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terça-feira, junho 22, 2021

ENEM - Edital do Enem 2021 está disponível em Libras

Vídeo com edital da versão impressa do exame pode ser acessado no canal do Inep no YouTube. Inscrições começam em 30 de junho.

Inep disponibiliza versão do edital do Enem 2021 impresso em Libras.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) disponibilizou a versão do edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 impresso em Língua Brasileira de Sinais (Libras). O vídeo pode ser acessado no canal do Instituto no YouTube. O conteúdo é direcionado à comunidade surda que tem Libras como primeira língua.


terça-feira, setembro 15, 2020

UFPB relança plataforma WikiLibras com mais de 17 mil sinais em Libras

Colaboradores, animadores e especialistas poderão criar sinais de modo automatizado
Videoaulas de capacitação para utilização da plataforma também foram lançadas.


A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) relançou a plataforma WikiLibras com mais de 17 mil sinais em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Videoaulas de capacitação para utilização da plataforma também foram lançadas.

Agora, a plataforma, que permite adicionar e corrigir sinais em Libras, de forma colaborativa, para o dicionário de sinais da Suite VLibras, propõe a automatização do processo de criação de sinais e estabelece perfis específicos para cada etapa do processo: colaboradores, animadores e especialistas.

Já as videoaulas serão para animadores e sobre as regras de descrição formal da língua de sinais utilizadas para a construção do corpus textual bilíngue da Suite VLibras. Além disso, os participantes vão aprender como elas são interpretadas pelo elemento de tradução do VLibras em módulo de inteligência artificial (Tradutor DL).

Este relançamento é resultado de acordo de cooperação técnica firmado em julho deste ano, entre a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, e a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a fim de estabelecer ações para o processo de avaliação, melhoria, colaboração, gestão e apropriação das ferramentas da Suite VLibras.

O acordo também prevê o planejamento de uma política de acessibilidade capaz de reunir a comunidade interessada para a operacionalização do processo de correção e adição de novos sinais na plataforma e a melhoria contínua do processo de tradução.

Fruto de parceria entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação, e a UFPB, a Suite VLibras consiste em um conjunto de ferramentas computacionais de código aberto, responsável por traduzir conteúdos digitais (texto, áudio e vídeo) em Libras.

A ideia é tornar computadores, dispositivos móveis e plataformas Web acessíveis para pessoas surdas. Com isso, é possível que pessoas surdas possam acessar conteúdos dessas tecnologias em sua língua natural de comunicação, reduzindo as barreiras de comunicação e acesso à informação.

A Suite VLibras é composta pelas ferramentas VLibras-Plugin, VLibras-Desktop, VLibras-Video e WikiLibras. Essas ferramentas possuem, em comum, um núcleo central de desenvolvimento, denominado VLibras-Núcleo, que tem como objetivo concentrar as principais funcionalidades dessas ferramentas.

Nessa suíte, os conteúdos em Libras são gerados a partir da tradução de textos, legendas ou áudios em língua portuguesa e são representados por um agente animado virtual 3D (avatar-3D).

Para a geração desses conteúdos, um dicionário de Libras foi desenvolvido pela equipe do projeto, juntamente com uma ferramenta Web de construção colaborativa de sinais em Libras, denominada WikiLibras.

A proposta do WikiLibras é permitir que colaboradores possam participar do processo de desenvolvimento do Dicionário de LIBRAS através da adição de novos sinais ou da edição dos sinais existentes, tornando o seu desenvolvimento mais produtivo.

fonte: MEC

segunda-feira, maio 11, 2020

Enem - Edital do Enem impresso ganha versão em Libras

A comunidade surda e com deficiência auditiva pode acessar o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 traduzido para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) disponibilizou, em seu canal do YouTube, todo o conteúdo do edital do Enem impresso. A iniciativa faz parte da Política de Acessibilidade e Inclusão do instituto, que visa ampliar as oportunidades de participação da sociedade em seus exames e avaliações. Desde 2013, o Inep publica versões dos editais do Enem em Libras.
 
O participante com deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deve indicar, durante a inscrição, se utiliza aparelho auditivo ou implante coclear, o que dispensa a vistoria no dia da prova, por parte do aplicador. A medida foi adotada em 2019 e está mantida para este ano. É também na inscrição que os participantes podem solicitar atendimento especializado e sinalizar os recursos de acessibilidade necessários para fazer as provas. Os recursos de acessibilidade ofertados pelo Inep para participantes com surdez, deficiência auditiva e surdocegueira são videoprova em Libras, tradutor-intérprete de Libras, leitura labial e tempo adicional. Para comprovar a necessidade de recurso de acessibilidade, é necessário apresentar laudos médicos, caso o participante não tenha feito o exame em anos anteriores utilizando algum desses recursos.

