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quarta-feira, junho 27, 2018

Como se faz a aprovação do aluno com deficiência na escola?

MATÉRIA DE NOVA ESCOLA:
O que fazer quando um aluno com deficiência chega sem estar alfabetizado? Especialistas respondem a essas e outras dúvidas de professores e gestores sobre a inclusão de alunos com deficiência nas escolas

Você seria capaz de responder rapidamente à pergunta acima? Estaria segura(o) para justificar sua resposta? Não é raro que professores e gestores se encontrem diante de uma situação em que acreditam ter a resposta, mas ainda sentem que não contam com toda informação para respaldar suas decisões.

Professores e gestores escolares devem estar atentos ao que diz o Ministério da Educação (MEC) sobre a educação para alunos com deficiência, que difere bem pouco daquela a que têm direito todas as crianças e jovens do país. O Plano Nacional de Educação (PNE) afirma que a inclusão atravessa todas as etapas de ensino, da Educação Infantil ao Ensino Superior, e a escola inclusiva é aquela que abre espaço para todos, incluindo aqueles que apresentam necessidades especiais.

A regulamentação do PNE ainda define que o atendimento educacional especializado (AEE) e a disponibilização de serviços e recursos para orientar os alunos e professores do ensino regular a esse respeito são premissas da Educação brasileira. Então, a Educação inclusiva deve atender às necessidades especiais que todos os alunos possam ter em algum momento de sua vida escolar e garantir que esse processo possa fluir da melhor maneira é de responsabilidade da equipe gestora. Assim, diretores e coordenadores pedagógicos não podem segregar alunos com deficiência, seja excluindo esses estudantes do currículo aplicado para todos ou não atentando para que obstáculos sejam superados no ambiente escolar.

A realidade em diversas escolas brasileiras, porém, é que podem enfrentar dificuldades resultantes de poucos recursos e informações desencontradas. Por essa razão, muitas dúvidas permanecem para professores e diretores que recebem alunos com deficiência em suas instituições de ensino, mesmo diante de normas já existentes no Brasil. NOVA ESCOLA reuniu alguns questionamentos enviados por professores e os levou para Maria Teresa Mantoan, pedagoga especialista em educação inclusiva e doutora em Educação pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), e Renata Flores, defensora pública do estado de São Paulo e Coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência. Veja as respostas:

1. Como se dá a aprovação de alunos com deficiência? O processo leva em conta outros critérios que não os convencionais aplicados a todos os alunos?
 
“A avaliação não deve ser feita em cima de uma média para todos, tanto para alunos com e sem deficiência, porque isso é injusto”, afirma a pedagoga Maria Teresa Mantoan, da Unicamp. “É o que o aluno aprendeu em um determinado tempo que deve ser levado em conta na aprovação. Segundo a capacidade do estudante, o que foi aprendido? Assim, a escola estará preparada para receber todos os alunos, conhecendo quais conteúdos a criança precisa entrar em contato de acordo com a sua idade e capacidade naquele ano”.

2. E se esse aluno chega ainda não alfabetizado na escola de ensino fundamental? Como proceder?
 
As crianças adentram a essa etapa do ensino básico ainda sem saber ler e escrever por completo e lá vão desenvolver mais esses aprendizados. A alfabetização deve ser continuada para todos, diz Maria Teresa.

3. Alunos com deficiência devem ser matriculados de acordo com a faixa etária ou com o desenvolvimento intelectual?
 
Sempre de acordo com a faixa etária. “Hoje não centramos a deficiência na pessoa e sim nos obstáculos que ela possa enfrentar nos ambientes onde vive. Toda criança tem direito a se matricular na escola segundo a sua idade”, afirma Maria Teresa. “No ano letivo que é correspondente a alunos dessa idade, não pode existir situações de discriminação, a criança entra na escola como aluno e não como pessoa com deficiência”.

4. Que documentos a escola deve receber dos pais para matricular um aluno com deficiência?
 
Na hora da matrícula, os documentos são os mesmos para todos os alunos. De acordo com a pedagoga Maria Teresa Mantoan, “o laudo médico sobre determinada condição é secundário” e pode ser pedido mais tarde se houver atendimento educacional especializado (AEE), “quando é preciso fazer um estudo de caso, observando as habilidades e a real necessidade de outros recursos”.

5. Os estudantes com deficiência podem ser promovidos com nota mínima? Existe algum respaldo legal com relação a essa situação?
 
“Isso é exclusão por causa da deficiência e pode ser até crime”, afirma Maria Teresa. “A promoção com nota mínima diferente não deve ser feita e não se pode antecipar que esses alunos terão notas baixas por causa de sua deficiência. Muitas vezes é apenas necessário adequação e/ou adaptação das provas e avaliações, como uma atividade oral ou com maior tempo de realização para algum aluno”.

6. Caso seja necessário, como garantir que a escola tenha uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas?
 
Não cabe à escola garantir nenhuma equipe multidisciplinar com os profissionais citados e/ou outros, diz Maria Teresa, da Unicamp. Tais serviços são clínicos e terapêuticos, não escolares. Esses serviços são da área da saúde, não da educação.

7. O que fazer caso se suspeite que um aluno possui um transtorno, como autismo?
 
“Entendo que neste caso a família deva ser chamada para conversar e orientada sobre a importância de uma avaliação médica ou até mesmo multidisciplinar. Mas os professores devem ter muito cuidado em dizer que se trata de autismo ou outra condição”, afirma Renata Flores, defensora pública do estado de São Paulo. Segundo ela, é melhor apontar que há sinais que indicam alterações no desenvolvimento e que pode existir a necessidade de avaliação médica ou multidisciplinar mais apurada. “É importante que se compreenda que qualquer diagnóstico tem impacto sobre a família e é preciso ter muito cuidado na forma de abordar o assunto, já que aquela suspeita não necessariamente pode se confirmar”.

8. As escolas podem oferecer redução de carga horária para um aluno com deficiência se ele não consegue permanecer por todo o período na escola?
 
A redução de carga horária é cabível em situações de adaptação na escola, diz Renata Flores. “Mas após esta adaptação a criança deve poder frequentar o período pedagógico completo, porque evidentemente a redução da carga horária implica em redução da participação em atividades pedagógicas e isso não pode ocorrer”.

9. Há alguma legislação que obrigue a limitação de alunos por sala quando já há uma criança com deficiência?
 
“Há uma lei estadual em São Paulo que autoriza esta redução, no entanto, ainda depende de regulamentação. Sendo assim, não há determinações práticas que podem autorizar a limitação de alunos por sala quando há uma criança com deficiência e a legislação pode variar de acordo com o estado”, afirma a defensora pública.

10. É possível criar um cargo exclusivo na escola para auxiliar alunos com deficiência no dia a dia dentro da escola, não apenas para uma atividade específica?

Renata Flores diz que “qualquer criação de cargos na rede pública depende de lei”. Assim, para haver a criação do cargo é necessária lei no âmbito estadual e municipal. Na Lei Brasileira da Inclusão é previsto o profissional de apoio escolar, conforme definição do art. 3.º inc. XIII – “profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas. E na lei de autismo (12.764/12) é previsto o acompanhante especializado”.

