alunos com deficiência, conforme previsto no Plano de Trabalho;

e) disponibilizar equipe de Educação Especial das Diretorias de Ensino para dar suporte e orientação técnica ao Diretor de cada unidade escolar em relação ao ingresso e à permanência de aluno abrangido pelo convênio;

f) assessorar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto do convênio;

g) fiscalizar o cumprimento dos encargos trabalhistas e previdenciários de responsabilidade da ENTIDADE;

h) analisar a aprovar a prestação de contas dos recursos repassados à ENTIDADE, nos termos da cláusula sétima do presente instrumento;

i) atualizar o cadastro relativo ao número de alunos com deficiência, matriculados na rede estadual de ensino, no primeiro mês de cada semestre letivo;

II - Caberá à ENTIDADE:

a) executar as atividades de sua responsabilidade para execução do objeto do presente ajuste, na forma contemplada no Plano de Trabalho;

b) assegurar à SECRETARIA as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle, à fiscalização e à avaliação da execução do objeto do convênio;

c) responsabilizar-se, às suas expensas, sem direito a reembolso, pelo atendimento e apoio necessários aos alunos que forem matriculados após a data de celebração do convênio e até a data da assinatura dos aditamentos decorrentes da atualização do cadastro previsto no inciso I, letra “i”, desta Cláusula;

d) responsabilizar-se pela estrutura de recursos humanos a ser utilizada na execução das atividades de sua responsabilidade, bem como pela organização, fiscalização e pagamento do pessoal técnico próprio necessário ao andamento das atividades descritas no Plano de Trabalho, devendo zelar pela regularidade das respectivas contratações;

e) avaliar sistemática e periodicamente o pessoal próprio disponibilizado e realizar cursos de capacitação para o aperfeiçoamento das atividades;

f) adquirir material de consumo diário, necessário ao desenvolvimento das atividades de sua responsabilidade, conforme previsto na Planilha de Materiais, Anexo do Plano de Trabalho;

g) apresentar, trimestralmente, relatório consolidado das atividades realizadas no período;

h) aplicar os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, exclusivamente na execução do objeto do ajuste;

i) apresentar prestação de contas parcial e final, nos termos da Cláusula Sétima deste instrumento;

j) comunicar de imediato à SECRETARIA a ocorrência de qualquer fato relevante à execução do presente convênio;

k) encaminhar à SECRETARIA a relação nominal do pessoal técnico e administrativo disponibilizado para a execução do objeto do ajuste, com as respectivas atribuições, substituindo-o quando necessário e com a devida justificativa, devendo comprovar, sempre que solicitado pela SECRETARIA, o recolhimento e a respectiva quitação dos encargos sociais e trabalhistas;

l) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras despesas de sua responsabilidade, resultantes da execução do objeto deste convênio, bem assim por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando a SECRETARIA de qualquer responsabilidade.

CLÁUSULA QUARTA

Do Valor

O valor total do presente convênio é de R$ ..... ( ..... ), dividido entre os partícipes na seguinte conformidade:

a) R$ ..... ( ..... ), a cargo da SECRETARIA;

b) R$ ..... ( ..... ), referentes à contrapartida da ENTIDADE.

Parágrafo único - Os recursos financeiros de responsabilidade do ESTADO serão depositados em conta vinculada da ENTIDADE junto ao Banco do Brasil S/A, conta corrente nº ..... , da Agência nº ..... .

CLÁUSULA QUINTA

Da Liberação Dos Recursos

Ressalvada a primeira parcela, que será transferida em até 20 (vinte) dias da assinatura deste instrumento, os recursos financeiros de que trata a cláusula anterior serão transferidos à ENTIDADE trimestralmente, conforme consta do cronograma de desembolso contido no Plano de Trabalho, após a aprovação de cada prestação de contas parcial, que será disciplinada em normas complementares a serem editadas pela SECRETARIA.

Parágrafo único - O descumprimento, pela ENTIDADE, de qualquer obrigação pactuada neste convênio ensejará a suspensão do repasse dos recursos financeiros, até que seja regularizada a situação.

CLÁUSULA SEXTA

Da Origem dos Recursos e de sua Aplicação

Os recursos financeiros de responsabilidade da SECRETARIA a serem transferidos à ENTIDADE são originários do Tesouro do Estado e advirão da dotação orçamentária da Secretaria da Educação, onerando a Classificação Econômica , Funcional programática , Gestão Estratégica e Política, vinculada à Unidade de Despesa , UGE , observado o cronograma de desembolso referido na cláusula quinta.