Nesta edição, os participantes encontrarão todos os tipos de atendimento sob a denominação “especializado” (inclusive para gestantes, lactantes, idosos e estudantes em classe hospitalar). A solicitação de recursos acessíveis para fazer as provas deve ser feita durante a inscrição, entre 11 e 22 de maio, na Página do Participante. Os resultados serão divulgados em 29 de maio. Caso o pedido seja indeferido, haverá um período para interposição de recursos e apresentação de novos documentos.

Enem em Libras – O Inep está empenhado em estudar e aprimorar o atendimento especializado nos exames. Essa atenção às diferentes necessidades dos participantes surdos, deficientes auditivos e surdocegos é uma preocupação do instituto desde a implementação do exame, há 23 anos. Recursos de acessibilidade como a atuação de tradutores e intérpretes de Libras são oferecidos desde o ano 2000. A videoprova em Libras entrou no conjunto de opções dos participantes a partir de 2017. O tema da redação naquela edição foi “Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil”, o que impulsionou o debate sobre o assunto. Naquele ano, pela primeira vez, foi feita uma campanha de comunicação em Libras para as redes sociais.

Em 2018, o Inep lançou o selo Enem em Libras, que identifica todo o conteúdo disponível em Libras, e publicou a primeira versão acessível ao público surdo da Cartilha do Participante – Redação no Enem. No mesmo ano, foi lançada a Plataforma Videoprova em Libras, na qual o instituto disponibiliza os vídeos com os enunciados e as opções de respostas da videoprova, permitindo que os participantes surdos estudem no mesmo formato em que elas são aplicadas. As provas de 2017, 2018 e 2019 estão publicadas na versão integral. Na plataforma, também é possível assistir ao vídeo das questões e conferir o gabarito, se o participante desejar. 
 
fonte: INEP

sábado, novembro 11, 2017

MINAS GERAIS - Cartilha traz diretrizes de funcionamento dos centros de capacitação na área de surdez

Documento apresenta, entre outras coisas, as áreas de abrangência dos CAS, as principais ações e estrutura básica10 de Novembro de 2017 , 16:50 

A partir deste ano, os Centros de Capacitação de Profissionais de Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) passam a contar com um documento que traz todas as diretrizes de funcionamento dos centros. “Os CAS já existiam anteriormente, mas a cada ano era uma demanda diferente por alguma orientação específica. Com a nossa experiência e com as demandas que foram surgindo ao longo do tempo, criamos esse documento. Ele é como se fosse o regimento de funcionamento dos centros e funciona também como um projeto político pedagógico para alinhar e dar sustentação da proposta de trabalho que os CAS executam”, destaca a diretora de Educação Especial da Secretaria de Estado de Educação, Ana Regina de Carvalho.

O documento apresenta, entre outras coisas, as áreas de abrangência dos CAS, as principais ações e estrutura básica. Ele também traz diretrizes para o processo de avaliação de tradutores intérpretes que desejam atuar na rede estadual, como ressalta Ana Regina. “Nós também disciplinamos todo o processo de avaliação de tradutor intérprete para atuação na rede estadual. Essa é uma competência que os Centros de Capacitação de Profissionais de Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez têm. Esse processo é complexo. Então, fizemos toda uma discussão para discipliná-lo”, conclui Ana Regina.

Os CAS têm por objetivo trabalhar propostas para a educação de surdos. Eles trabalham no aspecto da formação continuada dos professores, oferecendo cursos de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e de Língua Portuguesa como segunda língua para estudantes surdos. Neles também são produzidos materiais didáticos acessíveis ao estudante surdo, como vídeos didáticos em libras, além da capacitação de professores de Atendimento Educacional Especializado (AEE). Nos dois últimos anos, mais de 1 mil profissionais participaram de alguma capacitação na área da surdez no Estado. No último mês de agosto, 50 alunos surdos de 22 regionais do estado participaram de curso de capacitação de instrutores, promovido pela SEE, em parceria com o CAS de Belo Horizonte.

A Secretaria mantém o funcionamento de cinco CAS, localizados nos municípios de Belo Horizonte, Montes Claros, Varginha, Diamantina e Uberaba. Eles são implantados por resoluções e funcionam anexos a alguma escola estadual que fica responsável pelas questões administrativas. Além deles, também existem dois Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica nos município de Januária e Governador Valadares.

CLIQUE AQUI para acessar a cartilha com as diretrizes dos CAS.

