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quinta-feira, abril 06, 2023

SP lança plano que amplia serviços de atendimento ao autismo no estado

Emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) será gratuita.

Na semana em que é celebrado o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, o Governo de São Paulo lançou nesta quinta-feira (6) um Plano Estadual Integrado que irá alinhar, articular e ampliar os serviços de atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o Estado. A estimativa é que cerca de 460 mil pessoas sejam atendidas pela iniciativa.

As ações serão desenvolvidas a partir do trabalho de um Comitê Gestor composto por representantes das Secretarias dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Saúde; de Educação e de Desenvolvimento Social. A ideia é que as Pastas atuem conjuntamente, em suas respectivas áreas, para efetivar políticas públicas e implementar cuidados a este grupo.

quinta-feira, junho 09, 2022

ENEM - Divulgado resultado dos pedidos de atendimento no Enem 2022

Análise das solicitações de atendimento especializado está disponível na Página do Participante. Interessados em interpor recurso podem fazê-lo até as 23h59 de domingo (12/6).

Está disponível, na Página do Participante, o resultado das solicitações de atendimento especializado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022, nas versões impressa e digital. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou a análise dos documentos comprobatórios nesta terça-feira, 7 de junho. O prazo para interpor recurso ao resultado vai até as 23h59 (horário de Brasília) do próximo domingo, 12 de junho, por meio da Página do Participante, com envio de novo documento que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento. O resultado dos recursos será divulgado no dia 22 do mesmo mês.

Acesse a Página do Participante

segunda-feira, dezembro 06, 2021

ENEM - Vídeos das questões em Libras estão disponíveis

Participantes que fizeram videoprovas podem assistir ao conteúdo no canal do Inep no YouTube. Resultado do exame será divulgado em 11 de fevereiro de 2022

Os participantes que fizeram videoprovas em Língua Brasileira de Sinais (Libras) no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 podem consultar as questões, em vídeo, no canal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no YouTube. Os gabaritos oficiais do exame estão disponíveis desde a última quarta-feira, 1º de dezembro, no portal do Instituto.

domingo, julho 04, 2021

ENEM - Saiba como solicitar atendimento especializado no Enem

Documento para solicitação deve ser anexado na Página do Participante, no momento da inscrição. Resultado das solicitações será divulgado no dia 23 de julho.

Os interessados em fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 e que precisam de atendimento especializado podem solicitá-lo no momento da inscrição, no período de 30 de junho a 14 de julho, pela Página do Participante. Ao solicitar o atendimento, o participante deve informar as condições que motivam o pedido e anexar documentação comprobatória. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgará o resultado das solicitações no dia 23 de julho.

Confira o edital do Enem 2021 impresso

Confira o edital do Enem 2021 digital

Confira o edital do Enem 2021 impresso em Libras

Acesse a Página do Participante

quarta-feira, setembro 02, 2020

ENEM - Conheça os recursos acessíveis para cegos e surdocegos

Participantes poderão contar com várias ferramentas durante a aplicação do Enem. Medida faz parte da Política de Acessibilidade e Inclusão do Inep


O participante do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que solicitou atendimento especializado para cegueira, surdocegueira, baixa visão ou visão monocular e teve sua solicitação aprovada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) poderá utilizar uma série de recursos de acessibilidade durante a aplicação das provas.

De acordo com o edital do Enem, quem se enquadrar nessas condições poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano e plano inclinado. Os recursos serão vistoriados pelo aplicador, exceto o cão-guia.

Uma novidade é que o participante que solicitou atendimento para essas condições, na inscrição, poderá contar com um programa que possibilita a leitura de textos na tela do computador durante a prova, além de indicar o uso do implante coclear, no caso de surdocegueira. Haverá três guias-intérpretes para atendimento ao participante surdocego e uma banca especial para correção de suas provas.

Confira outros recursos e auxílios compatíveis:
  • Baixa visão: tempo adicional, auxílio para leitura ou leitor de tela ou prova ampliada ou superampliada, auxílio para transcrição e sala de fácil acesso.
  • Cegueira: tempo adicional, prova em braile, auxílio para leitura ou leitor de tela e sala de fácil acesso.
  • Surdocegueira: tempo adicional, guia-intérprete, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso, prova em braile ou prova ampliada ou superampliada ou leitor de tela.
  • Visão monocular: tempo adicional, auxílio para leitura ou leitor de tela ou prova ampliada ou superampliada, auxílio para transcrição e sala de fácil acesso.
Quem necessitar de atendimento devido a acidentes ou imprevistos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo via Central de Atendimento, por meio do 0800 616161, em até dez dias antes da aplicação do exame.

O Enem será realizado nos dias 17 e 24 de janeiro de 2021 (versão impressa) e nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro de 2021 (versão digital). Não há atendimento especializado na aplicação do Enem Digital.

Atendimento especializado – Todas as necessidades adicionais para fazer as provas do Enem agora são consideradas como atendimento especializado, que inclui gestantes, lactantes, idosos e estudantes em classe hospitalar e/ou com outras condições específicas. Para o Enem 2020, o Inep recebeu quase 55 mil solicitações de atendimento especializado para as provas impressas. Desse total, 47.847 participantes tiveram o pedido aprovado. Os atendimentos especializados são garantidos pela Política de Acessibilidade e Inclusão do instituto. A cada ano, o Inep implanta melhorias de acessibilidade e inclusão em seus exames e avaliações.

Enem – Realizado anualmente pelo Inep desde 1998, o Exame Nacional do Ensino Médio avalia o desempenho escolar ao final da educação básica. A estrutura do exame conta com uma redação e 45 questões em cada prova das quatro áreas de conhecimento: linguagens, códigos e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; e matemática e suas tecnologias.