11. Como a família e os gestores podem trabalhar juntos em casos de bullying na escola contra alunos com deficiência?

“Acho importante que família converse com a escola sempre que a criança/adolescente relatar situações que possam configurar bullying ou mesmo perceber essas situações em razão de comportamentos das crianças”, afirma Renata Flores, coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência. “O mais importante para evitar situações como essa é que as escolas trabalhem a superação de barreiras atitudinais com os alunos, buscando envolver alunos com deficiência nas atividades, estimulem cooperação entre os alunos. Rodas de conversas com alunos sobre deficiências, palestras informativas, professores e famílias podem pensar formas interessantes de trazer o tema para a escola”.
 
FONTE: NOVA ESCOLA - https://novaescola.org.br/conteudo/11899/como-se-faz-a-aprovacao-do-aluno-com-deficiencia-na-escola

quinta-feira, novembro 28, 2013

SP - Classificados em curso sobre educação especial inclusiva já podem se matricular

  • 16/12/2013 - Matrículas da 2ª chamada até 22/12/2013, veja mais informações na notícia da Secretaria da Educação 
Profissionais convocados em 1ª chamada receberão, por e-mail, comunicado com mais orientações

Os educadores da rede estadual que se inscreveram nos curso de "Educação Especial e Inclusiva – 2013" e foram classificados em 1ª chamada, de acordo com o número de vagas disponíveis, receberão nessa quinta-feira (28) um comunicado por e-mail.

Os classificados convocados para efetivação da matrícula, que tenham interesse e disponibilidade para realizar o curso, deverão enviar digitalizados para a UNESP, até o dia 8 de dezembro, certificado ou diploma de conclusão de curso superior, documento de identidade, CPF e foto 3x4 recente.

Os educadores também devem enviar um termo de ciência e compromisso, devidamente preenchido e assinado, via correio, com Aviso de Recebimento (AR), aos cuidados do Grupo de Cooperação Técnica e Pesquisa (GCTEC) da EFAP, no endereço: Rua João Ramalho, nº 1.546 - Perdizes - São Paulo - SP - CEP 05008-002. O termo será encaminhado para o e-mail do inscrito.

Curso

A formação tem o objetivo de orientar os profissionais da Educação sobre a inclusão de alunos com necessidades especiais à vida escolar e à sociedade.

Todos aqueles que realizaram a pré-inscrição em 2011, foram classificados em primeira chamada e se inscreveram para o mesmo curso neste ano tiveram prioridade e garantia de vaga. Os demais inscritos foram classificados por ordem de inscrição e pela quantidade de vagas por curso.

- Clique aqui para conferir a lista com a classificação dos inscritos
 
Serão disponibilizadas vagas para a formação de gestores e professores no curso de “Especialização em Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva”, com carga horária de 444h. Para docentes e professores coordenadores de núcleos pedagógicos serão seis cursos nas áreas de deficiência auditiva, visual, física, intelectual, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades, com carga horária de 686h.

A formação, que tem início dia 5 de fevereiro de 2014, é oferecida pela Secretaria da Educação, por meio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores (EFAP). O curso conta com a participação do Centro de Apoio Pedagógico Especializado (CAPE) e faz parte do programa REDEFOR, uma parceria com a Universidade Estadual Paulista (UNESP).

REDEFOR

O programa REDEFOR, criado pela Educação em parceria com o governo estadual e universidades públicas, oferece diversos cursos gratuitos de pós-graduação aos docentes da rede estadual, atuando na capacitação de professores que desejam se especializar.

Três grandes faculdades estão envolvidas neste projeto: USP, UNESP e Unicamp. Acesse o site.
FONTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SP

quinta-feira, novembro 14, 2013

SP - Inscritos em curso sobre educação especial inclusiva podem conferir classificação

  • 16/12/2013 - Matrículas da 2ª chamada até 22/12/2013, veja mais informações na notícia da Secretaria da Educação
A partir de sábado (16), todos os inscritos terão acesso ao ambiente virtual de aprendizagem

Os educadores da rede estadual que se inscreveram nos curso de "Educação Especial e Inclusiva – 2013" já podem conferir a lista de classificação. A formação tem o objetivo de orientar os profissionais da Educação sobre a inclusão de alunos com necessidades especiais à vida escolar e à sociedade.

- Clique aqui para conferir a lista com a classificação dos inscritos

Todos aqueles que realizaram a pré-inscrição em 2011, foram classificados em primeira chamada e se inscreveram para o mesmo curso neste ano tiveram prioridade e garantia de vaga. Os demais inscritos foram classificados por ordem de inscrição e pela quantidade de vagas por curso.

Serão disponibilizadas vagas para a formação de gestores e professores no curso de “Especialização em Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva”, com carga horária de 444h. Para docentes e professores coordenadores de núcleos pedagógicos serão seis cursos nas áreas de deficiência auditiva, visual, física, intelectual, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades, com carga horária de 686h.

Cronograma

A partir do dia 16 de novembro, todos os inscritos, independente da ordem de classificação, terão acesso ao ambiente virtual de aprendizagem do curso para conhecerem a proposta e a dinâmica do programa. Acompanhe mais informações no Portal da Educação.

A formação, que tem início dia 5 de fevereiro de 2014, é oferecida pela Secretaria da Educação, por meio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores (EFAP). O curso conta com a participação do Centro de Apoio Pedagógico Especializado (CAPE) e faz parte do programa REDEFOR, uma parceria com a Universidade Estadual Paulista (UNESP).

Cursos

O programa REDEFOR, criado pela Educação em parceria com o governo estadual e universidades públicas, oferece diversos cursos gratuitos de pós-graduação aos docentes da rede estadual, atuando na capacitação de professores que desejam se especializar.

Três grandes faculdades estão envolvidas neste projeto: USP, UNESP e Unicamp. Acesse o site.
fonte: SEESP

sexta-feira, abril 05, 2013

LEI Nº - 12.796, DE 4/4/2013 - Altera a Lei nº 9.394 de 20/12/1996 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

LEI No - 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013
 
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.
 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1o
A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3o
...............................................................................................................................................................................................
XII - consideração com a diversidade étnico-racial." (NR)

"Art. 4o
.....................................................................................
 
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:

a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
 
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
 
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;

..........................................................................................................

VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

..............................................................................................." (NR)

"Art. 5o
 
O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

§ 1o

O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:

I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;

..............................................................................................." (NR)
 
"Art. 6o

É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade." (NR)

"Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

..............................................................................................." (NR)

"Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade." (NR)

"Art. 30. 
.............................................................................................................................................................................................
 
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade." (NR)

"Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;

II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;

III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;

IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;

V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança." (NR)

"Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

..............................................................................................." (NR)

"Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:

..............................................................................................." (NR)
 
"Art. 60. ...................................................................................
 
Parágrafo único. O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo." (NR)

"Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.

..........................................................................................................
 
§ 4o

A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.

§ 5o

A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior.

§ 6o

O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação - CNE.

§ 7o
(VETADO)." (NR)

"Art. 62-A. A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas.