FONTE: Secretaria da Educação de Minas Gerais

quinta-feira, junho 09, 2016

SP Resolução SE 8, de 29-1-2016 - Atuação de Docentes em Libras nas Escolas da Rede Estadual de Ensino

Resolução SE 8, de 29-1-2016

Dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas 
 
O Secretário da Educação, com fundamento na legislação que regula e regulamenta a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e considerando a necessidade de assegurar atendimento adequado ao aluno com deficiência auditiva, surdo ou surdocego, proporcionando-lhe acesso aos conteúdos curriculares desenvolvidos em ambientes escolares, 
 
Resolve:
 
Artigo 1o - Serão atribuídas aulas a docente para atuar, como interlocutor da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, na unidade escolar que contar com alunos matriculados em ano/ série do ensino fundamental ou médio, inclusive na Educação de Jovens e Adultos - EJA, com deficiência auditiva, surdos ou surdocegos e que utilizem a LIBRAS como forma de comunicação, observado o disposto na presente resolução.

Artigo 2o - Para atuação como intérprete, instrutor-mediador ou guia-intérprete,  o docente deverá possuir qualificação que o habilite ao atendimento:

I - na função de intérprete, a alunos com deficiência auditiva e surdos, em sala de aula e em todos os espaços de aprendizagem em que se desenvolvem atividades escolares;

II - na função de instrutor-mediador ou guia-intérprete, a alunos surdocegos, em sala de aula e nas demais dependências da unidade escolar, sendo que, para essa função exigir-se-á a qualificação em LIBRAS Tátil e Braille Tátil.

§ 1o - O docente, na função de guia-intérprete, atuará na inclusão da pessoa surdocega pós-linguística, ou seja, aquela que adquiriu a surdocegueira após a aprendizagem da LIBRAS ou do Sistema Braille;

§ 2o - O docente, na função de instrutor-mediador, atuará como intérprete e mediador de informações entre o meio e a pessoa surdocega pré-linguística, ou seja, aquela que adquiriu a surdocegueira antes da aquisição de uma língua, seja da LIBRAS, seja do Sistema Braille.

Artigo 3o - Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:

I - diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior; 
 
II - diploma de licenciatura plena; 
 
III - diploma de nível médio com habilitação em magistério; 
 
IV - diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

§ 1o - A comprovação da habilitação ou qualificação, para a atuação a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á com a apresentação de, pelo menos, um dos seguintes títulos:

1 - diploma ou certificado de curso de licenciatura em “Letras -LIBRAS”;

2 - certificado expedido por instituição de ensino superior ou por instituição credenciada por Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação;

3 - certificado de habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva/ Audiocomunicação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas em LIBRAS;

4 - diploma de curso de licenciatura acompanhado de certificado de proficiência em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;

5 - diploma de curso de licenciatura, com mínimo de 120 (cento e vinte) horas de LIBRAS no histórico do curso.

§ 2o - Para atuação como instrutor-mediador ou como guia-intérprete, o professor interlocutor deverá ainda comprovar ter conhecimento e domínio da Língua de Sinais Tátil, mediante apresentação de certificado de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas e/ou de Dactilologia (alfabeto manual tátil) com proficiência em leitura, escrita e transcrição em Braille (tradicional ou tátil), apresentando certificado de curso de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas.

§ 3o - Na ausência de docentes que apresentem habilitação/ qualificação, na conformidade do previsto neste artigo, deverão ser observadas as qualificações previstas para as aulas do Atendimento Pedagógico Especializado - APE, atendendo ao disposto na resolução concernente ao processo anual de atribuição de classes e aulas.

§ 4o - Persistindo a necessidade de docente interlocutor da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, na forma de que trata o parágrafo anterior, poderão ser atribuídas aulas a portador de diploma de nível médio com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas em LIBRAS, em caráter excepcional, até que se apresente docente habilitado ou qualificado.

Artigo 4o - O professor interlocutor será remunerado com base no valor fixado na Escala de Vencimentos - Classe Docentes (EV-CD), na seguinte conformidade:

I - no campo de atuação “classe”: como Professor Educação Básica I, na Faixa 1 e Nível I ou na Faixa e Nível em que estiver enquadrado; 
 
II - no campo de atuação “aulas”:
 
a) como Professor Educação Básica II, na Faixa 1 e Nível I ou na Faixa e Nível em que estiver enquadrado;

b) como Professor Educação Básica I, na Faixa 1 e Nível I ou na Faixa e Nível em que estiver enquadrado.

Artigo 5o - O professor interlocutor cumprirá o número de horas semanais correspondentes carga horária da classe/ano/ série/termo em que irá atuar, inclusive nas aulas de Educação Física, mesmo quando ministradas no contraturno das aulas da classe, participando do desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas diárias.