Acesse o edital do Enem Impresso

Acesse a Página do Participante 
 
fonte: INEP

quarta-feira, agosto 12, 2020

Enem 2020 terá 47 mil participantes com atendimento especializado

Os atendimentos são garantidos pela Política de Acessibilidade e Inclusão do Inep a participantes que solicitaram recursos na inscrição e tiveram os pedidos aprovados

A cada ano, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) implanta melhorias de acessibilidade e inclusão no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que será realizado nos dias 17 e 24 de janeiro de 2021 (versão impressa) e nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro de 2021 (versão digital). Todas as necessidades adicionais para fazer as provas estão incorporadas no atendimento especializado, que inclui gestantes, lactantes, idosos e estudantes em classe hospitalar e/ou com outras condições específicas. Participantes com cegueira, surdocegueira, baixa visão e visão monocular que tiveram o pedido aprovado neste ano passarão a contar com um programa que possibilita a leitura de textos na tela do computador.

O Inep recebeu quase 55 mil solicitações de atendimento especializado para fazer as provas do Enem 2020 impresso. Desse total, 47.847 foram deferidas. O balanço ainda aponta que 508 pedidos de atendimento pelo nome social nas provas do Enem foram atendidos. Os atendimentos especializados são garantidos pela Política de Acessibilidade e Inclusão do Inep a participantes que solicitaram os recursos na inscrição.

Saiba como funciona o atendimento especializado:

Surdocegueira, visão monocular e baixa visão: a novidade é o aplicativo que possibilita a leitura de textos no computador, por meio de voz sintetizada, que descreve tudo o que aparece escrito no monitor. O software disponibilizado será o NVDA, e o sistema, o Dosvox; há também ledor, transcritor, prova com letras e figuras ampliadas, sala de fácil acesso. O edital ainda prevê que, se solicitado, o participante pode fazer o uso de alguns materiais próprios, como caneta de ponta grossa, tiposcópio, óculos especiais, lupa, telelupa e luminária.

Gestantes e idosos: possibilidade de escolha de recursos de acessibilidade, no momento da inscrição, como sala de fácil acesso e apoio para pernas e pé.

Lactantes: tempo adicional de 60 minutos por dia para participantes lactantes que informaram a condição no sistema de inscrição e levarem o lactente (bebê) e o acompanhante no dia da aplicação. A lactante que não levar o bebê fará prova em sala extra, sem o tempo adicional. A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente, com idade inferior ou igual a 1 ano, no último dia de aplicação do exame.

Estudante em situação de classe hospitalar: poderá fazer as provas no hospital o participante que estiver internado, desde que esteja recebendo escolarização; que haja disponibilidade de instalações adequadas para aplicação do exame e que tenha informado a condição no sistema de inscrição, conforme previsto em edital.

Cegueira: prova em braile, ledor, transcritor, sala de fácil acesso. Assim como os participantes com baixa visão, o deficiente visual também pode ter o auxílio de materiais próprios. São eles: máquina Perkins, punção, reglete, assinador, tábuas de apoio, sorobã e cubaritmo – instrumentos que auxiliam na escrita e em cálculos para pessoas cegas. Também é possível fazer a prova acompanhado de cão-guia.

Surdocegueira: haverá três guias-intérpretes para atendimento ao participante surdocego, prova em braile, transcritor e sala de fácil acesso.

Deficiência auditiva e surdez: tempo adicional de 120 minutos por dia de prova, tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), leitura labial e videoprova em Libras.

Autismo, discalculia, deficit de atenção e dislexia: ledor, transcritor e tempo adicional de 60 minutos por dia de prova.

Deficiência intelectual: ledor, transcritor e sala de fácil acesso.

Deficiência física: transcritor, sala de fácil acesso e mobiliário adaptado (mesa e cadeira sem braços e mesa para cadeira de rodas).

Travesti/transexual: quem não solicitou ou teve sua solicitação pelo nome social indeferida poderá escolher o banheiro que deseja utilizar no dia da aplicação.

Enem – A estrutura do exame permanece com uma redação e 45 questões em cada prova das quatro áreas de conhecimento: linguagens, códigos e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; e matemática e suas tecnologias.

Enem Digital – O Inep irá garantir a oportunidade de fazer o exame em versão digital para 101 mil participantes. A modalidade é ofertada em todos os estados e no Distrito Federal, nos municípios definidos em edital, com número respectivo de vagas. Nesta edição, apenas os alunos concluintes do ensino médio ou que já terminaram a etapa e não precisam de recurso de acessibilidade puderam se inscrever para fazer as provas. Os computadores para o exame serão disponibilizados nos locais de aplicação e não será possível utilizar equipamento pessoal. 
 

domingo, fevereiro 23, 2020

Enem - Novas regras para atendimento específico e especializado serão implementadas em 2020

A partir de 2020, será possível solicitar atendimento especializado e/ou específico após o período das inscrições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), desde que por motivos supervenientes. Isso significa que participantes que se enquadrarem no perfil dos atendimentos oferecidos no Enem, com diagnóstico posterior ao período de inscrição, também poderão se beneficiar dos recursos de acessibilidade. As solicitações para atendimento deverão ser feitas em até dez dias úteis antes da realização das provas ou até cinco dias úteis após o último domingo de aplicação.

A nova regra será detalhada nos editais do Enem a partir deste ano. A mudança é resultado da Ação Civil Pública n.º 1002647-27.2017.4.01.3900, ajuizada pelo Ministério Público Federal e assinada pelo juiz federal da 5ª Vara/SJPA, Jorge Ferraz de Oliveira Junior.

Atualmente, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) garante atendimento especializado, específico e por nome social aos participantes do Enem, além de 15 recursos de acessibilidade. Para comprovar a necessidade de atendimento, os participantes devem providenciar documento comprobatório de acordo com as regras do edital.
 
fonte: INEP

quinta-feira, maio 09, 2019

Enem 2019 - Atendimento especializado deve ser requerido até 17 de maio

Os candidatos que farão a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2019 poderão solicitar atendimentos especializados e específicos até 17 de maio. O acolhimento individualizado não se restringe a gestantes, deficientes físicos, idosos e lactantes.