Parágrafo único. Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput , no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação."

"Art. 67. .............................................................................................................................................................................................
 
§ 3o

A União prestará assistência técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na elaboração de concursos públicos para provimento de cargos dos profissionais da educação." (NR)

"Art. 87.
.............................................................................................................................................................................................
 
§ 2o

(Revogado).
 
§ 3o
..........................................................................................
I - (revogado);
..........................................................................................................
 
§ 4o
(Revogado).
..............................................................................................." (NR)
 
"Art. 87-A. (VETADO)."
 
Art. 2o
Revogam-se o § 2o , o inciso I do § 3o e o § 4o do art. 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 3o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
 
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante

Extraído do Diário Oficial da União de 05 de abril de 2013

segunda-feira, fevereiro 06, 2012

SP - Educação investe R$110,5 milhões no atendimento de alunos com deficiência

da SEESP

Valor será empregado em convênios com instituições como a APAE

Neste ano, serão investidos R$ 110,5 milhões no atendimento a alunos autistas e com deficiências graves que não podem ser incluídos no ensino regular da rede estadual. Com a ação, mais de 32 mil estudantes com necessidades educacionais especiais serão beneficiados.

A verba será destinada a convênios com 298 instituições assistenciais, como as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs). Todas oferecem atendimento pedagógico e educacional para crianças e jovens com deficiência motora, visual, mental ou auditiva, e também para autistas.

segunda-feira, julho 18, 2011

SP Programa Inclui promove curso inédito para pais

Entre os dias 11 e 15 de julho, o Inclui - maior e mais completo programa de inclusão do País, criado pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo em setembro de 2010 – deu mais um passo na caminhada por uma escola mais adaptada e acolhedora, que oferece Educação de qualidade para todos.

Durante cinco dias, foram providos encontros inéditos com pais e familiares dos alunos com necessidades Educacionais Especiais (NEE) em cada uma das 13 Diretorias Regionais de Educação (DRE) da cidade. Os encontros apresentaram as diferentes etapas de atendimento a esses alunos e a forma como ocorre a evolução escolar. Os pais também puderam aprender sobre os cuidados adequados que devem ter os deficientes e conhecer a atuação dos Auxiliares de Vida Escolar (AVEs), profissionais que acompanham os alunos com deficiências severas, que não têm autonomia para alimentar-se, fazer a própria higiene e locomover-se.


A formação foi realizada pelos os profissionais da saúde que integram a equipe multidisciplinar em cada região da cidade. Esse grupo faz parte do Rede – um dos sete projetos do Programa Inclui –, desenvolvido em parceria com a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM).


A equipe, que trabalha em conjunto com os Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão (CEFAIs) das DREs, conta com médicos, fonoaudiólogos, psicólogos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais e outros especialistas. Além de fazer a avaliação e acompanhamento dos alunos, eles fazem a regulação com os serviços de saúde, fazendo a ponte entre as famílias e esses serviços, para garantir a continuidade dos atendimentos necessários ao pleno desenvolvimento das crianças e jovens.


Nesta primeira rodada de encontros, a idéia foi compor grupos menores, para que o curso se tornasse uma espécie de roda de conversa, deixando os participantes mais a vontade para fazerem perguntas, tirarem dúvidas e exporem seus casos. Para Silvana Drago, coordenadora do inclui, a iniciativa de reunir pais e familiares e profissionais é muito importante. “É uma excelente forma de melhorar ainda mais a relação entre casa e escola, beneficiando ainda mais essas crianças e jovens que estudam nas escolas municipais.” Em cada diretoria regional, os CEFAIs convidaram cerca de 40 pais para a formação, priorizando os casos mais severos e as famílias que mais necessitavam de esclarecimentos.

É o caso do vendedor José Ailton Costa, pai de Solaine Vitoria Soares. A criança foi adotada há cerca de 7 meses e estuda há 3 na Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Afonso Sardinha, em Pirituba. Além de adaptarem a casa para receber Solaine, que aos 4 anos ainda não teve a deficiência diagnosticada com precisão, José e sua esposa também estão aprendendo a melhor forma de cuidar dela e para ele o curso fará toda a diferença. “Esse tipo de ação é muito importante, principalmente para pessoas como nós, que nunca tivemos contato com deficientes”, diz. “É tudo novo e precisamos dessa orientação profissional. Na escola sabemos que ela tem todo o apoio que precisa, mas em casa ela também precisa se sentir bem. Saio daqui mais confiante.”


Ana Suzi Pereira, que, como José, participou do encontro na DRE Pirituba, ficou mais confiante com as informações que recebeu. “Senti segurança em tudo que ouvi, o que me faz ficar mais segura também e isso faz toda a diferença para os nossos filhos. Estou super feliz com essa chance!”, completa a mãe da menina Ana Carolina Pereira, 10 anos, que estuda na EMEF City Jaraguá IV, no Jaraguá.


A fisioterapeuta Ana Beatriz Silva Lima, que integra a equipe multidisciplinar que atende a região fez questão de destacar a importância dos pais caminharem com a escola no desenvolvimento dos alunos com necessidades especiais. “Os pais e as pessoas que cercam essas crianças e jovens também fazem parte do nosso trabalho. Na verdade, são fundamentais. Por isso, também damos dicas para que cuidem bem de seus corpos e do bem-estar.”

Além das explicações, todos os participantes receberam a Cartilha de Orientação aos Pais – Projeto Rede/Programa Inclui, desenvolvida pela Secretaria Municipal de Educação e pela SPDM (clique
AQUI para fazer o download) No documento está todo o conteúdo do curso e outras dicas importantes para o dia-a-dia dos pais e alunos.

Programa Inclui - Hoje, mais de 15,5 mil crianças, adolescentes, jovens e adultos com algum tipo de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação são atendidos. Nos últimos cinco anos, mais de 25 mil educadores passaram por formação e cerca de mil estudantes de Pedagogia apóiam os professores em sala de aula. Além disso, 491 Auxiliares de Vida Escolar (AVE) acompanham mais de 1370 alunos com deficiências severas, que não têm autonomia para alimentar-se, fazer a própria higiene e locomover-se.


Outra novidade é a ampliação do apoio pedagógico especializado. Serão criadas pelo menos mais 64 novas Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (SAAIs) nas escolas regulares, além das 336 já existentes. É preciso também garantir acessibilidade ao currículo. Hoje já existem diversos materiais próprios para alunos com deficiências. E para dar tranquilidade às famílias e conforto aos alunos, o Transporte Escolar Gratuito Acessível (TEG Acessível) também foi ampliado e hoje conta com mais de 190 veículos adaptados circulando pela capital. 
 
PORTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO 

terça-feira, dezembro 14, 2010

Senado aprova projeto para ensino a deficientes em casa

O Senado concluiu nesta terça-feira a votação de projeto de lei que garante educação em domicílio aos deficientes que, por incapacidade física que impeça a locomoção, não possam frequentar a escola regularmente. O projeto de lei foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Educação e agora vai à apreciação na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto, Augusto Botelho (sem partido-RR), destacou que a legislação brasileira que trata da educação da pessoa com deficiência em escolas especiais e em instituições hospitalares onde o aluno esteja internado nada diz sobre o aluno com deficiência que não tenha condições de sair de casa para frequentar a escola.
"É certo que essa dificuldade é real e não pode servir de motivo para que a pessoa com deficiência deixe de ter garantido seu direito constitucional à educação", acrescentou o parlamentar. Segundo ele, compete ao Poder Público prover todos os meios e recursos para que o estudante tenha seu desenvolvimento educacional garantido, inclusive em sua residência.

Agência Brasil

segunda-feira, outubro 25, 2010

SP REDE DO SABER - Videoconferência "O Professor da Sala Regular e os Alunos com NEE - Esclarecimento de dúvidas no HTPC"


 
Professores da sala regular recebem subsídios para melhor atender alunos com necessidades especiais. Dia 26/10, às 12h30.


Videoconferência "O Professor da Sala Regular e os Alunos com Necessidades Educacionais Especiais – Esclarecimento de Dúvidas no H.T.P.C. - CAPE"

Data: 26/10/2010

das 12h30 às 13h30
A videoconferência quer subsidiar os professores das salas regulares não especialistas para que possam oferecer as melhores condições de ensino-aprendizagem a todos os alunos que possuem ou não algum tipo de necessidade educacional especial.

Nesta videoconferência são esclarecidas dúvidas sobre a deficiência visual, a deficiência auditiva e os transtornos invasivos do desenvolvimento.

Os videoconferencistas são: Tânia Regina Resende, especialista em Deficiência Visual do CAPE; Matheus Machado, especialista em Deficiência Auditiva do CAPE; Generosa Ferraz, especialista em Deficiência Auditiva do CAPE; Danilo Namo, membro da Equipe Técnica do CAPE; e Judith Camargo Curiel, especialista em Transtornos Invasivos do Desenvolvimento do CAPE.

A videoconferência será exibida por streaming pelo site da Rede do Saber. A interação poderá ser feita pelo e-mail faleconosco@rededosaber.sp.gov.br.

sexta-feira, setembro 17, 2010

Aluno com deficiência poderá ter aulas em casa

O aluno com deficiência que, por causa disso, não possa se deslocar para a escola poderá ser atendido em outro local, como a sua própria residência

 
O aluno com deficiência que, por causa disso, não possa se deslocar para a escola poderá ser atendido em outro local, como a sua própria residência. Projeto (PLS 22/10) do senador Augusto Botelho (sem partido-RR) com esse objetivo está pronto para ser votado na Comissão de Educação (CE).
O senador informa que a legislação já assegura o atendimento em instituições especializadas, se não for possível a integração do aluno com deficiência nas escolas regulares, como prescreve diretriz da pedagogia contemporânea. A lei atual garante também, observa Augusto Botelho, serviço educacional especial ao portador de deficiência que esteja internado em hospital, por prazo igual ou superior a um ano. Essas normas não asseguram, no entanto, como argumenta ele, atendimento às pessoas com deficiência que estejam impossibilitadas de sair de casa para ir à escola.
Relator na Comissão de Educação, o senador Flávio Arns (PSDB-PR) apresentou emenda para incluir os recursos pedagógicos da educação a distância e outros que se utilizem da internet para o atendimento do educando com deficiência.
Para Flávio Arns, o projeto é uma "iniciativa que chega em boa hora uma vez que representa mais uma possibilidade para inclusão escolar da pessoa com deficiência".
Ele lembrou o caso do campeão da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas, Ricardo Oliveira (foto), que, privado de frequentar as salas de aula devido às dificuldades de locomoção, recebia, semanalmente em sua casa, no meio rural, a visita de professora voluntária de escola municipal da região. O estudante cearense tem amiotrofia espinhal, uma doença que causa atrofia da medula espinhal e fraqueza muscular. Ele só passou a ir à escola com 17 anos, levado pelo pai em um carrinho de mão.
"Trazer para o corpo da lei o gesto nobre da professora que, voluntariamente, visitava o aluno impossibilitado pela deficiência de frequentar a escola é um real aperfeiçoamento para a legislação brasileira", afirmou Flávio Arns.
O projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394 de 1996), será votado em decisão terminativa, podendo seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso dos senadores para ser votado pelo Plenário.
Fonte: Agência Senado

sexta-feira, setembro 10, 2010

Inclusão deve ser palavra de ordem

Mesmo com o alto número de pessoas com deficiência matriculadas nos ensinos básico e superior, ainda há uma série de barreiras importantes a superar


Curvado sobre a mesa, Rodrigo Cosme escreve, em letras trêmulas, o nome da doença que o levou à cadeira de rodas há cerca de um ano: síndrome de Toni-Debré-Fanconi, espécie rara de raquitismo. Aos poucos, as pernas começaram a desobedecê-lo e andar foi se tornando cada vez mais difícil. “No início eu achei que era só cansaço”, recorda o jovem, hoje com 24 anos. A limitação de seus movimentos, em vez de desanimá-lo, foi um estímulo para que ingressasse no curso de pedagogia. “Quero defender a área da Educação inclusiva.” O universitário Cosme engrossa um contingente em crescimento no Brasil: o das pessoas portadoras de deficiência matriculadas nos níveis de ensino básico e superior. O número de matrículas nas Escolas regulares aumentou mais de quatro vezes desde 1999, passando de 63,3 mil para 387 mil no ano passado, segundo os dados mais recentes do Ministério da Educação (MEC). No DF, são 6.580 alunos. Nos cursos de graduação, há cerca de 11,9 mil matriculados nas cinco regiões do país, de acordo com o último censo do MEC, feito em 2008. No mesmo levantamento, o Distrito Federal aparece com 625 graduandos.
Apesar desses avanços, Cosme sabe ser um privilegiado, não apenas por ter chegado ao ensino superior. Para conseguir exercer normalmente as atividades acadêmicas, ele conta com o apoio contínuo da equipe de profissionais e voluntários do Serviço de Orientação Inclusiva (SOI) da Universidade Católica de Brasília (UCB), onde estuda. A cada semestre, as disciplinas oferecidas ao estudante são alocadas em salas térreas, de fácil acesso. Como ele também tem dificuldade em coordenar os punhos, as provas que responde são passadas a limpo por outra pessoa antes de entregues ao professor.
A UCB conta com cerca de 90 alunos com deficiência visual, auditiva ou física e transtornos como dislexia e deficit de atenção. Rodrigo Cosme conta que a instituição possuía uma sala de recursos multifuncionais para atendimento especializado, ambiente previsto em lei federal. O problema era a estrutura física, que complicava a locomoção. “O elevador só funcionava uma vez por semana.” O pior foi o preconceito de colegas. “O que mais me chocou foi quando uma menina falou que eu só estava lá para ocupar espaço”, lembra.
Rede pública 
O coordenador da Gerência de Educação Especial da Secretaria de Educação do DF (SEDF), Délcio Ferreira Batalha, garante que todas as Escolas da rede pública são inclusivas e possuem salas de recursos. Mas admite que nem todas têm acessibilidade arquitetônica e professores capacitados para lidar com alunos com deficiência. “Se o educador recebe em sua sala um aluno com necessidades especiais, uma equipe itinerante vai até lá orientá-lo”, observa.
Na opinião de Batalha, a entrada e a permanência do estudante na Escola são “questões que já nem se discutem mais”. A principal preocupação, então, é com a formação continuada dos educadores. “A rede privada às vezes se nega a fazer o atendimento em ensino especial. É na rede pública que se encontram os profissionais mais capacitados e 99,9% desses alunos”, acredita. A estimativa de Batalha foi algo além da conta. De acordo com o MEC, as Escolas públicas comportam 93% dos estudantes portadores de deficiência do DF.
A rede privada às vezes se nega a fazer o atendimento em ensino especial. É na rede pública que se encontram os profissionais mais capacitados e 99,9% desses alunos”
Délcio Ferreira Batalha, coordenador da Gerência de Educação Especial da Secretaria de Educação do DF