§ 1o - O Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA, que contar com alunos matriculados com deficiência auditiva, surdos ou surdocegos e que utilizem a LIBRAS como forma de comunicação, poderá atribuir carga horária ao docente interlocutor na seguinte conformidade:

1 - 1(um) professor para atendimento de até 15 (quinze) alunos: a carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente;

2 - 1(um) professor para atendimento de mais de 15 (quinze) alunos: a carga horária correspondente à da Jornada Integral de Trabalho Docente.

§ 2o - Qualquer uma das cargas horárias a ser atribuída ao professor interlocutor, na conformidade do que estabelece o parágrafo 1o deste artigo, deverá ser distribuída ao longo dos três turnos de funcionamento do CEEJA.

§ 3o - Nas Escolas de Tempo Integral - ETI e nas escolas do Programa de Ensino Integral - PEI, a carga horária, de que trata o caput deste artigo, deverá ser atribuída a dois docentes, atendido o limite das aulas frequentadas pelo aluno.

§ 4o - Os docentes que atuarem em escolas do Programa de Ensino Integral - PEI, não se sujeitarão ao Regime de Dedicação Plena Integral (RDPI), não fazendo jus, portanto, à Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI).

Artigo 6o - Caberá à Unidade Escolar: 
 
I - identificar a demanda de alunos que utilizam a LIBRAS como meio de comunicação; 
 
II - racionalizar o atendimento, por ocasião da matrícula, conforme demanda identificada.

Artigo 7o - Caberá à Diretoria de Ensino:

I - promover orientação técnica aos professores interlocutores, ressaltando o  preceito da imparcialidade diante da autonomia de atuação e do desempenho do professor da classe/ano/série/termo, e sua não interferência no desenvolvimento da aprendizagem dos demais alunos;

II - orientar e esclarecer os gestores e os docentes das unidades escolares sobre a natureza das ações a serem desenvolvidas pelo professor interlocutor, com vistas a promover condições de aceitação das adequações necessárias à implementação do atendimento especializado;

III - propor, quando necessário, a realização de cursos de formação continuada  em LIBRAS, de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas, promovidos por instituições indicadas pela Diretoria de Ensino e credenciadas pela Escola de  Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, Paulo Renato Costa Souza - EFAP da Secretaria da Educação.

Artigo 8o - Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, em  articulação com os demais órgãos centrais da Pasta:

I - expedir normas e diretrizes didático-pedagógicas, bem como definir critérios  procedimentos, visando a subsidiar as Diretorias de Ensino na realização de orientações técnicas, destinadas aos professores interlocutores, e nos esclarecimentos aos gestores e demais docentes das unidades escolares;

II - autorizar e credenciar instituições para a realização de cursos da LIBRAS nas Diretorias de Ensino;

III - decidir sobre situações atípicas, solucionando casos omissos.

Artigo 9o - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 38, de 19-06-2009
Publicação do Diário Oficial de 30 de Janeiro de 2016

quinta-feira, novembro 19, 2015

7º Prolibras - Relação dos Aprovados

PROLIBRAS - SÉTIMO EXAME NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO NA LIBRAS - 2015

Confira
FONTE: PROLIBRAS UFSC

segunda-feira, setembro 28, 2015

7º Prolibras - Resultado da Prova Objetiva

Resultado da Prova Objetiva do 7º Prolibras




O resultado da prova objetiva e o cronograma para realização da prova prática são divulgados no local de realização da prova objetiva e no site www.prolibras.ufsc.br

A prova prática, segunda fase do Exame, será realizada a partir do dia 29/09/2015.

A duração da prova prática de Proficiência no Ensino da Libras será de 20 minutos para cada participante e será composta por:

a) apresentação pessoal, em Libras, na qual o participante deverá identificar-se, falar sobre sua formação, sobre sua atuação junto à comunidade de surdos e sobre suas perspectivas de atuação (máximo de 5 minutos).

b) apresentação sobre um dos pontos do programa especificado no Anexo II do Edital, na qual o participante deverá expor acerca de como desenvolveria o plano de aula preparado, detalhando o conteúdo, as estratégias, a metodologia e os recursos didático-pedagógicos que utilizaria (máximo de 15 minutos). 