Poderão ser contempladas com atendimento especializado pessoas com:

  • baixa visão;
  • cegueira;
  • visão monocular;
  • deficiência física;
  • deficiência intelectual (mental);
  • surdez; surdocegueira;
  • dislexia;
  • déficit de atenção;
  • autismo;
  • discalculia (pessoa que possui pouca habilidade em compreender e manipular números).
Como participar – Os alunos devem informar, no ato da inscrição, qual auxílio necessitam. É possível pedir uma hora a mais para resolver questões.

Além de comprovar as necessidades especiais por meio de laudos médicos, os candidatos recebem ligações dos funcionários do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) após a solicitação e o encerramento do prazo das inscrições para confirmar o auxílio requerido e a necessidade de tempo extra dependendo do tipo e do grau da deficiência.

Para os solicitantes deste tipo atendimento, o Ministério da Educação (MEC) oferecerá:

  • provas em braile;
  • tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras);
  • provas com letras ampliadas e super ampliadas;
  • guia-intérprete para pessoas com surdocegueira;
  • auxílios para leitura e transcrição;
  • leitura labial; tempo adicional;
  • sala de fácil acesso e mobiliário acessível.
Para gestantes, lactantes, idosos, estudantes em classe hospitalar — aqueles que têm o seu processo de escolarização no interior de uma instituição hospitalar e que está na condição de estudante internado para tratamento nos dias de prova —, os recursos serão oferecidos conforme as necessidades do inscrito.

A lactante, por exemplo, poderá levar para o local de prova um acompanhante responsável por cuidar do seu filho entre os períodos em que ela não estiver amamentando. Os estudantes em classe hospitalar poderão fazer o exame no seu ambiente de tratamento.

O Inep tem aprimorado os atendimentos diferenciados e específicos para os estudantes. Em 2017 e 2018 foram aprovadas 41.284 e 29.954 solicitações de atendimentos especiais, respectivamente, bem como 16.986 e 11.881 pedidos para acompanhamentos específicos e 306 e 251 tratamentos pela diferença de gêneros.

As inscrições do Enem 2019 estão abertas e podem ser feitas até às 23h59 de 17 de maio.

Confira o cronograma das solicitações:


Solicitação de atendimento especializado 6 a 17/05/2019
Solicitação de atendimento em classe hospitalar 6 a 17/05/2019
Solicitação de atendimento pelo nome social 20/05 a 24/05/2019
Resultado da solicitação de atendimento especializado 22/05/2019
Resultado da solicitação de atendimento em classe hospitalar 22/05/2019
Recurso de solicitação de atendimento especializado 23 a 29/05/2019
Recurso de solicitação de atendimento em classe hospitalar 23 a 29/05/2019
Resultado da solicitação de atendimento pelo nome social 31/05/2019
Resultado do recurso de solicitação de atendimento especializado    05/06/2019
Resultado do recurso de solicitação atendimento em classe hospitalar 05/06/2019
                                 


Confira o edital do Enem 2019.
 

fonte: MEC

quinta-feira, novembro 08, 2018

PARANÁ - Secretaria vai ampliar atendimento a pessoas surdas

A Secretaria da Educação do Paraná (SEED) vai abrir quatro novos Centros de Apoio ao Surdo e aos Profissionais da Educação de Surdos (CAS) em Apucarana, Cascavel, Francisco Beltrão e Umuarama. Cerca de 14 mil pessoas surdas serão beneficiadas com a medida.

Os centros são espaços dedicados à capacitação de profissionais da área, como tradutores e intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e professores bilíngues surdos e ouvintes. Os cursos são ofertados preferencialmente a profissionais da rede estadual, mas também estão disponíveis para professores de outras redes e comunidade escolar.

O CAS de Apucarana vai funcionar dentro do Núcleo Regional de Educação (NRE) de Apucarana, enquanto os centros de Cascavel, Francisco Beltrão e Umuarama serão instalados em colégios da rede estadual. A equipe de cada CAS é composta por profissionais surdos e ouvintes da Secretaria da Educação, incluindo pedagogos, professores e tradutores e intérpretes de Libras.

O início das atividades dos novos centros está previsto para janeiro.

ABRANGÊNCIA – O CAS de Apucarana atenderá os Núcleos Regionais de Educação de Apucarana, Cornélio Procópio, Ibaiti, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Telêmaco Borba, e Wenceslau Braz, com uma população de 5.259 pessoas surdas.

O centro de apoio de Cascavel, que será instalado no Colégio Estadual Itagiba Fortunato, abrange os NRES de Assis Chateaubriand, Cascavel, Foz do Iguaçu e Toledo, com uma população de 2.731 pessoas surdas.

O Colégio Estadual Dr. Eduardo Virmond Suplicy receberá o CAS de Francisco Beltrão, atendendo os NRES de Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Laranjeiras do Sul e Pato Branco, com uma população de 4.534 pessoas surdas.

O CAS de Umuarama ficará situado no Colégio Estadual Prof. Paulo A. Tomazinho, responsável pelo atendimento dos NREs de Campo Mourão, Cianorte, Goioerê, Loanda, Paranavaí e Umuarama, com uma população de 2.244 pessoas surdas.

A partir de janeiro, o CAS de Curitiba ficara responsável pelos NREs da Área Metropolitana Norte, Área Metropolitana Sul, Curitiba, Paranaguá e Ponta Grossa, com uma população de 7.701 pessoas surdas, enquanto o CAS de Guarapuava atenderá 1.393 pessoas surdas dos núcleos de Guarapuava, Irati, Ivaiporã, Pitanga e União da Vitória.

FUNCIONAMENTO – Os Centros de Apoio ao Surdo e aos Profissionais da Educação de Surdos organizam suas atividades em cinco núcleos de atuação: Núcleo de Capacitação de Profissionais da Educação de Surdos; Núcleo de Atendimento Educacional Especializado; Núcleo de Apoio Didático-Pedagógico e Tecnológico; Núcleo de Pesquisa; Núcleo de Convivência.