Docentes buscam qualificação
“O acompanhamento dos alunos de forma inadequada é algo a se vencer, grande parte das vezes, em nível de sistema educacional”, avalia Sandra Patrícia, doutora em linguística pela Universidade de Brasília (UnB). Sua constatação foi reforçada pelo grande número de inscritos no curso que ela coordena no Centro Educacional 6 (CEd 6), de Taguatinga, destinado à qualificação de docentes no ensino de português como segunda língua para surdos. “Foram abertas 20 vagas e compareceram, no primeiro dia de aula, 40 interessados em participar. Isso demonstra que boa parte dos professores tem buscado formação”, enfatiza. O curso conta com o apoio da Escola de Aperfeiçoamento de professores da SEDF.
O Centro Educacional 6, em Taguatinga, firmou-se como uma das Escolas do DF mais bem capacitadas para a Educação de surdos. Além daquele curso, o colégio implantou, por iniciativa própria, classes exclusivas para alunos com a deficiência. São duas disciplinas: português e biologia. A matrícula nessas turmas não é obrigatória e o jovem pode optar, com o aval dos pais, por frequentar somente as salas inclusivas, em que intérpretes traduzem para a Língua Brasileira de Sinais (Libras) o que o professor diz aos ouvintes, nome dado aos colegas não surdos.
Euzilene Rodrigues, 19 anos, é um dos 32 jovens da turma de Sandra Patrícia, que leciona português para surdos. Os estudantes apresentam diferentes graus de perda auditiva; alguns conseguem articular palavras, ao passo que outros, somente sons e sílabas soltas. Euzilene não hesita ao dizer que aprende mais na classe exclusiva, baseada em um metodologia de ensino diferenciada. “Na sala normal, eu compreendo um pouco por meio do intérprete. Mas ele não é especialista na área do professor e nem sempre traduz os conceitos de forma clara”, justifica. Quando o intérprete falta, a saída é fazer a leitura labial. “Mas a professora fala muito rápido”, reclama outra aluna, Mayrla Maria Sales, 16 anos.

Fonte: Correio Braziliense (DF)

quarta-feira, junho 02, 2010

24 respostas para as principais dúvidas sobre inclusão

Matéria da Revista NOVA ESCOLA GESTÃO ESCOLAR - Edição 008 - Junho/Julho 2010:

As soluções para os dilemas que o gestor enfrenta ao receber alunos com deficiência

Noêmia Lopes (gestao@atleitor.com.br), de Joinville, SC

Um desenho feito com uma só cor tem muito valor e significado, mas não há como negar que a introdução de matizes e tonalidades amplia o conteúdo e a riqueza visual. Foi a favor da diversidade e pensando no direito de todos de aprender que a Lei nº 7.853 (que obriga todas as escolas a aceitar matrículas de alunos com deficiência e transforma em crime a recusa a esse direito) foi aprovada em 1989 e regulamentada em 1999. Graças a isso, o número de crianças e jovens com deficiência nas salas de aula regulares não para de crescer: em 2001, eram 81 mil; em 2002, 110 mil; e 2009, mais de 386 mil - aí incluídas as deficiências, o Transtorno Global do Desenvolvimento e as altas habilidades.

Hoje, boa parte das escolas tem estudantes assim. Mas você tem certeza de que oferece um atendimento adequado e promove o desenvolvimento deles? Muitos gestores ainda não sabem como atender às demandas específicas e, apesar de acolher essas crianças e jovens, ainda têm dúvidas em relação à eficácia da inclusão, ao trabalho de convencimento dos pais (de alunos com e sem deficiência) e da equipe, à adaptação do espaço e dos materiais pedagógicos e aos procedimentos administrativos necessários.

Para quebrar antigos paradigmas e incluir de verdade, todo diretor tem um papel central. Afinal, é da gestão escolar que partem as decisões sobre a formação dos professores, as mudanças estruturais e as relações com a comunidade.

Acesse a página para ler a matéria completa

segunda-feira, maio 17, 2010

REDE DO SABER - DVD com série de VCs para auxiliar professores no ensino de alunos com necessidades especiais

 
Diretorias receberão DVDs com série de VCs para auxiliar professores no ensino de alunos com necessidades especiais.



O Centro de Apoio Pedagógico Especializado, CAPE, realizará uma série de videoconferências para professores da sala regular que atendem aos alunos com necessidades educacionais especiais.

O objetivo é oferecer as melhores condições de ensino-aprendizagem a todos os alunos. Os conteúdos das videoconferências serão divididos por tipo de necessidade especial: altas habilidades e superdotação; deficiências auditiva, física, intelectual, múltipla, surdocegueira e visual; e transtornos invasivos do desenvolvimento (TID).

Todas as Diretorias de Ensino receberão os DVDs com o conteúdo dos temas discutidos. Esse material será distribuído pelo Professor Coordenador da Oficina Pedagógica (PCOP) responsável pela Educação Especial nas escolas de sua região.

No dia 16/06 ocorrerá uma videoconferência ao vivo com a equipe do Serviço de Educação Especial para responder a dúvidas, questionamentos e sugestões dos professores. A ação pretende oferecer apoio aos professores da sala regular, não especialistas.

Para mais informações sobre os temas, clique no link indicado:

- Altas habilidades e Superdotação.
Para assistir o vídeo, clique aqui.


- Surdocegueira e deficiencias multiplas
Para assistir o vídeo, clique aqui.


- Deficiência Intelectual
Para assistir o vídeo, clique aqui.

sábado, maio 09, 2009

DIRETRIZES OPERACIONAIS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA EDUCAÇÃO BÁSICA

O Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Especial, considerando a Constituição Federal de 1988, que estabelece o direito de todos a educação; a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de janeiro de 2008; e o Decreto Legislativo nº 186, de julho de 2008, que ratifica a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), institui as Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na educação básica, regulamentado pelo do Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008.

DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE

A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular.

Os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, os com transtornos globais do desenvolvimento e os com altas habilidades/superdotação nas escolas comuns do ensino regular e ofertar o atendimento educacional especializado – AEE, promovendo o acesso e as condições para uma educação de qualidade.

O atendimento educacional especializado - AEE tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.

Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.