A Prova Prática de Proficiência na Tradução e Interpretação da Libras-Língua Portuguesa valerá de 0,00 a 10,00 pontos, assim distribuídos:

a) fluência na Libras: vocabulário, classificadores, uso do espaço, expressão facial (nota máxima: 3,00 pontos);


b) estruturação textual: tradução de textos da Libras para Língua Portuguesa, levando-se em conta a equivalência textual entre a Libras e a Língua Portuguesa e a adequação de vocabulário e de gramática (nota máxima: 3,00 pontos);


c) fluência na Língua Portuguesa (nota máxima: 1,00 ponto); e


d) estruturação textual: tradução de textos da Língua Portuguesa para Libras (nota máxima: 3,00 pontos), levando-se em conta a equivalência textual entre a Língua Portuguesa e a Libras e a adequação de vocabulário e de gramática.

FONTE: PROLIBRAS UFSC

domingo, setembro 27, 2015

7º Prolibras - Gabarito da Prova Objetiva (27/09/2015)

Gabarito da Prova Objetiva do 7º Prolibras realizada em 27/09/2015


A prova objetiva vale 25 pontos, tendo cada questão o valor de 1 ponto. Estarão habilitados a participar da prova prática (segunda fase) os participantes que obtiverem pontuação igual ou superior a 15 pontos, considerando uma escala de zero a 25 pontos.

O resultado da prova objetiva e o cronograma para realização da prova prática serão divulgados no local de realização da prova objetiva e no site www.prolibras.ufsc.br, às 14h (horário local) do dia 28/09/2015.

A prova prática, segunda fase do Exame, será realizada a partir do dia 29/09/2015 (observado o horário local), conforme cronograma divulgado nos termos do item 3.15 do Edital.

Prolibras

O Prolibras (Exame Nacional para Certificação de Proficiência no uso e no ensino de Libras e para Certificação de Proficiência na tradução e interpretação de Libras/Português/Libras) certifica pessoas surdas ou ouvintes fluentes em Língua Brasileira de Sinais (Libras) que já concluíram o ensino superior ou o ensino médio.

O Exame visa proporcionar a pessoas com nível superior de escolaridade, surdas ou ouvintes, a certificação de competência necessária para compor o corpo docente de Libras e a pessoas com nível médio de escolaridade, a certificação de competência necessária como instrutores de Libras.

Realizado em duas etapas sendo a primeira uma prova objetiva composta por questões de múltipla escolha sobre a compreensão da linguagem de libras e a segunda etapa a realização de uma prova prática, o PROLIBRAS tornou o Brasil pioneiro na realização de um Exame totalmente em língua de sinais com certificação aceita por Instituições Superiores ou de Educação Básica como títulos que comprovam a competência no uso e no ensino de Libras ou na tradução e interpretação da língua de Libras.

As diferentes Secretarias, o MEC e o Inep, por meio de ações conjuntas, promoveram o primeiro, o segundo, terceiro e o quarto Prolibras, que foram realizados em parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), mediante credenciamento desta pelo MEC. A partir de 2011, a realização do Prolibras passou a ser de responsabilidade do Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES.


FONTE: INEP e PROLIBRAS

SP - Espaço Virtual de Educação Bilíngue

SME lança espaço em comemoração ao Dia Nacional dos Surdos.


O dia 26 de setembro é o Dia Nacional dos Surdos. A data foi instituída pela Lei Federal n º 11.796, de 29 de outubro de 2008 e marca as lutas históricas pela garantia de direitos das pessoas surdas: dignidade, cidadania, educação, saúde, trabalho, melhores condições de vida e acessibilidade.

Para comemorar a data, a Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio da Diretoria de Orientação Técnica – Educação Especial, lançou o “Espaço Virtual de Educação Bilíngue”.

Este é um espaço de pesquisa e compartilhamento de materiais que ajuda Professores Bilíngues, Intérpretes de Libras, Guias-Intérpretes, Instrutores de Libras e toda a comunidade escolar a se informar e se formar para atuar em favor da educação bilíngue para surdos.

Através do Espaço Virtual de Educação Bilíngue é possível acessar dicionários, glossários e aplicativos, produções acadêmicas, material sobre acessibilidade, inclusão e legislação, bem como vídeos, aulas e filmes que envolvem a temática, promover o estudo e discussão das práticas que focalizem o ensino do português como segunda língua visando um letramento adequado por parte dos estudantes surdos.

Segundo Renata Garcia, Coordenadora do Núcleo de Educação Especial da SME, o Espaço representa o compromisso da SME com a oferta, valorização e intensificação da educação bilíngue: em Língua Brasileira de Sinais – Libras como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua no município de São Paulo.