Profissionais da área podem entrar em contato com os CAS já em atividade para se informar sobre oportunidades de capacitação:

CAS – Curitiba
Rua Salvador Ferrante, nº 1.651 – Boqueirão, Curitiba.
Telefone: (41) 3277-7396 e 3277-7388
E-mail: cas_pr@seed.pr.gov.br

CAS – Guarapuava
Rua Saldanho Marinho, nº 2131 Bairro: Batel – Guarapuava.
Telefone: (42) 3227-7830
E-mail: cas.gpva@gmail.com

PARCERIA – Os centros são um programa do Ministério da Educação em parceria com secretarias estaduais de educação. No Paraná são vinculados à Secretaria da Educação por meio do Departamento de Educação Especial da Superintendência da Educação e pelos Núcleos Regionais de Educação que sediam os Centros de Apoio ao Surdo e aos Profissionais da Educação de Surdos. 
 
fonte: Secretaria da Educação do Paraná

terça-feira, setembro 02, 2014

Brasil não sabe quantas crianças com deficiência estão fora da escola

Segundo IBGE, cerca de 45 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência

Do Todos Pela Educação

O Brasil tem até 2024 para universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. São 10 anos para cumprir a meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE). Apesar de o objetivo estar bem traçado, o País esbarra num obstáculo essencial: não se sabe exatamente quantas crianças e jovens nessas condições estão fora da escola.

No Brasil, 23,9% da população - aproximadamente 45 milhões de pessoas – tem alguma deficiência, de acordo com o Censo Demográfico 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dessas, 648.921 estão matriculadas na rede regular de ensino da Educação Básica, segundo o Censo Escolar do Ministério da Educação (MEC).

Porém, ainda não existem indicadores precisos para definir a real situação escolar dessa faixa da população. O ideal seria obter a taxa de escolarização dos indivíduos entre 4 e 17 anos com algum tipo de deficiência – ou seja, a proporção de pessoas nessa faixa etária que frequenta a escola em relação ao total da população do mesmo grupo etário.

O problema é que as duas bases de dados disponíveis – do IBGE e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), ligado ao MEC – não são compatíveis e, portanto, não se pode cruzá-los para obter a taxa de escolarização dessa fatia da população. Isso porque os dóis órgãos adotam critérios diferentes para definir o que é deficiência. O IBGE, por exemplo, não coleta dados sobre transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação – apenas de brasileiros com dificuldade permanente para enxergar, ouvir ou caminhar e deficiência mental/intelectual permanente.

“A solução pode ser construída por meio da implementação de estratégias que tornem essas bases de dados compatíveis e, portanto, comparáveis, ou por meio da criação de novos instrumentos de medição”, propõe Rodrigo Mendes, diretor do Instituto Rodrigo Mendes, mestre no tema “Gestão da Diversidade” pela Fundação Getulio Vargas-SP, onde atua como professor.

Já Wagner Santana, coordenador de Educação da ONG Mais Diferenças, afirma que é preciso haver pressão da sociedade civil, por meio de entidades educacionais, para que esses dados sejam, finalmente, consolidados. “A existência dessas informações dá suporte para o poder público agir”, explica. O fato de o censo demográfico ser decenal também prejudica a formulação de ações efetivas, de acordo com Santana. “Os dados ficam desatualizados. Por exemplo, com o censo de 2010, podemos formular políticas públicas até 2012 ou 2013. Mas 2018 já fica distante demais”, afirma.
 
Matéria de 21/08/2014 do Todos pela Educação
 
http://www.todospelaeducacao.org.br/reportagens-tpe/31128/brasil-nao-sabe-quantas-criancas-com-deficiencia-estao-fora-da-escola/

quinta-feira, março 29, 2012

SP - Termina amanhã (30) cadastro de instituições para auxílio a alunos com deficiência

da SEESP

Convênio com entidades filantrópicas tem o objetivo de facilitar o auxílio a estudantes em relação à alimentação, higiene e locomoção

Termina nesta sexta-feira (30), o prazo de cadastramento para instituições sem fins lucrativos interessadas em oferecer o apoio a alunos da rede estadual com deficiência. Para se cadastrar, as entidades devem encaminhar o pedido a uma das 91 diretorias de ensino, além dos documentos necessários, que podem ser consultados na resolução publicada no “Diário Oficial do Estado”, dia 8 de fevereiro.

O convênio que será firmado com essas instituições pretende oferecer atendimento àqueles estudantes que necessitam de auxílio para atividades como alimentação, higiene bucal e íntima, utilização de banheiro, locomoção e administração de medicamentos. A ação contará com investimento de cerca de R$ 17 milhões até 2013. Serão beneficiados cerca de 1200 estudantes em todo o Estado.

Além de disponibilizar o pessoal de apoio a estudantes com limitações específicas, as entidades devem fornecer o suporte necessário, garantindo-lhes acesso e permanência nas escolas.

domingo, fevereiro 12, 2012

SP Resolução SE nº 14/2012 - Celebração de Convênio com Entidades para Atendimento e Apoio a Alunos Com Deficiência

Dispõe sobre a celebração de convênio com entidades de fins não econômicos, para proporcionar atendimento e apoio a alunos com deficiência, matriculados em escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e considerando o disposto no Decreto Nº 57.730/2012,

Resolve:

Art. 1º - A Secretaria da Educação firmará convênio com entidades de fins não econômicos, objetivando proporcionar atendimento e apoio necessários para garantir acesso e permanência nas escolas da rede estadual de ensino a alunos que apresentem limitações motoras e outras que lhes acarretem dificuldade de caráter permanente ou temporário no autocuidado, impedindo-os de realizar, dentre outras, atividades relacionadas a:

I - alimentação;
II - higiene bucal e íntima;
III - utilização de banheiro;
IV - locomoção;
V - administração de medicamentos.

Parágrafo único – para a administração de medicamentos constantes de prescrição médica, necessária se faz a autorização expressa dos pais ou responsáveis pelo aluno, salvo nas hipóteses em que essa atividade seja privativa de enfermeiro, de acordo com disposição específica da legislação pertinente.