Consideram-se serviços e recursos da educação especial àqueles que asseguram condições de acesso ao currículo por meio da promoção da acessibilidade aos materiais didáticos, aos espaços e equipamentos, aos sistemas de comunicação e informação e ao conjunto das atividades escolares.

Para o atendimento às necessidades específicas relacionadas às altas habilidades/superdotação são desenvolvidas atividades de enriquecimento curricular nas escolas de ensino regular em articulação com as instituições de educação superior, profissional e tecnológica, de pesquisa, de artes, de esportes, entre outros.

Nos casos de escolarização em classe hospitalar ou em ambiente domiciliar, o AEE é ofertado aos alunos público-alvo da educação especial, de forma complementar ou suplementar.

O AEE é realizado, prioritariamente, na Sala de Recursos Multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, podendo ser realizado, também, em centro de atendimento educacional especializado público ou privado sem fins lucrativos, conveniado com a Secretaria de Educação.

DO PÚBLICO-ALVO

Considera-se público-alvo do AEE:

a. Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

b. Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.

c. Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotora, artes e criatividade.

DO FINANCIAMENTO

De acordo com o Decreto n. 6.571/08, os alunos público alvo da educação especial serão contabilizados duplamente no FUNDEB, quando tiverem matrícula em classe comum de ensino regular da rede pública e matrícula no atendimento educacional especializado - AEE, conforme registro no Censo escolar/ MEC/INEP do ano anterior. Dessa forma, são contempladas:

a. Matrícula na classe comum e na sala de recursos multifuncional da mesma escola pública;

b. Matrícula na classe comum e na sala de recursos multifuncional de outra escola pública;

c. Matrícula na classe comum e no centro de atendimento educacional especializado público;

d. Matrícula na classe comum e no centro de atendimento educacional especializado privado sem fins lucrativos.

DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DO AEE

A oferta do atendimento educacional especializado - AEE deve constar no Projeto Pedagógico da escola de ensino regular, prevendo na sua organização:

a. Sala de recursos multifuncional: espaço físico, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;

b. Matrícula do aluno no AEE: condicionada à matrícula no ensino regular da própria escola ou de outra escola;

c. Plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas; cronograma de atendimento dos alunos;

d. Professor para o exercício da docência do AEE;

e. Profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros que atuam no apoio às atividades de alimentação, higiene e locomoção.

f. Articulação entre professores do AEE e os do ensino comum.

g. Redes de apoio: no âmbito da atuação intersetorial, da formação docente, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que contribuam para a realização do AEE.

A oferta do atendimento educacional especializado - AEE, no centro de atendimento educacional especializado público ou privado sem fins lucrativos conveniado para essa finalidade, deve constar no projeto pedagógico do centro, contemplando na sua organização os recursos, o plano de AEE, os professores e demais profissionais, conforme orientação da Secretaria de Educação.

Os centros de atendimento educacional especializados devem cumprir as normativas estabelecidas pelo Conselho de Educação do respectivo sistema de ensino, quanto a sua autorização de funcionamento, em consonância com as orientações preconizadas nestas Diretrizes.

DA FORMAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR

Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica na educação especial, inicial ou continuada.

São atribuições do professor do atendimento educacional especializado:

a. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial;

b. Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

c. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional;

d. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

e. Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

f. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

g. Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação.

h. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

i. Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.

quarta-feira, setembro 10, 2008

Educação especial: Ministra garante que todos os alunos estão sinalizados e contabilizados

Porto, 10 Set (Lusa) - A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, garantiu hoje que o seu ministério tem todos os alunos com necessidades especiais sinalizados, considerando "absurdo" um estudo da Universidade do Minho, recentemente divulgado.

O professor catedrático da Universidade do Minho, Miranda Correia, disse que mais de 100 mil alunos com necessidades especiais estão sem qualquer apoio pedagógico, situação que em muitos casos se transforma em "graves problemas de insucesso escolar".

Miranda Correia, que coordena a Área de Educação Especial da Universidade do Minho, chega aquele número baseando-se no facto de não existirem estudos efectivos do número de crianças com necessidades especiais e do Ministério da Educação apresentar uma estimativa "muito abaixo de qualquer estudo internacional".

Para o Ministério da Educação as crianças com necessidades especiais "rondam os 1,8 por cento".

"É um número totalmente abaixo de qualquer estudo internacional", sustenta Miranda Correia que defende situarem-se, entre os oito e os 12 por cento, os alunos que têm dificuldades de aprendizagem específicas.

Para o especialista, aquela diferença representa que mais de 100 mil alunos estão fora das contabilidades e apoios do Ministério da Educação.

"Entre 100 a 150 mil alunos com necessidades educativas especiais estão sem apoio", defende o catedrático para quem "metade diz respeito a dificuldades de aprendizagem específica, como a dislexia".

Maria de Lurdes Rodrigues considerou que o estudo "não tem nenhuma relação com a realidade".

"O ministério tem todos os alunos sinalizados, todos os alunos contabilizados", assegurou.

A ministra quantificou em 55 mil os alunos que estão sinalizados e que precisam de necessidades especiais, de apoio especializado ou de apoio educativo.

"É um absurdo estar-se a falar em 100 mil, é um número atirado para o ar", frisou a titular da pasta da Educação.

Para Maria de Lurdes Rodrigues, tudo o que se diga hoje "é pura precipitação", uma vez que as aulas apenas começam agora.

"Aquilo que nós sabemos é o esforço que o Ministério da Educação fez para responder melhor às necessidades dos alunos e das famílias", afirmou.

Maria de Lurdes Rodrigues salientou a aposta na formação de pessoal auxiliar, sustentando que "700 funcionários estão em formação para apoiar" as equipas de ensino especial.

Salientou ainda que o seu ministério fez um "esforço enorme" na sinalização das crianças, "para não confundir um aluno surdo com um aluno que tem dificuldades de aprendizagem", por exemplo.

JAP/SIM.

Noticas.rtp.pt


sábado, março 15, 2008

Resolução SE 11, de 31 de janeiro de 2.008 - SP

Resolução SE 11, de 31-1-2008 com alteração da Resolução SE 31, de 24-3-2008

Dispõe sobre a educação escolar de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas

A Secretária da Educação, com fundamento no disposto nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Indicação nº 70/07 e Deliberação nº 68/07 do Conselho Estadual de Educação, e considerando que:

o atendimento escolar de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais far-se-á preferencialmente, em classes comuns da rede regular de ensino, com apoio de serviços especializados organizados na própria ou em outra unidade escolar, ou, ainda, em centros de apoio regionais;

a inclusão, permanência, progressão e sucesso escolar de alunos com necessidades educacionais especiais em classes comuns do ensino regular representam a alternativa mais eficaz no processo de atendimento desse alunado;

os paradigmas atuais da inclusão escolar vêm exigindo a ampliação dos serviços de apoio especializado e a adoção de projetos pedagógicos e metodologias de trabalho inovadores, Resolve:

Art. 1º - São considerados alunos com necessidades educacionais especiais:

I - alunos com deficiência física, mental, sensorial e múltipla, que demandem atendimento educacional especializado;

II - alunos com altas habilidades, superdotação e grande facilidade de aprendizagem, que os levem a dominar, rapidamente, conceitos, procedimentos e atitudes;

III - alunos com transtornos invasivos de desenvolvimento;

V - alunos com outras dificuldades ou limitações acentuadas no processo de desenvolvimento, que dificultam o acompanhamento das atividades curriculares e necessitam de recursos pedagógicos adicionais.