Na implementação da educação bilíngue Rede Municipal de Ensino (RME), há que se destacar ainda as seguintes ações: formação continuada dos profissionais da RME, em especial dos educadores que atuam com educandos e educandas surdos das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS), Unidades Polo de Educação Bilíngue, Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (SAAI) e Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão (CEFAI); ensino de Libras; contratação de Instrutores de Libras, Intérpretes de Libras e Guias-Intérpretes; ampliação da carga horária do componente curricular “Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS” nas EMEBSs e introdução da docência compartilhada – professor regente de LIBRAS e professor bilíngue nas EMEBSs, produção da Nota Técnica nº 10 “Especificidade linguística dos estudantes surdos e ensino de Libras – Língua Brasileira de Sinais nas EMEBSs – Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos” do Programa Mais Educação São Paulo, formação nas EMEBS e Escolas Polo sobre a Deficiência Múltipla, dentre outras.


Segundo dados de 2015, a Rede Municipal de Ensino atende 1.417 educandos e educandas com surdez e 11 surdocegos.

Acesse aqui o Espaço Virtual de Educação Bilíngue.
 
fonte: Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

segunda-feira, setembro 21, 2015

7º Prolibras - Local da Prova Objetiva

Local da Prova Objetiva do 7º Prolibras

Confira

A Confirmação de Inscrição Definitiva - Local de Prova contendo os dados do participante e o local onde realizará as provas está disponível no site www.prolibras.ufsc.br.

São de responsabilidade exclusiva do participante a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

O participante deve observar a adequação às diferenças de horário em decorrência de fuso horário ou deadoção do horário de verão na respectiva Unidade da Federação.

A prova objetiva terá a duração de 3 horas e será aplicada no dia 27/09/2015, com início, impreterivelmente, às 14h (observado o horário oficial de Brasília). Será composta por 25 questões de múltipla escolha sobre compreensão da Libras, envolvendo conhecimentos linguísticos, educacionais e legislação específica da Libras.

FONTE: PROLIBRAS

quinta-feira, agosto 13, 2015

7º Prolibras

Acompanhe o Exame através da página Prolibras da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC

  • 11/12/2015 - Veja o Relatório Técnico
  • 19/11/2015 - Confira a Relação dos Aprovados
  • 28/09/2015 - Confira o Resultado da Prova Objetiva
  • 27/09/2015 - Confira o Gabarito da Prova Objetiva
  • 21/09/2015 - Confira o Local da Prova Objetiva
  • 04/09/2015 - Acesse a Confirmação de Inscrição Preliminar e se necessário, corrija informação incorreta até 10/09/2015. Veja a Relação de Inscrições NÃO Efetivadas.
  • 28/08/2015 - Confira o Resultado das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição.
  • 11/08/2015 - Faça sua inscrição até 31/08/2015
  • 11/08/2015 - Solicite isenção da taxa de inscrição até 25/08/2015

7ª Edição do Exame Nacional para Certificação de Proficiência no Ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e para Certificação de Proficiência na Tradução e Interpretação da Libras-Língua Portuguesa - 7º Prolibras

Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.prolibras.ufsc.br, entre 10h de 11/08/2015 e 23h59min de 31/08/2015, observado o horário oficial de Brasília - DF.

No ato da inscrição o requerente deverá optar, obrigatoriamente, por um dos municípios listados no item 2.8.1 do Edital, no qual realizará todas as suas provas.

As provas serão aplicadas, preferencialmente em instituições de ensino, nos seguintes municípios: Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Dourados/MS, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, Ilhéus/BA, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Maringá/PR, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Santa Maria/RS, Santarém/PA, São Carlos/SP, São Cristovão/SE, São Luís/MA, São Paulo/SP, Teresina/PI, Uberlândia/MG e Vitória/ES.

A prova objetiva terá a duração de 3 horas e será aplicada no dia 27/09/2015, com início, impreterivelmente, às 14h (observado o horário oficial de Brasília).

O gabarito da prova objetiva será divulgado no site www.prolibras.ufsc.br, no dia 27/09/2015, a partir das 18h (horário oficial de Brasília).

A prova objetiva valerá 25 pontos, tendo cada questão o valor de 1 ponto.

O resultado da prova objetiva e o cronograma para realização da prova prática serão divulgados no local de realização da prova objetiva e no site www.prolibras.ufsc.br, às 14h (horário local) do dia 28/09/2015.

A prova prática, segunda fase do Exame, será realizada a partir do dia 29/09/2015 (observado o horário local), conforme cronograma divulgado nos termos do item 3.15 do Edital.

Prolibras

O Prolibras (Exame Nacional para Certificação de Proficiência no uso e no ensino de Libras e para Certificação de Proficiência na tradução e interpretação de Libras/Português/Libras) certifica pessoas surdas ou ouvintes fluentes em Língua Brasileira de Sinais (Libras) que já concluíram o ensino superior ou o ensino médio.