Art. 2º - As entidades de fins não econômicos interessadas em celebrar convênio com a Secretaria da Educação, nos termos desta resolução, deverão encaminhar pedido à Diretoria de Ensino, instruído com os seguintes documentos:

I - ofício do seu representante legal, dirigido ao Secretário da Educação, solicitando a celebração do convênio;

II - prova de inscrição como pessoa jurídica de direito privado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, contemplando a atividade de atendimento objeto do convênio;

III - cópia atualizada do Estatuto da Entidade, registrado em cartório, onde conste autorização para celebração de convênio com órgãos oficiais;

IV - cópia da ata de eleição e posse da atual Diretoria da entidade que comprove a representação legal do signatário do pedido;

V - prova de regularidade relativa à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, que comprove cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

VI - certidão negativa de débitos perante a Justiça do Trabalho, conforme exigência da Lei Federal Nº 12.440/2011;

VII - certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;

VIII - certificado de entidade beneficente de assistência social, expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou pelo Ministério da Educação – MEC, ou pelo Ministério da Saúde - MS, conforme ocupação principal constante do CNPJ;

IX - certidão negativa de Tributos Mobiliários do Município;

X - declaração assinada pelo presidente da entidade informando o cumprimento das normas relativas à saúde e à segurança no trabalho, conforme exigência contida no Parecer AJG 327/2011;

XI - declaração assinada pelo presidente da entidade assegurando a não incidência da entidade nas vedações estabelecidas pela Lei 10.218/1999;

XII - informe do CADIN Estadual de que a entidade não incorre em sanções administrativas e impedimento por parte do Tribunal de Contas do Estado;

XIII - quadro indicativo contendo: nome e número da cédula de identidade do representante legal, razão social e número de inscrição no CNPJ da entidade, endereço completo, telefone, fax, e-mail, identificação da agência do Banco do Brasil S/A, número da conta bancária e município onde a entidade se localiza;

XIV – cópia reprográfica do RG e do CPF do presidente da entidade;

XV - plano de trabalho, do qual deverá constar:

a) justificativa da pretensão;

b) objetivos;

c) metas a serem atingidas;

d) etapas ou fases de execução;

e) plano de aplicação dos recursos financeiros, incluindo a composição dos custos;

f) planilhas com os seguintes conteúdos:

f.1 – relação das ações a serem executadas pelos profissionais contratados;

f.2 – descrição das atividades a serem desenvolvidas com alunos, discriminadas por período de aulas e por unidade escolar;

f.3 – grade temática de orientações técnicas;

f.4 – materiais de consumo diário e equipamentos;

g) indicação de um gestor técnico para acompanhar e fiscalizar a execução do convênio;

h) outras informações específicas do projeto a ser executado, que forneçam subsídios para análise pelo órgão técnico da Secretaria da Educação.

§ 1º - Quanto ao pessoal técnico e administrativo, a entidade deverá apresentar.

1. relação do pessoal contratado, ou indicado para contratação, que será remunerado com verba do convênio;

2. cópias reprográficas da documentação desses profissionais, consistindo de:
2.1. cédula de identidade;
2.2. CPF;
2.3. certidão de casamento, se for o caso;
2.4. certificado de reservista para o sexo masculino;
2.5. comprovante de estar quite com a justiça eleitoral;
2.6. comprovante de residência;
2.7. diploma ou certificado de conclusão de curso do ensino médio ou equivalente.

§ 2º - A entidade deverá, ainda, providenciar e apresentar: listagens dos alunos, por escola, com o tipo de necessidade de atendimento e apoio necessários, à vista das respectivas limitações e com indicação do Registro do Aluno - RA, assinada pelos Diretores de Escola das unidades contempladas.

Art. 3º - O pedido de convênio deverá ser autuado e protocolado na Diretoria de Ensino, em cuja circunscrição se encontrem as escolas a serem atendidas pelas entidades, até o dia 15 do mês de outubro de cada ano.

Art. 4º - Caberá à Diretoria de Ensino, por meio da Equipe de Supervisão de Ensino e do Núcleo Pedagógico:

I - quanto ao pedido de celebração de convênio:

a) examinar o pedido, verificando o cumprimento das exigências estabelecidas na presente resolução;

b) verificar a autenticidade e regularidade das listagens de alunos que serão atendidos pelo convênio;

c) emitir parecer conclusivo, a ser homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, informando se a proposta está de acordo com as normas vigentes e se há conveniência e interesse na celebração do convênio;

d) encaminhar o processo, devidamente instruído, ao Núcleo de Administração de Convênios do Centro de Convênios da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, até o último dia útil do mês de outubro.

II – quanto à execução do convênio:

a) indicar nome e RG do gestor do ajuste da Secretaria da Educação, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do convênio;

b) comunicar ao Dirigente Regional de Ensino, para as providências cabíveis, quaisquer situações que se caracterizem como descumprimento das obrigações assumidas pela entidade conveniada.

Art. 5º - Caberá à Diretoria de Ensino, por meio do Núcleo de Finanças:

I - repassar os recursos financeiros às entidades conveniadas;
II - analisar e aprovar as prestações de contas;
III – adotar, no âmbito de sua competência, outras providências que se façam necessárias.

Art. 6º - Caberá à Coordenadoria de Orçamento e Finanças:

I - repassar os recursos financeiros às Diretorias de Ensino;

II - solicitar manifestação prévia da Secretaria de Economia e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, nos casos em que o valor a ser repassado às entidades conveniadas seja superior ao limite estipulado na legislação pertinente.

Parágrafo único - Casos específicos, não previstos na presente resolução, serão analisados e decididos pelo Centro de Convênios da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, em conjunto com os demais órgãos técnicos da mesma área de atuação.

Art. 7º - no corrente ano, excepcionalmente, para os pedidos de convênio a serem autuados e protocolados nas Diretorias de Ensino, conforme estabelece o artigo 3º desta resolução, observar-se-á a data-limite de 30/03/2012, sendo que as Diretorias de Ensino deverão encaminhar e protocolar os processos correspondentes, na Coordenadoria de Orçamento e Finanças, até a data de 16/04/2012.

Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Publicado em 08/02/2012

Extraído dos Recortes do DiárioOficial

quinta-feira, fevereiro 09, 2012

SP - Instituições filantrópicas podem se cadastrar para oferecer apoio a alunos com deficiência

da SEESP

O cadastramento foi aberto pela Educação até o dia 30 de março, para facilitar o auxílio a alunos em relação à alimentação, higiene e locomoção, entre outras atividades diárias

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo está cadastrando instituições sem fins lucrativos interessadas em firmar convênio para oferecer o apoio necessário aos alunos com deficiência, matriculados no ensino regular nas escolas da rede estadual. O atendimento é voltado àqueles estudantes que necessitam de auxílio para atividades como alimentação, higiene bucal e íntima, utilização de banheiro, locomoção e administração de medicamentos.

As entidades interessadas deverão encaminhar o pedido a uma das 91 diretorias de ensino até o dia 30 de março. A relação dos documentos que devem acompanhar a solicitação pode ser consultada na resolução que contém as normas para a celebração dos convênios, publicada dia 8 de fevereiro no “Diário Oficial do Estado”.

Além de disponibilizar o pessoal de apoio a estudantes com limitações específicas, sendo, por escola, um apoiador para até três alunos, as entidades devem fornecer o suporte necessário, garantindo-lhes acesso e permanência nas escolas. À instituição assistencial também caberá a organização e pagamento do pessoal técnico próprio, contratado para a execução das ações previstas, que serão acompanhadas e supervisionadas pela Secretaria, por meio das equipes de Educação Especial.

Os recursos financeiros repassados deverão ser utilizados exclusivamente para as atividades previstas no convênio, cujo prazo de vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses. A ação contará com investimento de cerca de R$ 17 milhões da Secretaria da Educação até 2013. Serão beneficiados cerca de 1200 estudantes em todo o Estado.

quarta-feira, janeiro 11, 2012

SP - Alunos com deficiências terão apoio especializado nas escolas estaduais

da SEESP

A iniciativa prevê convênios com entidades filantrópicas, que disponibilizarão pessoal para atendimento aos estudantes que possuem limitações motoras e outras no autocuidado

Os alunos da rede estadual com necessidades especiais terão em suas escolas, a partir deste ano, o apoio de pessoas especializadas para ajudá-los a realizar atividades como alimentação, higiene bucal e íntima, utilização de banheiro, locomoção e administração de medicamentos.

Cerca de 1,2 mil estudantes serão beneficiados pela iniciativa. Na capital e Grande São Paulo, o início do atendimento está previsto para abril. Nas unidades do interior, o serviço será implantado gradualmente e alcançará a totalidade até o fim do próximo ano.

R$ 17 milhões serão investidos

Até 2013, serão investidos cerca de R$ 17 milhões na ação, que funcionará por meio do repasse de verba às entidades assistenciais, que serão responsáveis pelo pessoal de apoio aos estudantes que possuem limitações motoras e outras que lhes acarretem dificuldade no autocuidado. As instituições que ajudarão a Secretaria da Educação nessa tarefa serão selecionadas de acordo com a proposta de trabalho e qualificação para o desempenho da atividade.

A primeira capacitação do pessoal selecionado pelas instituições parceiras será realizada pela Secretaria da Educação, com a colaboração da Secretaria da Saúde. A previsão é de que cerca de 780 apoiadores sejam indicados já neste ano por meio dos convênios. Os mesmos serão supervisionados por um profissional da área da saúde, como enfermeiros ou técnicos em enfermagem, que também serão vinculados à instituição conveniada.

terça-feira, janeiro 10, 2012

SP Decreto nº 57.730/2012 - Convênios com Entidades para Atendimento e Apoio a Alunos com Deficiência

Autoriza a Secretaria da Educação a representar o Estado na celebração de convênios com entidades de fins não econômicos, objetivando proporcionar o atendimento e apoio necessários a alunos com deficiência, matriculados em escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com entidades de fins não econômicos, tendo por objeto proporcionar o atendimento e apoio necessários a alunos com deficiência, garantindo-lhes acesso e permanência nas escolas da rede estadual de ensino.

Parágrafo único - O ato constitutivo das entidades a que alude o “caput” deste artigo deverá contemplar atividades voltadas ao atendimento e apoio a pessoas com deficiência.

Artigo 2º - O atendimento e apoio de que trata o artigo 1º deste decreto serão oferecidos a alunos com limitações motoras e outras que lhes acarretem dificuldade de caráter permanente ou temporária no autocuidado, impedindo-os de realizar, dentre outras, atividades relacionadas a:

I - alimentação;

II - higiene bucal e íntima;

III - utilização de banheiro;

IV - locomoção;

V - administração de medicamentos constantes de prescrição médica, mediante autorização escrita dos responsáveis, salvo nas hipóteses em que esta atividade for privativa de enfermeiro, nos termos da legislação de regência.

Artigo 3º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que atende à Secretaria da Educação e observar, no que couber, o disposto no Decreto Nº 40.722/1996, com suas alterações.

Artigo 4º - Os instrumentos dos convênios a que alude o artigo 1º deste decreto deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo deste diploma.

Artigo 5º - A Secretaria da Educação poderá editar normas complementares visando ao cumprimento do disposto neste decreto.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO a que se refere o artigo 4º do Decreto Nº 57.730/2012

Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e a ..... , tendo por objeto proporcionar o atendimento e apoio necessários a alunos com deficiência, garantindo-lhes acesso e permanência nas escolas da rede estadual de ensino

O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, neste ato representada por seu Titular , devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº , de de 2012, doravante designada SECRETARIA, e a ..... , com sede na ..... , inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..... , neste ato representada por ..... , R.G. ..... , CPF/MF Nº ..... , nos termos de seu ato constitutivo, doravante denominada ENTIDADE, celebram o presente convênio que se regerá pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666/1993, da Lei Nº 6.544/1989 e Decreto Nº 40.7622/1996, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir estipuladas.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

O presente convênio tem por objeto proporcionar o atendimento e apoio necessários a alunos com deficiência, garantindo-lhes acesso e permanência nas escolas da rede estadual de ensino, de acordo com os padrões e especificações constantes do Plano de Trabalho, que passa a integrar o presente instrumento como Anexo I.