Parágrafo único - Na aplicação dos recursos financeiros destinados à execução deste convênio, os partícipes deverão observar o quanto segue:

1. no período correspondente ao intervalo entre a transferência dos recursos e a sua efetiva utilização, os valores correspondentes deverão ser aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S/A ou outra instituição financeira que venha a funcionar como Agente Financeiro do Tesouro do Estado, em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a sua utilização verificar-se em prazos inferiores a um mês;

2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, na execução do respectivo objeto;

3. quando da prestação de contas tratada na cláusula sétima, deverão ser anexados os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pela instituição financeira indicada;

4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará os partícipes à reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse até a data do efetivo depósito;

5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome da ENTIDADE, conforme o caso, devendo mencionar Convênio SEE nº ..... / ..... .

CLÁUSULA SÉTIMA

Da Prestação de Contas

A prestação de contas dos recursos repassados à ENTIDADE será efetuada por meio da apresentação de prestações de contas parciais e final.

§ 1º - As prestações de contas parciais deverão ser apresentadas trimestralmente à SECRETARIA até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre, acompanhado de:

1. relatório consolidado das atividades desenvolvidas no período, em conformidade com as ações previstas no Plano de Trabalho;

2. relação dos pagamentos efetuados com os recursos financeiros liberados pela SECRETARIA, acompanhados dos respectivos comprovantes de realização das despesas.

§ 2º - A prestação de contas a que se refere o § 1º desta cláusula será encaminhada pela ENTIDADE à SECRETARIA, e sua aprovação constituirá requisito necessário para a transferência das parcelas subsequentes.

§ 3º - O setor competente da SECRETARIA elaborará relatório de cada período trimestral alusivo às atividades realizadas pela ENTIDADE, contendo avaliação conclusiva acerca da aplicação dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do presente ajuste.

§ 4º - A SECRETARIA informará à ENTIDADE eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta comunicação.

§ 5º - A prestação de contas final deverá ser apresentada à SECRETARIA em até 30 (trinta) dias do término da vigência do convênio e de cada uma de suas eventuais prorrogações, na forma exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, observadas, ainda, as normas complementares editadas pela SECRETARIA.

CLÁUSULA OITAVA

Dos Recursos Humanos

Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza trabalhista ou de qualquer espécie entre a SECRETARIA e o pessoal disponibilizado pela ENTIDADE para a execução das atividades descritas neste convênio.

CLÁUSULA NONA

Do Acompanhamento e Controle

O acompanhamento e o controle do presente convênio serão realizados, por parte da SECRETARIA, pela Diretoria de Ensino - Região , em cuja circunscrição se desenvolvam as atividades objeto deste Instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA

Da Vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo de aditamento a ser firmado pelo Secretário da Educação, após apresentação de justificativa pela área técnica da SECRETARIA, acompanhada de novo Plano de Trabalho.

Parágrafo único - Não obstante o prazo estipulado nesta cláusula, a vigência do convênio nos exercícios subsequentes ao de sua assinatura estará condicionada à existência de recursos aprovados nas respectivas leis orçamentárias.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Da Denúncia e da Rescisão

O presente convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

Parágrafo único - Em caso de denúncia ou rescisão do presente convênio por qualquer dos partícipes, fica a ENTIDADE obrigada a transferir à SECRETARIA todos os bens e equipamentos adquiridos com os recursos repassados em decorrência deste ajuste, ou a quantia equivalente em moeda corrente nacional.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DA PUBLICAÇÃO

A SECRETARIA providenciará a publicação do extrato deste convênio no Diário Oficial do Estado, nos termos e para os fins contemplados na Lei Federal Nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

Dos Saldos Financeiros Remanescentes

Quando da conclusão, denúncia ou rescisão do presente convênio, não tendo ocorrido a utilização total
dos recursos recebidos da SECRETARIA, fica a entidade obrigada a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data da finalização do presente convênio, sob pena de imediata instauração da tomada de contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar a guia respectiva à SECRETARIA, sem prejuízo das demais responsabilidades, inclusive financeiras, a cargo dos partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

Da Ação Promocional

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste convênio, deverá ser consignada a participação da SECRETARIA, obedecidos os padrões estipulados, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA

Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões resultantes da execução ou interpretação deste convênio, que não puderem ser resolvidas administrativamente.

E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Convênio em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.

São Paulo, ..... de ..... de 2012

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO      PRESIDENTE DA ENTIDADE


Testemunhas:
1._______________________       2.______________________
   Nome:                                          Nome:
   R.G.:                                            R.G.:
   CPF:                                            CPF:
 

Publicado em 05/01/2012
Extraído dos Recortes do Diário Oficial

Postagens populares