Art. 2º - Os alunos com necessidades educacionais especiais, ingressantes na 1ª série do ensino fundamental ou que venham transferidos para qualquer série ou etapa do ensino fundamental e médio, serão matriculados, preferencialmente, em classes comuns do ensino regular, excetuando-se os casos, cuja situação específica, não permita sua inclusão direta nessas classes.

§ 1º - O encaminhamento dos alunos de que trata o caput deste artigo para serviços de apoio pedagógico especializado em salas de recursos far-se-á somente após avaliação pedagógica realizada em conformidade com o disposto na presente resolução.

§ 2º - Aplicam-se aos alunos da modalidade de educação especial, as mesmas regras previstas no regimento da escola para fins de classificação em qualquer série ou etapa, independente de escolarização anterior, mediante avaliação realizada pela escola.

Art. 3º - O atendimento escolar a ser oferecido ao aluno com necessidades educacionais especiais, deverá ser orientado por avaliação pedagógica realizada pela equipe da escola, formada pelo Diretor, Professor Coordenador e Professor da sala comum, podendo, ainda, contar, com relação aos aspectos físicos, motores, visuais, auditivos e psico-sociais, com o apoio de professor especializado da Diretoria de Ensino e de profissionais da área da saúde.

Art. 4º - Caberá aos Conselhos de Classe/Ciclo/Série/Termo, ao final de cada ano letivo, aprovar relatório circunstanciado de avaliação, elaborado por professor da área, contendo parecer conclusivo sobre a situação escolar dos alunos atendidos pelos diferentes serviços de apoio especializado, acompanhado das fichas de observação periódica e contínua, em conformidade com os Anexos I, II e III desta resolução.

Art. 5º - Os alunos com deficiências que apresentem severo grau de comprometimento, cujas necessidades de recursos e apoios extrapolem, comprovadamente, as disponibilidades da escola, deverão ser encaminhados às respectivas instituições especializadas conveniadas com a Secretaria da Educação.

Art. 6º - em se tratando de alunos com significativa defasagem idade/série e severa deficiência mental ou grave deficiência múltipla, que não puderem atingir os parâmetros exigidos para a conclusão do ensino fundamental, as escolas poderão, com fundamento no inciso II do artigo 59 da Lei 9.394/96, expedir declaração com terminalidade específica de determinada série, acompanhada de histórico escolar e da ficha de observação contendo, de forma descritiva, as competências desenvolvidas pelo educando.

§ 1º - A terminalidade prevista no caput deste artigo somente poderá ocorrer em casos plenamente justificados mediante relatório de avaliação pedagógica, com a participação e anuência da família, balizada por profissionais da área da saúde, com parecer aprovado pelo do Conselho de Classe e Série aprovado pelo pelo Conselho de Escola e visado pelo Supervisor de Ensino, responsável pela Unidade Escolar e pela Educação Especial, na Diretoria Regional de Ensino.

§ 2º - A escola deverá articular-se com os órgãos oficiais ou com as instituições que mantenham parcerias com o Poder Público, a fim de fornecer orientação às famílias no encaminhamento dos alunos a programas especiais, voltados para o trabalho, para sua efetiva integração na sociedade.

Art. 7º - Consideradas as especificidades regionais e locais, serão organizados, gradativamente, em nível de unidade escolar e por sua solicitação, Serviços de Apoio Pedagógico Especializado (SAPEs), desde que acompanhados dos termos de anuência da Diretoria de Ensino e da respectiva Coordenadoria de Ensino.

Art. 8º - A implementação de Serviços de Apoio Pedagógico Especializado (SAPEs) tem por objetivo melhorar a qualidade da oferta da educação especial, na rede estadual de ensino, viabilizando-a por uma reorganização que, favorecendo a adoção de novas metodologias de trabalho, leve à inclusão do aluno em classes comuns do ensino regular.

Parágrafo único - Os Serviços de Apoio Pedagógico Especializado (SAPEs) serão implementados por meio de:

1 - atendimento prestado por professor especializado, em sala de recursos específicos, em horários programados de acordo com as necessidades dos alunos, e, em período diverso daquele que o aluno freqüenta na classe comum, da própria escola ou de outra unidade;

2 - atendimento prestado por professor especializado, na forma de itinerância.

Art. 9º - Os alunos que não puderem ser incluídos em classes comuns, em decorrência de severa deficiência mental ou grave deficiência múltipla, ou mesmo apresentarem comprometimento do aproveitamento escolar em razão de transtorno invasivo do desenvolvimento, poderão contar, na escola regular, em caráter de excepcionalidade e transitoriedade, com o atendimento em classe regida por professor especializado, observado o disposto no parágrafo único do art. 4° da Deliberação CEE 68/07.

§ 1º - Esgotados os recursos pedagógicos necessários para manutenção do aluno em classe regular, a indicação da necessidade de atendimento em classe regida por professor especializado deverá resultar de uma avaliação multidisciplinar, a ser realizada por equipe de profissionais indicados pela escola e pela família.

§ 2º - O tempo de permanência do aluno na classe regida por professor especializado dependerá da avaliação multidisciplinar e de avaliações periódicas a serem realizadas pela escola, com participação dos pais e do Conselho de Escola e/ou estrutura similar, com vistas a sua inclusão em classe comum.

§ 3º - O caráter de excepcionalidade, de que se revestem a indicação do encaminhamento dos alunos e o tempo de sua permanência em classe regida por professor especializado, será assegurado por instrumentos e registros próprios, sob a supervisão do órgão competente.

Art. 10 - na organização dos Serviços de Apoio Especializado (Sapes) nas Unidades Escolares, observar-se-á que:

I - o funcionamento da sala de recursos será de 25 (vinte e cinco) aulas semanais, distribuídas de acordo com a demanda do alunado, com turmas constituídas de 10 a 15 alunos, de modo a atender alunos de 02(dois) ou mais turnos, quer individualmente, quer em pequenos grupos na conformidade das necessidades do(s) aluno(s);

II - as aulas do atendimento itinerante, a serem atribuídas ao docente titular de cargo como carga suplementar e ao ocupante de função-atividade na composição da respectiva carga horária, serão desenvolvidas em atividades de apoio ao aluno com necessidades especiais, em trabalho articulado com os demais profissionais da escola;

III - o apoio oferecido aos alunos, em sala de recursos ou no atendimento itinerante, terá como parâmetro o desenvolvimento de atividades que não deverão ultrapassar a 2 aulas diárias.

Art. 11 - a organização dos SAPEs na unidade escolar, sob a forma de sala de recursos, somente poderá ocorrer quando houver:

I - comprovação de demanda avaliada pedagogicamente;

II - professor habilitado ou, na ausência deste, professor com Licenciatura Plena em Pedagogia e curso de especialização na respectiva área da necessidade educacional, com, no mínimo, 360 horas de duração;

III - espaço físico adequado, não segregado;

IV - recursos e materiais didáticos específicos;

V - parecer favorável da CENP, expedido pelo Centro de Apoio Pedagógico Especializado.