§ 1º - O atendimento e apoio mencionados no “caput” serão oferecidos, no âmbito das escolas da rede estadual, aos alunos com limitações motoras e outras que lhes acarretem dificuldade de caráter permanente ou temporário no autocuidado, impedindo-os de realizar, dentre outras, atividades relacionadas a:

1. alimentação;
2. higiene bucal e íntima;
3. utilização de banheiro;
4. locomoção;
5. administração de medicamentos constantes de prescrição médica, mediante autorização escrita dos responsáveis, salvo nas hipóteses em que tal atividade for privativa de enfermeiro, nos termos da legislação de regência.

§ 2º - O Secretário da Educação, amparado em manifestação fundamentada da área técnica da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho para sua melhor adequação técnica, vedados a alteração do objeto da avença ou o acréscimo de valor sob a responsabilidade da SECRETARIA.

§ 3º - As modificações de que trata o § 3º desta cláusula serão formalizadas mediante a celebração de termo de aditamento.

CLAUSULA SEGUNDA

Da Execução

A SECRETARIA e a ENTIDADE indicam seus representantes encarregados de acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, na seguinte conformidade:

I - pela SECRETARIA, como gestor(a) técnico(a), ..... , R.G. .....  ;

II - pela ENTIDADE, como coordenador(a), ..... , R.G. ..... .

Parágrafo único - Os representantes a que alude esta cláusula poderão ser substituídos mediante prévia comunicação por escrito entre os partícipes.

CLÁUSULA TERCEIRA

Das Atribuições dos Partícipes

Para a execução do presente convênio, os partícipes terão as seguintes atribuições:

I - caberá à SECRETARIA:

a) repassar à ENTIDADE os recursos financeiros, mediante repasses trimestrais, de acordo com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta deste instrumento e o disposto no Plano de Trabalho;

b) orientar a ENTIDADE quanto aos procedimentos técnicos e operacionais atinentes à implementação do projeto objeto do convênio;

c) responsabilizar-se pela primeira capacitação dos profissionais disponibilizados pela ENTIDADE, mediante colaboração com a Secretaria da Saúde, objetivando uniformizar as ações a serem desenvolvidas nas unidades escolares e aperfeiçoar a implementação do projeto em questão;

d) adquirir e manter equipamentos e materiais de higiene, exceto de consumo diário, necessários ao cuidado e apoio dos alunos com deficiência, conforme previsto no Plano de Trabalho;

e) disponibilizar equipe de Educação Especial das Diretorias de Ensino para dar suporte e orientação técnica ao Diretor de cada unidade escolar em relação ao ingresso e à permanência de aluno abrangido pelo convênio;

f) assessorar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto do convênio;

g) fiscalizar o cumprimento dos encargos trabalhistas e previdenciários de responsabilidade da ENTIDADE;

h) analisar a aprovar a prestação de contas dos recursos repassados à ENTIDADE, nos termos da cláusula sétima do presente instrumento;

i) atualizar o cadastro relativo ao número de alunos com deficiência, matriculados na rede estadual de ensino, no primeiro mês de cada semestre letivo;

II - Caberá à ENTIDADE:

a) executar as atividades de sua responsabilidade para execução do objeto do presente ajuste, na forma contemplada no Plano de Trabalho;

b) assegurar à SECRETARIA as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle, à fiscalização e à avaliação da execução do objeto do convênio;

c) responsabilizar-se, às suas expensas, sem direito a reembolso, pelo atendimento e apoio necessários aos alunos que forem matriculados após a data de celebração do convênio e até a data da assinatura dos aditamentos decorrentes da atualização do cadastro previsto no inciso I, letra “i”, desta Cláusula;

d) responsabilizar-se pela estrutura de recursos humanos a ser utilizada na execução das atividades de sua responsabilidade, bem como pela organização, fiscalização e pagamento do pessoal técnico próprio necessário ao andamento das atividades descritas no Plano de Trabalho, devendo zelar pela regularidade das respectivas contratações;

e) avaliar sistemática e periodicamente o pessoal próprio disponibilizado e realizar cursos de capacitação para o aperfeiçoamento das atividades;

f) adquirir material de consumo diário, necessário ao desenvolvimento das atividades de sua responsabilidade, conforme previsto na Planilha de Materiais, Anexo do Plano de Trabalho;

g) apresentar, trimestralmente, relatório consolidado das atividades realizadas no período;

h) aplicar os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, exclusivamente na execução do objeto do ajuste;

i) apresentar prestação de contas parcial e final, nos termos da Cláusula Sétima deste instrumento;

j) comunicar de imediato à SECRETARIA a ocorrência de qualquer fato relevante à execução do presente convênio;

k) encaminhar à SECRETARIA a relação nominal do pessoal técnico e administrativo disponibilizado para a execução do objeto do ajuste, com as respectivas atribuições, substituindo-o quando necessário e com a devida justificativa, devendo comprovar, sempre que solicitado pela SECRETARIA, o recolhimento e a respectiva quitação dos encargos sociais e trabalhistas;

l) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras despesas de sua responsabilidade, resultantes da execução do objeto deste convênio, bem assim por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando a SECRETARIA de qualquer responsabilidade.

CLÁUSULA QUARTA

Do Valor

O valor total do presente convênio é de R$ ..... ( ..... ), dividido entre os partícipes na seguinte conformidade:

a) R$ ..... ( ..... ), a cargo da SECRETARIA;

b) R$ ..... ( ..... ), referentes à contrapartida da ENTIDADE.