O Exame visa proporcionar a pessoas com nível superior de escolaridade, surdas ou ouvintes, a certificação de competência necessária para compor o corpo docente de Libras e a pessoas com nível médio de escolaridade, a certificação de competência necessária como instrutores de Libras.

Realizado em duas etapas sendo a primeira uma prova objetiva composta por questões de múltipla escolha sobre a compreensão da linguagem de libras e a segunda etapa a realização de uma prova prática, o PROLIBRAS tornou o Brasil pioneiro na realização de um Exame totalmente em língua de sinais com certificação aceita por Instituições Superiores ou de Educação Básica como títulos que comprovam a competência no uso e no ensino de Libras ou na tradução e interpretação da língua de Libras.

As diferentes Secretarias, o MEC e o Inep, por meio de ações conjuntas, promoveram o primeiro, o segundo, terceiro e o quarto Prolibras, que foram realizados em parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), mediante credenciamento desta pelo MEC. A partir de 2011, a realização do Prolibras passou a ser de responsabilidade do Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES.
FONTE: INEP e PROLIBRAS

quinta-feira, junho 23, 2011

Prolibras 2010 - Relação dos Aprovados

A Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, através da Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE, divulga a Relação dos Aprovados da quinta edição do Exame Nacional para Certificação de Proficiência no uso e no ensino da Libras e para Certificação de Proficiência na tradução e interpretação da Libras/Português/Libras, denominado PROLIBRAS 2010, conforme Decreto 5626/05 que regulamenta a Lei nº 10436 de 24 de abril de 2002.

Boletim de Desempenho Individual


Relação dos Aprovados por Local 
O Prolibras é promovido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e desenvolvido por instituições federais de ensino superior, selecionadas por chamadas públicas. Em sua quinta edição, o diploma de certificação será expedido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Os certificados emitidos pelo Prolibras asseguram a competência no uso e no ensino de libras ou na tradução e interpretação da língua, sendo aceitos por instituições de educação superior ou básica.

Para maiores informações
Acesse a página do Prolibras na internet.

sexta-feira, junho 03, 2011

Prolibras 2010 - Resultado Final será no dia 24/06/2011

A Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, através da Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE, informa que a divulgação do Resultado Final será no dia 24/06/2011 (Lista dos Aprovados e Boletim de Desempenho Individual publicados antecipadamente)
 
O Prolibras é promovido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e desenvolvido por instituições federais de ensino superior, selecionadas por chamadas públicas. Em sua quinta edição, o diploma de certificação será expedido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Os certificados emitidos pelo Prolibras asseguram a competência no uso e no ensino de libras ou na tradução e interpretação da língua, sendo aceitos por instituições de educação superior ou básica.

Acesse a página do Prolibras na internet.

terça-feira, maio 03, 2011

Prolibras 2010 - Quase 2 mil candidatos fazem prova para língua de sinais

Quase 2 mil pessoas foram habilitadas para realizar nesta terça-feira, 3, a segunda etapa do exame nacional para certificação de proficiência no uso e no ensino de língua brasileira de sinais (libras) e para certificação de proficiência na tradução e interpretação da libras-português-libras (Prolibras). A prova prática está sendo aplicada em 32 municípios brasileiros.

O Prolibras certificará pessoas surdas ou ouvintes fluentes em língua brasileira de sinais (libras), com ensino superior ou médio completo. Os resultados finais devem ser divulgados no início de junho. Os aprovados devem receber os certificados via correios até o fim de julho.

Será certificado o candidato que alcançar a média mínima 6 na prova prática, que vai de 0 a 10, tiver concluído os ensinos médio ou superior, dependendo do nível da certificação, e que tiver entregado todos os documentos solicitados no dia da prova prática.

O Prolibras é promovido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e desenvolvido por instituições federais de ensino superior, selecionadas por chamadas públicas. Em sua quinta edição, o diploma de certificação será expedido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Os certificados emitidos pelo Prolibras asseguram a competência no uso e no ensino de libras ou na tradução e interpretação da língua, sendo aceitos por instituições de educação superior ou básica.

A primeira fase da avaliação foi realizada no último domingo, 1º de maio, também nos 32 polos de aplicação. A prova objetiva foi composta por 20 questões de múltipla escolha sobre a compreensão da linguagem de libras, com duração de duas horas. Foram habilitados para a última etapa do processo os participantes que alcançaram pontuação igual ou superior a 12 pontos na prova objetiva.

Assessoria de Imprensa do Inep

Veja o número de habilitados para a prova prática, por polo de aplicação.