§ 1º - As turmas a serem atendidas pelas salas de recursos poderão ser instaladas para atendimento de alunos de qualquer série, etapa ou modalidade do ensino fundamental ou médio, e as classes com professor especializado, somente poderão atender alunos cujo grau de desenvolvimento seja equivalente ao previsto para o Ciclo I.

§ 2º - A constituição da turma da sala de recursos, da classe com professor especializado e da itinerância deverá observar o atendimento a alunos de uma única área de necessidade educacional especial.

Art. 12 - Os docentes, para atuarem nos SAPEs, deverão ter formação na área da necessidade educacional especial, observada a prioridade conferida ao docente habilitado.

Art. 13- Caberá ao professor de Educação Especial, além do atendimento prestado ao aluno:

I - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

II - elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na unidade e/ou na região, atendidas as novas diretrizes da Educação Especial;

III- integrar os conselhos de classes/ciclos/séries/termos e participar das HTPCs e/ou outras atividades coletivas programadas pela escola;

IV- orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes comuns;

V - oferecer apoio técnico pedagógico aos professores das classes comuns;

VI - fornecer orientações e prestar atendimento aos responsáveis pelos alunos bem como à comunidade.

Art. 14 - As unidades escolares que não comportarem a existência dos SAPEs poderão, definida a demanda, contar com o atendimento itinerante a ser realizado por professores especializados alocados em SAPEs ou escolas da região, atendidas as exigências previstas no art. 17 da Resolução SE 90/05.

Art. 15 - Caberá às Diretorias de Ensino:

I - proceder ao levantamento da demanda das salas de recursos e do apoio itinerante, visando à otimização e à racionalização do atendimento com o objetivo de transformar ou transferir o serviço oferecido, remanejando os recursos e os equipamentos para salas de unidades escolares sob sua jurisdição;

II - propor a criação de serviços de apoio pedagógico especializado à respectiva Coordenadoria de Ensino;

III - orientar e manter as escolas informadas sobre os serviços ou instituições especializadas existentes na região, mantendo contatos com as mesmas, de forma a agilizar o atendimento de alunos.

Art. 16 - As situações não previstas na presente resolução serão analisadas e encaminhadas por um Grupo de Trabalho constituído por representantes da CENP/CAPE, Cogsp e/ou CEI e Diretoria(as) de Ensino envolvida(s).

Art. 17 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução SE 95/00.

Notas:

Constituição Federal;

Constituição Estadual;

Lei n.º 8.069/90;

Lei n.º 9.394/96;

Del. CEE n.º 68/07 (Ind. CEE n.º 70/07);

Res. SE n.º 90/05, à pág. 148 do vol. LX;

Revoga a Res. SE n.º 95/00, à pág. 139 do vol. L.

ANEXO I

SALA DE RECURSOS / ITINERÂNCIA - PORTIFÓLIO DE ATENDIMENTO

ROTEIRO DESCRITIVO INICIAL/ANUAL DE OBSERVAÇÃO DO ALUNO

Ano:

Nome do aluno:

Data de nascimento:

Série:

Endereço residencial:

Telefone de contato da família:

Área de deficiência:

Escola:

Diretoria de Ensino:

Relato do professor da sala comum:

A - Intervenção e interação afetiva, social e familiar

1- Histórico do Aluno

- Descrição das características do aluno (sociabilidade e afetividade)

- Relacionamento com a família e grupos

- Expectativas da família

- Antecedentes de atendimento, caso já tenha freqüentado outra escola

- Antecedentes de atendimento de outra natureza (clínicos e terapêuticos)

2- Relacionamento do aluno na escola onde está matriculado (com os professores e colegas)

3- Relacionamento do aluno com o professor especialista

4- Relacionamento com seu grupo social

B – Avaliação pelo professor especialista - observação descritiva nas diversas situações escolares:

- Interesse

- Atenção

- Concentração

- Compreensão e atendimento a ordens

- Habilidade sensório-motora

a) Percepção e memória visual

b) Percepção e memória auditiva

c) Percepção de diferenças e semelhanças

d) Orientação temporal

e) Orientação espacial

- Habilidades motoras

- Pensamento lógico

- Expressão Criativa

- Linguagem e comunicação: oral

- Linguagem e comunicação: escrita

- Raciocínio lógico-matemático

C - Observações do Professor e condutas a serem seguidas.

D - Avanços do aluno ao longo do ano letivo.

___________________ ____________________

Nome do Professor / RG Professor Coordenador Diretor

_____________________________

Nome do Professor/RG (especialista)

Obs.: Este documento é roteiro para elaboração da Avaliação Descritiva

ANEXO II

SALA DE RECURSOS / ITINERÂNCIA - PORTIFÓLIO DE ATENDIMENTO

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DIÁRIO DO ALUNO

Item 1 – Informações Gerais

Nome do aluno:

Área de deficiência:

Escola:

Série:

Data do atendimento: ____/ ____/ ______

Quantidade de horas de atendimento:

( ) Aluno ( ) Professores de sala comum ( ) Equipe escolar ( ) Família

( ) Comunidade ( )

Obs.: Nomear o(s) professor(es) atendido(s) e classe(s)/série(s)

Quantidade de horas na produção de material pedagógico: ( )

Item 2 – Ações desenvolvidas com o aluno, articuladas com o professor da sala comum:

(Objetivos, tipo de atividade, recurso utilizado e intervenção realizada)

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Item 3 – Materiais preparados para o aluno e/ou professor da sala comum:

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Item 4 – Observações:

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Professor Professor Coordenador Diretor

ANEXO III

SALA DE RECURSOS / ITINERÂNCIA - PORTIFÓLIO DE ATENDIMENTO

FICHA DE ACOMPANHAMENTO BIMESTRAL E INDIVIDUAL DO ALUNO

Item 1 – Informações Gerais:

Nome do aluno:

Escola de matrícula:

Escola da Sala de Recursos:

Série:

Diretoria de Ensino:

Forma de atendimento: ( ) Sala de Recursos ( ) Itinerância

Bimestre:

Item 2 – Quais os objetivos dos atendimentos no bimestre? Foram alcançados?

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Item 3 – Foi necessária alguma intervenção especial? Qual?

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Item 4 – Caracterização do Atendimento:

Nome do Professor:

Formação do professor:

Carga horária:

Quantidade de horas bimestrais na orientação de:

( ) Professores de sala comum ( ) Equipe escolar ( ) Família ( ) Comunidade

Quantidade de horas na produção de material pedagógico: ( )

Total de horas trabalhadas direto com o aluno: ( )

Total de horas bimestrais trabalhadas em função deste aluno: ( )

Item 5 – Reavaliação e encaminhamento:

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Item 5 - Observações:

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Nome do Professor / RG Professor Coordenador Diretor

Anexos publicados no DOE de 12/02/2008 (Resoluções de 11/02/2008)

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