Parágrafo único - Os recursos financeiros de responsabilidade do ESTADO serão depositados em conta vinculada da ENTIDADE junto ao Banco do Brasil S/A, conta corrente nº ..... , da Agência nº ..... .

CLÁUSULA QUINTA

Da Liberação Dos Recursos

Ressalvada a primeira parcela, que será transferida em até 20 (vinte) dias da assinatura deste instrumento, os recursos financeiros de que trata a cláusula anterior serão transferidos à ENTIDADE trimestralmente, conforme consta do cronograma de desembolso contido no Plano de Trabalho, após a aprovação de cada prestação de contas parcial, que será disciplinada em normas complementares a serem editadas pela SECRETARIA.

Parágrafo único - O descumprimento, pela ENTIDADE, de qualquer obrigação pactuada neste convênio ensejará a suspensão do repasse dos recursos financeiros, até que seja regularizada a situação.

CLÁUSULA SEXTA

Da Origem dos Recursos e de sua Aplicação

Os recursos financeiros de responsabilidade da SECRETARIA a serem transferidos à ENTIDADE são originários do Tesouro do Estado e advirão da dotação orçamentária da Secretaria da Educação, onerando a Classificação Econômica , Funcional programática , Gestão Estratégica e Política, vinculada à Unidade de Despesa , UGE , observado o cronograma de desembolso referido na cláusula quinta.

Parágrafo único - Na aplicação dos recursos financeiros destinados à execução deste convênio, os partícipes deverão observar o quanto segue:

1. no período correspondente ao intervalo entre a transferência dos recursos e a sua efetiva utilização, os valores correspondentes deverão ser aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S/A ou outra instituição financeira que venha a funcionar como Agente Financeiro do Tesouro do Estado, em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a sua utilização verificar-se em prazos inferiores a um mês;

2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, na execução do respectivo objeto;

3. quando da prestação de contas tratada na cláusula sétima, deverão ser anexados os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pela instituição financeira indicada;

4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará os partícipes à reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse até a data do efetivo depósito;

5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome da ENTIDADE, conforme o caso, devendo mencionar Convênio SEE nº ..... / ..... .

CLÁUSULA SÉTIMA

Da Prestação de Contas

A prestação de contas dos recursos repassados à ENTIDADE será efetuada por meio da apresentação de prestações de contas parciais e final.

§ 1º - As prestações de contas parciais deverão ser apresentadas trimestralmente à SECRETARIA até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre, acompanhado de:

1. relatório consolidado das atividades desenvolvidas no período, em conformidade com as ações previstas no Plano de Trabalho;

2. relação dos pagamentos efetuados com os recursos financeiros liberados pela SECRETARIA, acompanhados dos respectivos comprovantes de realização das despesas.

§ 2º - A prestação de contas a que se refere o § 1º desta cláusula será encaminhada pela ENTIDADE à SECRETARIA, e sua aprovação constituirá requisito necessário para a transferência das parcelas subsequentes.

§ 3º - O setor competente da SECRETARIA elaborará relatório de cada período trimestral alusivo às atividades realizadas pela ENTIDADE, contendo avaliação conclusiva acerca da aplicação dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do presente ajuste.

§ 4º - A SECRETARIA informará à ENTIDADE eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta comunicação.

§ 5º - A prestação de contas final deverá ser apresentada à SECRETARIA em até 30 (trinta) dias do término da vigência do convênio e de cada uma de suas eventuais prorrogações, na forma exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, observadas, ainda, as normas complementares editadas pela SECRETARIA.

CLÁUSULA OITAVA

Dos Recursos Humanos

Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza trabalhista ou de qualquer espécie entre a SECRETARIA e o pessoal disponibilizado pela ENTIDADE para a execução das atividades descritas neste convênio.

CLÁUSULA NONA

Do Acompanhamento e Controle

O acompanhamento e o controle do presente convênio serão realizados, por parte da SECRETARIA, pela Diretoria de Ensino - Região , em cuja circunscrição se desenvolvam as atividades objeto deste Instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA

Da Vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo de aditamento a ser firmado pelo Secretário da Educação, após apresentação de justificativa pela área técnica da SECRETARIA, acompanhada de novo Plano de Trabalho.

Parágrafo único - Não obstante o prazo estipulado nesta cláusula, a vigência do convênio nos exercícios subsequentes ao de sua assinatura estará condicionada à existência de recursos aprovados nas respectivas leis orçamentárias.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Da Denúncia e da Rescisão

O presente convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

Parágrafo único - Em caso de denúncia ou rescisão do presente convênio por qualquer dos partícipes, fica a ENTIDADE obrigada a transferir à SECRETARIA todos os bens e equipamentos adquiridos com os recursos repassados em decorrência deste ajuste, ou a quantia equivalente em moeda corrente nacional.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DA PUBLICAÇÃO

A SECRETARIA providenciará a publicação do extrato deste convênio no Diário Oficial do Estado, nos termos e para os fins contemplados na Lei Federal Nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

Dos Saldos Financeiros Remanescentes

Quando da conclusão, denúncia ou rescisão do presente convênio, não tendo ocorrido a utilização total
dos recursos recebidos da SECRETARIA, fica a entidade obrigada a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data da finalização do presente convênio, sob pena de imediata instauração da tomada de contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar a guia respectiva à SECRETARIA, sem prejuízo das demais responsabilidades, inclusive financeiras, a cargo dos partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

Da Ação Promocional

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste convênio, deverá ser consignada a participação da SECRETARIA, obedecidos os padrões estipulados, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA

Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões resultantes da execução ou interpretação deste convênio, que não puderem ser resolvidas administrativamente.

E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Convênio em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.

São Paulo, ..... de ..... de 2012

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO      PRESIDENTE DA ENTIDADE


Testemunhas:
1._______________________       2.______________________
   Nome:                                          Nome:
   R.G.:                                            R.G.:
   CPF:                                            CPF:
 

Publicado em 05/01/2012
Extraído dos Recortes do Diário Oficial

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