Acesse a página do Prolibras na internet.
Palavras-chave: Libras, Prolibras, Inep

segunda-feira, maio 02, 2011

Prolibras 2010 - Relação dos candidatos habilitados para a 2ª Etapa

O MEC/INEP - UFSC divulga a Lista de Candidatos habilitados, Cronograma e Local de Provas da 2ª Etapa do PROLIBRAS 2010 - Exame Nacional para Certificação de Proficiência no uso e no ensino da Libras e para Certificação de Proficiência na tradução e interpretação da Libras/Português/Libras.


A prova prática será realizada às 14h (horário de Brasília), do dia 3 de maio, com duração de 15 minutos para cada participante. Será certificado o candidato que alcançar a média mínima 6,00 na prova prática, que vai de zero a dez, tiver concluído os ensinos médio ou superior, dependendo do nível da certificação, e que tiver entregado todos os documentos solicitados no dia da prova prática. O diploma de certificação será expedido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Acesse o edital de abertura das inscrições do Prolibras 2010

domingo, maio 01, 2011

Prolibras 2010 - Gabarito da Prova Objetiva (01/05/2011)

O MEC/INEP - UFSC divulga o Gabarito da Prova Objetiva de 01/05/2011 do PROLIBRAS 2010 - Exame Nacional de Certificação na LIBRAS

Resultado do Recursos da Prova Objetiva


As questões objetivas cujas respostas coincidirem com o gabarito oficial valerão 1,00 (um vírgula zero zero) ponto cada uma; as demais não serão pontuadas.
Os participantes com pontuação igual ou superior a 12 pontos na prova objetiva estarão habilitados a participar da última etapa do processo.
A prova prática será realizada às 14h (horário de Brasília), do dia 3 de maio, com duração de 15 minutos para cada participante. O resultado da prova objetiva e o cronograma para a realização da prova prática serão divulgados no local de realização da prova objetiva e pela internet, às 14h do dia 2 de maio.
Será certificado o candidato que alcançar a média mínima 6,00 na prova prática, que vai de zero a dez, tiver concluído os ensinos médio ou superior, dependendo do nível da certificação, e que tiver entregado todos os documentos solicitados no dia da prova prática. O diploma de certificação será expedido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Acesse o edital de abertura das inscrições do Prolibras 2010

quinta-feira, abril 21, 2011

Prolibras 2010 - Local da Prova de 01/05/2011

A Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, através da Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE, divulga os locais da Prova para a quinta edição do Exame Nacional para Certificação de Proficiência no uso e no ensino da Libras e para Certificação de Proficiência na tradução e interpretação da Libras/Português/Libras, denominado PROLIBRAS 2010, conforme Decreto 5626/05 que regulamenta a Lei nº 10436 de 24 de abril de 2002. 
Veja aqui o local onde você fará a prova no dia 01/05/2011 (Identifique-se informando seu Número de Inscrição e CPF)

quinta-feira, setembro 02, 2010

Lei nº 12.319 de 01/09/2010 - Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
02 DE SETEMBRO DE 2010

LEI No- 12.319, DE 1o- DE SETEMBRO DE 2010
Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Art. 2o O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.

Art. 3o ( VETADO)

Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:
I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;
II - cursos de extensão universitária; e
III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.

Art. 5o Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.
Parágrafo único. O exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de
instituições de educação superior.

Art. 6o São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:
I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;
IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e
V - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

Art. 7o O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:
I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
IV - pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;
V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;
VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.

Art. 8o ( VETADO)

Art. 9o ( VETADO)

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Paulo de Tarso Vanucchi

Profissão de tradutor de língua de sinais é regulamentada


G1:

Profissional deve efetuar comunicação por meio da Libras.
Haverá anualmente exame nacional de capacidade.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (1) lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (2) LEI nº 12.319 de 01 de Setembro de 2.010 –  clique aqui para ver.
De acordo com a lei, o tradutor e intérprete de libras deverá ter a capacidade de efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras, para a língua oral e vice-versa.
Além disso, poderá interpretar a língua portuguesa em atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino, nos níveis fundamental, médio e superior, como forma de viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares.
O tradutor e intérprete de Libras também poderá atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades fim das instituições de ensino e repartições públicas e prestar serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das duas línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da língua portuguesa.
A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de cursos de educação profissional reconhecidos pelo sistema que os credenciou; por cursos de extensão universitária; e cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação.
A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ainda ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação.
Conforme a lei, até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, será responsável por começar a promover, anualmente, exame nacional de capacidade em tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais.
O exame de proficiência deverá ser realizado por banca examinadora “de amplo conhecimento”, constituída por docentes surdos, linguistas, tradutores e intérpretes de Libras, de instituições de educação superior.

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